TJSP 04/06/2020 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2022
Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que tramitem no Estado...), na seguinte conformidade: Representativo de controvérsia Compromisso de compra e venda de
bem imóvel alienação fiduciária - rescisão aplicação do CDC trecho da decisão prolatada na admissão do recurso especial
interposto no processo nº 1054113-75.2018.8.26.0576: Diante disso, impõe-se a suspensão deste feito, dando-se ciência às
partes. Os autos deverão aguardar no acervo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Galdino
Toledo Júnior - Advs: Matheus Roberto Lemes Soares (OAB: 321143/SP) - Joselia Miriam Mascarenhas Meirelles (OAB: 117464/
SP) - Gabriel Sisto Letra (OAB: 257381/SP) - Cláudia Nascimento Garcia Castaldi (OAB: 153488/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2112696-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Serafim
Hermenegildo dos Santos Neto - Agravado: Wilberco Participacoes e Servicos Ltda - Processe-se o recurso, sem efeito
suspensivo/ativo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos ventilados. À parte adversa. - Magistrado(a) César Peixoto Advs: Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB: 318579/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2112784-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. S. - Agravada:
T. G. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de partilha de bens, em fase de
cumprimento de sentença. A decisão recorrida acolheu a impugnação ofertada pelo executado, ora agravante, determinando
que a planilha de cálculos apresentada pela exequente fosse refeita nos moldes determinados na referida decisão. Insurge-se,
porém, o executado contra o termo fixado para o início dos juros de mora. Determino o processamento do presente agravo de
instrumento, com a concessão parcial de efeito suspensivo, tão somente para vedar a prática de atos de expropriação de bens,
disponibilização de valores ou transferência de cotas sociais. Providencie-se a anotação para julgamento conjunto com o agravo
de instrumento de nº 2111415-56.2020.8.26.0000. Intime-se a agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/
SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) - Renata Mahfuz Gioia (OAB: 222977/
SP) - 6º andar sala 607
Nº 2172721-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Antonio Batista da
Silva - Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros - 1. Vistos. 2. Fl. 135: os autos deverão permanecer em cartório,
até julgamento dos Embargos de Declaração nº 2172721-60.2019.8.26.0000/50000. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs:
Paulo Roberto Gomes (OAB: 152839/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2172721-60.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Antonio Batista da Silva - Interessada: Solange Carvalho Passos Interessada: Fatima Aparecida Tayano Mogioni - Interessado: Manoel Pereira - Interessado: Kioto Shimizu - Interessado: Antonio
Ribeiro - Interessada: Irene dos Anjos - Interessado: Mauro Rubim - Interessado: Jose Benedito Fernandes - Interessado: Luiz
Antonio Mucio - 1. Vistos. 2. Ciente de certidão de fl. 13. 3. Considerando o teor infringente dos embargos de declaração,
manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. 4. Após, retornem conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a)
Angela Lopes - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Paulo Roberto Gomes (OAB: 152839/SP) - - 6º andar
sala 607
Nº 2186152-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Mário Lopes da
Cruz - Agravante: Maria Denise Lopes da Cruz (Espólio) - Agravante: Sérgio Lopes da Cruz (Inventariante) - Agravado: Armando
Lopes - Agravada: Lea Maria Pessoa Aflalo Lopes - Vistos. Não há alteração do entendimento desta Relatoria quanto ao efeito
ativo pretendido, ficando ratificados os fundamentos já externados na decisão que o rejeitou. Eventual designação de sessão
de julgamento, seja ela presencial ou telepresencial, dependerá de determinação da Presidência da Nona Câmara de Direito
Privado, ou, ainda, da própria Presidência do Tribunal de Justiça, que até o momento não expediu qualquer determinação da
realização de sessões telepresenciais para esta Câmara. Seja num caso ou noutro, será o cartório vinculado à Nona Câmara de
Direito Privado quem administrará, a partir das determinações do Presidente da Câmara, a inclusão dos recursos e processos
em pauta para julgamento. Por ora, aguarde-se em cartório, preservada a indicação da remessa à mesa do presente agravo
de instrumento. Intimem-se. São Paulo, 2 de junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs:
Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP) - Marcello Vaz dos Santos (OAB: 188763/SP) - Aldo dos Santos Pinto (OAB:
164096/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2284557-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Maria das
Dores Costa Freitas Bueno (Inventariante) - Agravante: João Batista Pereira Costa - Agravante: Julio Pereira Costa - Agravante:
Marco Antonio da Costa - Agravante: Pedro João Climax Costa - Agravante: Regina Maria Costa - Agravante: Roberto Carlos
Pereira Costa - Agravante: Benedito Pereira Costa Junior - Agravado: Sebastiana Conceicao Costa (Espólio) - Agravado:
Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Ao que se extrai do autos na origem, houve peticionamento conjunto dos herdeiros
pleiteando a homologação das partes, o que aguarda algumas providências dos herdeiros a fim de que o juiz aprecie o pleito.
Estando as partes em vias pôr termo ao presente feito, circunstância que tornaria prejudicado o presente recurso, aguarde-se
por 30 dias em cartório e, após, tornem conclusos. Deverão as partes, neste interim, comunicar esta Relatoria sobre eventual
homologação do acordo. Int São Paulo, 2 de junho de 2020. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs:
Lucas Neppi Fornazero (OAB: 349693/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - 6º andar sala 607
DESPACHO
Nº 1010160-06.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: H. M. de C. S. (Menor(es)
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