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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2125

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2125

Obrigações - D.P.N.M. - A.B.I.C.M. - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da pesquisa (negativa) de
bloqueio, via Bacenjud (fls. 109/111) - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), CÍCERO XAVIER
DE MOURA (OAB 422048/SP), CICERO XAVIER DE MOURA (OAB 422048/SP)
Processo 0004543-97.2018.8.26.0363 (processo principal 1001858-03.2018.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - Cervejaria Petropolis S/A - Ubirajara Francisco Fagundes - - Gustavo de Souza Buglia
- - Reginaldo Agrella Grandini - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da pesquisa de endereços nos
sistemas Bacenjud, Renajud e Siel (fls. 88/93) - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), DAITON ZAGATO (OAB
155285/SP)
Processo 1000662-27.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Neuza Aparecida Vanco Cunha Claro - Francieli Alves Pereira - Vistos. Fls.52: Considerando-se que não foi a requerida,
Francieli Alves Pereira, quem recebeu a citação postal, a citação deverá ser pessoal, via Oficial de Justiça. Portanto, a parte
autora deverá providenciar o recolhimento referente a diligência de citação no valor de R$ 82,83 para a expedição de mandado.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIA DE SOUZA (OAB 314742/SP)
Processo 1001168-71.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto Cóser Polimérico Comércio e Industria de Materiais Elétricos Limitada - - Rome Indústria e Comércio de Equipamentos para Transporte
Ltda - Vistos. Fls. 107: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para tratativa de acordo. Decorrido o prazo, manifestem-se as
partes informando se houve composição amigável. Sem prejuízo, dê-se ciência a parte exequente acerca das pesquisas nos
sistemas Bacenjud (108/110) e Renajud (fls. 111/112). Intime-se. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/
SP), ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1001401-97.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Priscila Franco Ferreira da Silva
- Barbara Fernada dos Santos - - Rosangela Soncin da Silva - - Hamilton dos Santos - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não
a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por
no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1001463-40.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vms Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eireli - Bruna Nayara Melo Costa - Vistos. Faculto o recolhimento da taxa judiciária e das
custas postais para citação da executada em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1003121-07.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anderson Clayton do Couto
- Anderson Ricardo dos Santos - Aparecida de Fátima Gregui dos Santos - - Rodrigo dos Santos - PARTE EXEQUENTE:
Manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da pesquisa dos endereços nos sistemas Bacenjud (fls. 121/125) - ADV: JULIANA
PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP), ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1003607-21.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Doracy Casimiro Mestrinel Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para:
RECONHECER para fins de carência o período compreendido entre janeiro de 1958 a janeiro de 1963 em que houve exercício
atividade campesina, ou seja, 60 meses; RECONHECER 185 (cento e oitenta e cinco) meses de contribuições para efeitos
previdenciários. CONDENAR o réu a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade híbrida, nos termos do artigo 48,
§3º, da Lei 8.213/91, devido desde a data do requerimento administrativo, qual seja, 06/03/2019 (fls. 133), devendo o valor do
benefício ser calculado de acordo com o disposto nos artigos 29, II e 48, §4º, da mencionado diploma legal. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Além da
renda mensal, calculada na forma do art. 61 da Lei nº 8.213/91, a autora faz jus, também, ao abono anual previsto no art. 40,
parágrafo único, da mesma Lei. As prestações em atraso deverão ser pagas em uma única parcela, corrigidos monetariamente
nos termos das Súmulas 148 do E. STJ. A correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada de acordo com o
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir
de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e
RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento.
Os juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante. Os
honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante artigo 85, §3º do Código de
Processo Civil. Quanto às custas processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor
do disposto nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Deixo
de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, porque a condenação não supera a alçada. Por tratar-se de
prestação alimentar, concedo a antecipação de tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício em 30 (trinta) dias,
sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00. Vale a cópia da presente sentença
como ofício para implementação do benefício. P - ADV: EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP), EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2020 - Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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