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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2136

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2136

de prazo da requerida Maria Luiza Freschi Gallo). - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000077-57.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - C M Buzinaro & Cia Ltda e outros - Vistos. Intimem-se os executados/agravantes na pessoa do advogado, através do
dje, para que informem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, se efetuaram o recolhimento das custas de preparo, devendo no
mesmo prazo informarem, se foi concedido efeito suspenso ao agravo de instrumento por eles interposto. Int. - ADV: LUCAS
VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000434-37.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028692-65.2019.8.26.0506 - 8ª Vara Cível)
- Organização Educacional Barão de Mauá - Vistos. Diante do silêncio da requerente, devolva-se a deprecata à Comarca de
origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1000571-19.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Vieira - - Florinda
Ramos Vieira - Certidão de fl.25: Manifestem-se os requerentes, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
os promoventes a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III, do NCPC. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fátima
Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Ficam as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre o Edital
de Leilão de de fls., de seguinte teor:”EDITAL DE 1º e 2º LEILÃOe de intimação dos executadosCOMERCIO DE FRUTAS
TERCINI LTDA - MEinscrita no CNPJ sob n°00.247.014/0001-04,LUCIANA MARIA TACHOTTI PIRES TERCINIinscrita no CPF/
MF sob n°142.219.258-09,WILSON ANTONIO TERCINIinscrito no CPF/MF sob nº 081.635.608-43,JÚLIA DE FÁTIMA TOZETE
TERCINIinscrito no CPF/MF sob nº 178.252.748-65,JOSÉ CARLOS TERCINIinscrito no CPF/MF sob nº 041.735.968-39,e
demais interessados.ODR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA,MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP,
na forma da lei,FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e
possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos deExecução de Título Extrajudicial- em queBANCO SANTANDER
(BRASIL) S/Amove em face dos referidos requeridos - Processo nº1000580-83.2017.8.26.0368-em que foi designada a venda do
bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portalwww.legisleiloes.com.br,O 1° Leilão terá início no dia23/07/2020 à partir das 14:15h, e encerramento no dia
28/07/2020 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se
estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em25/08/2020 às 14:15h(ambos no horário de Brasília), sendo
vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a50%(cinquenta por cento)do valor da avaliação. CONDIÇÕES
DE VENDA:O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições
de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no sitewww.legisleiloes.com.br.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será
conduzido pela Gestora/Leiloeira,CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataformawww.legisleiloes.
com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal.
DOSDÉBITOS:Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária,
que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da
arrematação.DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo
esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS:O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão
de5%sobre o preço a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de
depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não
está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado
em oferecerpropostade pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos
do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃODO BEM: Um terreno -DESCRIÇÃO DA
MATRÍCULA: Um terreno situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, no Distrito Industrial - V, consistente
do lote 03 da quadra “A”, medindo de frente 54,00 metros para a Rua A; 54,00 metros aos fundos, na confrontação com a
Cargill Agrícola S/A; do lado direito de quem da Rua A olha para o terreno mede 56,94 metros, na confrontação com o lote 2;
e do lado esquerdo mede 54,49 metros, na confrontação com o lote 4, encerrando umaárea de 3.008,07 metros quadrados.
Imóvelmatrícula nº 22.887do CRI deMonte Alto/SP.ÔNUS:Consta na referida matrícula:R.4-HIPOTECA de 1º grau do imóvel, em
favor de Banco Santander;AV.7-PENHORA do imóvel, expedido pelo 3º Ofício Judicial da Comarca de Monte Alto, no proc. nº
1000643-11.2017.8.26.0368, movido por Banco Santander S/A.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.611.684,35(Um milhão, seiscentos
e onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para Abril/2020.Se por qualquer motivo, a intimação
pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos doart. 274, parágrafo único do
CPC.Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação
considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos doart. 889, inc. I e parágrafo único do CPC,caso o(s) executado(s),
cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões,
valerá o presente comoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente
edital, por extrato, publicado na forma da Lei.Monte Alto/SP, 11 de Maio de 2020. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Monte Alto, aos 01 de junho de 2020.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
Processo 1000676-93.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cestari Industrial e Comercial
S/A - Vistos. CITE-SE o requerido, através de carta com “AR” (ar digital), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido
de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para a purgação da mora ou para apresentar sua defesa, através de advogado, sob
pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001003-38.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Kioshi Ogata - Vistos. Para a ação monitória, dispensa-se a
realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Compulsando os autos, verifico que houve
pedido da parte autora para a expedição de carta com “ar e mão própria”. No entanto, devido a questões operacionais, não
está sendo possível, até o momento, a expedição das cartas com “mão própria”. Tal modalidade somente poderá ocorrer na
retomada do trabalho presencial, que atualmente está sendo remoto (home office), devido à pandemia de coronavírus - COVID
19. A revogação da suspensão dos prazos já ocorreu, a partir de 04 de maio transato, no entanto, não há previsão para o retorno
ao trabalho presencial. Dessa forma, a fim de se evitar o retardamento no trâmite do processo, considerando o princípio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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