TJSP 04/06/2020 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1981
indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo, considerando a impossibilidade técnica de abertura do cadastro processual tanto
para retificação como para inclusão de partes pelo patrono da parte autora em uma única decisão, determino à Serventia que
proceda, excepcionalmente, à inclusão no cadastro processual dos confrontantes indicados na petição inicial. - ADV: APARECIDA
CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP)
Processo 1023639-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Darly de Oliveira Lima Gomes Vistos. 1. A princípio, verifico que há incorreção no cadastro processual, uma vez que a requerente, em sua peça inicial, indica
como requeridos CARLOS FERREIRA LOPES e BENEDITO FERREIRA LOPES, mas cadastro tão somente a pessoa que indicou
como representante dos ‘espólios’ dos requeridos. Nestes termos, considerando que a correta formação do processo compete
à parte autora, nos termos da legislação vigente, determino ao(à) patrono(a) do autor a correção do cadastro processual para
retificação do polo passivo desta demanda, devendo adequar o cadastro ao seu pleito inicial. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. O processo não está devidamente instruído, ausentes
documentos indispensáveis ao julgamento da causa. Dessa forma, deverá a requerente trazer aos autos: - Certidão vintenária
de distribuição a ser solicitada junto ao cartório distribuidor desta comarca, devendo abranger processos findos e em andamento,
em nome dos requeridos (atente-se o requerente que a certidão deve ser em nome dos requeridos e não de seu representante);
- Certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias porventura existentes em nome dos requeridos (a certidão juntada
às fls. 80/82 refere-se à esta ação); - Considerando a afirmativa de que os requeridos são falecidos, cópia das respectivas
certidões de óbito, bem como certidão de objeto e pé de eventuais ações de inventários porventura existentes; - Certidão da
transcrição nº 13.435 do 1º CRI desta comarca (os documentos de fls. 17 e 46 estão incompletos); - Certidão negativa de
propriedade em nome da requerente, a ser obtida junto ao 1º CRI desta comarca (consta dos autos apenas a certidão negativa
de propriedade imóvel emitida pelo 2º CRI desta comarca, ausente a certidão emitida pelo 1º CRI); - Cópia do espelho do IPTU
do imóvel usucapiendo, ou certidão de valor venal, a fim de verificar a corretude do valor atribuído à causa; - Certidão negativa
de débitos do IPTU. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: MANOEL MESSIAS DA SILVA
(OAB 422333/SP)
Processo 1025238-27.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.R.F.S. - VISTOS. Trata-se de ação de Retificação de Registro Civil, requerida por Daniel Rudra Fernandes
Silva, alegando, em suma, que, pretende incluir o sobrenome de sua avó materna “Piovesan” e de sua bisavó materna “Ventura”,
constando assim, Daniel Rudra Ventura Piovesan Fernandes Silva em seu registro civil de nascimento. Requer a retificação.
Emenda à inicial às fls. 53/71. Oficia nos autos o órgão do Ministério Público, que opina pelo deferimento do pedido (fl. 101/102).
Ante as provas documentais produzidas nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a retificação: 1) do assento
de certidão de nascimento, Livro A-25, às fls. 119, sob o nº 14.588, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
9º Subdistrito - Vila Mariana, Município e Comarca da Capital - Estado de São Paulo, para constar que: “o assento Daniel
Rudra Fernandes Silva seja alterado para Daniel Rudra Ventura Piovesan Fernandes Silva”. Transitada em julgado a sentença,
expeçam-se mandados ao oficial. P.R.I. - ADV: DANIEL RUDRA FERNANDES SILVA (OAB 243113/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0000809-76.2020.8.26.0361 (processo principal 0002029-56.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Revisão
- K.N.S. - R.J.S. - Páginas 25/27: Ciência, aos patronos da parte executada, sobre as habilitações nos autos, possibilitando seus
acessos. - ADV: JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 253657/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), MANOEL
FLORÊNCIO DOMINGOS (OAB 440866/SP)
Processo 0005817-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1004645-16.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.D.S. e outro - J.B.S.F. - Vistos Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o executado por intermédio
de seu(a,s) advogado(a,s) para que, em cinco dias, se manifeste sobre o pedido da parte exequente (pág.367/368). Decorrido
o prazo com ou sem manifestação tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 379825/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0013792-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009077-44.2016.8.26.0361) (processo principal 100907744.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.G.S.B. - V.T.S.S. - Vistos.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE
OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), LARISSA OLIVEIRA SICCHIEROLLI (OAB 368230/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA
DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP)
Processo 0014615-18.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014921-38.2017.8.26.0361) (processo principal 101492138.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - Justiça
Pública - E.D.M.A. - D.J.A. - Vistos. 1- Defiro o arresto on-line das eventuais aplicações e saldos financeiros titulados da parte
executada. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado
até o valor indicado na execução, e tornem conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se a
comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem
judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente
conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo,
liberados. Deverá o(a) exequente, após a realização das pesquisas, promover o prosseguimento da execução em quinze dias,
independentemente de nova intimação deste Juízo. 2- Defiro expedição de ofício à CEF para penhora de eventuais valores
existentes em conta judicial vinculada ao FGTS, em nome do executado, transferindo à conta judicial vinculada a estes autos,
até o valor de R$2.283,74. Intime-se. - ADV: FERNANDA FREITAS CASTRIZANA (OAB 385719/SP), SABRINA BLAUSTEIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º