TJSP 04/06/2020 - Pág. 2009 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2009
Processamento 5º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 6º andar - sala 607
DESPACHO
Nº 2033430-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Iguape - Autor: Ademir Lima - Ré: Teresa
Fumio Mori - Vistos. Regularizado o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, não há outras preliminares suscitadas
na contestação a analisar. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Prazo comum de dez dias. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. São Paulo, 1º de junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Luiz
Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB: 310723/SP) - Joao Carlos Carcanholo (OAB: 36760/SP) - Maria Elide
Carcanholo (OAB: 72374/SP) - 6º andar sala 607
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 6º andar - sala 607
DESPACHO
Nº 1003778-62.2017.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Reginaldo Batarra da
Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ecorreto Empreendimentos Imobiliários Eireli - Apelado: VILLA IMÓVEIS FRANCA LTDA
- Vistos. Trata-se de ação de restituição de valores manejada por compromissário comprador contra as empresas Ecorreto
Empreendimentos Imobiliários Eirelli e Villa Imóveis Franca Eireli, com respaldo no Código de Defesa do Consumidor,
envolvendo promessa de compra e venda de imóvel firmado sob a regência da Lei de Alienação Fiduciária, Lei 9.514/1997,
conforme contrato de fls. 82/95. Sendo assim, o caso em análise cuida de questão de direito que foi afetada para julgamento
conforme novo recurso representativo de controvérsia (RRC) pela Presidência da Seção de Direito Privado desta E. Corte,
com amplos efeitos do artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (...2 (dois) ou mais recursos representativos da
controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação,
determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado...), na
seguinte conformidade: Representativo de controvérsia Compromisso de compra e venda de bem imóvel alienação fiduciária
- rescisão aplicação do CDC trecho da decisão prolatada na admissão do recurso especial interposto no processo nº 105411375.2018.8.26.0576: Diante disso, impõe-se a suspensão deste feito, dando-se ciência às partes. Os autos deverão aguardar
no acervo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Melissa de
Castro Vilela Carvalho da Silveira (OAB: 259231/SP) - Adalberto Griffo Junior (OAB: 260068/SP) - Fábio Wichr Genovez (OAB:
262374/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1008225-77.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: R. M. C. - Apelada:
S. R. P. M. da C. (Justiça Gratuita) - Interessado: D. P. M. da C. (Menor) - Interessado: E. G. P. M. da C. (Menor) - Vistos.
Inicialmente, anote-se pela irregularidade da representação processual do réu-apelante. O réu está intimado para regularização
de sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,
§2º, inciso I, CPC/2015. Superada a questão, analisa-se o pedido para concessão da gratuidade da justiça formulado em
apelação. Inicialmente, neste momento processual, é descabida acolher como verdadeira alegação sobre declaração de pobreza
inexistente. Segundo consta da petição inicial, o réu “é proprietário de adega localizada Av. Visconde de Nova Granada, 2.407,
Jardim Cipava, Osasco” e é qualificado como comerciante, condições que lhe retiram a condição de hipossuficiente. Por outro
lado, a teor do art. 99, § 2º, CPC/2015, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos
dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos para sua concessão. Nos termos da disposição contida na parte final desse
dispositivo legal, concedo ao réu-apelante o prazo de cinco dias para apresentação de três últimas declarações de imposto de
renda e eventuais comprovantes salariais, bem como outros documentos suficientes a comprovar a alegada hipossuficiência.
Após, tornem autos conclusos, observada ordem cronológica de distribuição dos recursos, respeitadas prioridades legais. ?
Intimem-se. São Paulo, 2 de junho de 2020 EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs:
Ana Luiza Tragueta de Deus (OAB: 418912/SP) - Maria Lucia Messa (OAB: 147833/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - - 6º andar
sala 607
Nº 1011726-39.2019.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte:
João Victor Serrano Aznar Santana (Justiça Gratuita) - Embargte: Denise Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: GMR
Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargdo: Fernandez Mera Abc Negocios Imobiliarios Ltda - Ficam intimados os
embargados, na pessoa de seus procuradores, para apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Magistrado(a) - Advs: Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB: 147828/SP) - José Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/
SP) - Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB: 298335/SP) - Israel Norberto Peixoto (OAB: 102459/SP) - 6º andar sala
607
Nº 1012605-19.2018.8.26.0005/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Garantia de Saúde S/C Ltda - Embargda: Lorena Leão dos Santos (Just.Grat) (Menor(es) assistido(s)) - Fica intimada a parte
embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos, no
prazo de 5(cinco) dias. Nada mais. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Karina Krauthamer Fanelli (OAB:
169038/SP) - Maíra Rodrigues Geraldo (OAB: 347030/SP) - Diana Fernandes Serpe (OAB: 273098/SP) - 6º andar sala 607
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