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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1844

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1844

(OAB 345124/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB
47600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2020
Processo 1000154-36.2019.8.26.0357 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Renato Valim de Melo - Isto posto e ante o mais que dos autos consta,
indefiro a exceção de pré-executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV:
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RUY VALIM DE MELO JÚNIOR (OAB 5040/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2020
Processo 0000118-11.2019.8.26.0357 (processo principal 0002881-63.2011.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Revisão
- H.D.N. - Vistos. Fls. 43/44: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Expeça-se mandado de intimação no
endereço indicado a fls. 43, constando expressamente a observação de que o executado poderá ser encontrado apenas nos
finais de semana. Sem prejuízo, solicite-se via mensagem eletrônica a devolução da carta precatória expedida à comarca de
Teodoro Sampaio, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP)
Processo 0000293-39.2018.8.26.0357 (processo principal 0000305-05.2008.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.J.C.S. - - J.H.C.S. - - B.H.C.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 128: assiste razão aos exequentes, pois todos são maiores
e estão devidamente representados (fls. 12, 15 e 110). Sendo assim, dado o interesse no prosseguimento da presente
execução (fls. 104), digam os exequentes, em dez dias, em termos de ultimação da presente execução. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP),
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000508-78.2019.8.26.0357 (processo principal 0000342-03.2006.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.V.S.A.L. - M.A.T.L. - Vistos. A exequente deverá fornecer, em dez dias, a planilha MLE para expedição deste, pois
aquela juntada a fls. 59/67 não contem os dados necessários para preenchimento do MLE. Com a vinda da planilha correta,
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com relação ao depósito judicial de fls. 37, e aguarde-se o término
do período de parcelamento homologado a fls. 54. Int. - ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), JOSÉ ALÍPIO
BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000556-71.2018.8.26.0357 (processo principal 0002239-85.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.F.R. - W.S.R. - Vistos. Fls. 157: defiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao
solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP), ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000654-22.2019.8.26.0357 (processo principal 0000840-02.2006.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Fixação - D.A.N. - J.R.N. - Vistos. Fls. 54: ouça-se o executado no prazo de dez dias. Não havendo objeção, conclusos para
extinção. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), LUCAS DE OLIVEIRA MUNHOZ (OAB
362287/SP), RAFAEL MENDONÇA DAVES (OAB 318132/SP)
Processo 0000883-16.2018.8.26.0357 (processo principal 0000190-71.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.D.S. - Vistos. Fls. 47: defiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao solicitado pelo
Ministério Público. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 0001112-39.2019.8.26.0357 (processo principal 0002225-77.2009.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - C.V.H.L. - C.I.O. - Vistos. O(A) exequente noticiou a quitação do débito alimentar e requereu
a extinção do feito. Assim sendo, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo. Expeça-se, desde logo,
MLE em favor da parte autora, com relação ao depósito judicial de fls. 35/36. Patente o desinteresse recursal, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários de eventuais advogados dativos e arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB
158631/SP), JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP), LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP)
Processo 1000073-53.2020.8.26.0357 - Curatela - Remoção - D.A.M. - - V.A.M. - - V.A.M. - Vistos. Fls. 1234/124: recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia do vírus “COVID19”, bem como o teor dos Provimentos nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau no TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ, suspendendo excepcionalmente a realização de audiências
(art. 5º); bem como o Provimento nº 2.560, de 22/5/2020, o qual prorrogou o período de trabalho remoto até 14/6/2020, que
poderá ser ampliado por ato da Presidência, determino aguarde-se, por ora pelo prazo inicial de 15 dias, o retorno às atividades
presenciais normais nos prédios da Justiça Estadual. Decorridos, ou editado novo provimento dando conta da revogação da
situação de emergência, conclusos. Int. - ADV: MAURICIO ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 327575/SP)
Processo 1000118-96.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.H.C.S. - M.R.S. - Vistos. O(A) exequente
noticiou a quitação do débito alimentar e requereu a extinção do feito. Assim sendo, com espeque no art. 924, inciso II, do
CPC, julgo extinto o processo. Caso necessário, comuniquem-se aos órgãos de proteção ao crédito, para liberação do nome do
devedor de seus cadastros. Se existir mandado de prisão pendente de cumprimento, expeça-se o respectivo contramandado.
Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários de
eventuais advogados dativos e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000127-19.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.D.G.S. - Vistos. 1- Na esteira da
manifestação ministerial retro, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos necessários com base nos
documentos que instruem a inicial. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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