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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2010

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2010

distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 1002885-14.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002886-96.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002888-66.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002890-36.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002895-58.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002896-43.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002897-28.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002899-95.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002901-65.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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