TJSP 04/06/2020 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1930
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1024247-51.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.A.S. - Vistos.
Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta
judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5
dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio
do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00
não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito
atualizado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1024720-37.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Gomes de Moraes - Ponto
Frio Via Varejo S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Roberto Gomes de Moraes contra
Via Varejo S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a antecipação de tutela e condenar a
ré ao pagamento de R$722,71 (setecentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), corrigidos monetariamente desde a
data da compra (1.6.2019) e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Diante da sucumbência mínima da
ré, condeno o autor ao pagamento das despesas processais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em
15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se
a gratuidade, no entanto. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ZULEICA
CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1025517-13.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida restrição
total no cadastro do veículo objeto desta ação. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1025825-49.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008595-64.2014.8.26.0362 - 3ª Vara Cível)
- Vila Yamaguishi Agropecuária Ltda - “ Manifeste-se o interessado diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: RENATO
BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0003112-63.2020.8.26.0361 (processo principal 1019059-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Franklin Willian Araujo dos
Santos e outro - Providencie o exequente o recolhimento em guia própria da quantia correspondente para publicação do edital,
junto à Imprensa Oficial do Estado(R$ 0,21 por caractere, incluindo espaços). - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0004472-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1006401-21.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Rafael Gregório de Assis - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1. Fica a
parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito
no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora.
2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora
por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ.
3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação
temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC).
4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito
principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido
o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0004474-03.2020.8.26.0361 (processo principal 1000179-37.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Leny Margenet Coelho de Oliveira - Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na
pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias,
para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado
constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, §
2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida
a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de
endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ
MARQUES (OAB 198559/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB
198347/SP)
Processo 0007941-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1010397-61.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Auto Posto Taboão Ltda - Providencie a parte interessada após a liberação nos autos, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º