TJSP 04/06/2020 - Pág. 2170 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2170
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - Vistos em saneador. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro
o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido, retroativo ao seu pedido de fl. 46. Anote-se. Os documentos apresentados
pelo requerente e impugnados pelo requerido, de fato, não são documentos novos e que deveriam ter vindo com a inicial. Como
isso não ocorreu, desentranhem-se e devolva-se mediante recibo. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por sanado. Defiro a produção de provas
testemunhal, documental e de engenharia. Para a realização de perícia de engenharia civil nomeio o Sr. Jerônimo Cabral
Pereira Fagundes Neto. Faculto ao Sr. Perito a solicitação direta de documentos que entenda necessários para a elaboração
da pesquisa. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes
técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Notifique-se o Senhor Perito para se manifestar sobre a aceitação do encargo e
a estimativa de honorários provisórios, no prazo de 15 dias, observando-se que se trata de justiça gratuita e há normativo sobre
o tema expedido pelo E. Conselho Nacional de Justiça. Defiro o pedido de expedição de ofício nos termos requeridos à fl. 420,
item 3, fixando-se o prazo de 30 dias. Esse servirá como tal, devendo a própria parte efetuar o devido protocolo e noticiando
em cinco dias nos autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP),
MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Fls. 695/706 - Ciente do recurso de agravo
de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de
efeito suspensivo, prossiga-se. Int. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ
PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Tragam em 60 dias informes sobre o
desfecho do AI interposto. Após, cls. Int. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO
SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Fls. 714: diante do tempo decorrido, diga a
autora acerca do desfecho do recurso pendente. Após, tornem conclusos para o exame do pedido de fls. 709/711. Int. - ADV:
MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o Sr.
Perito Judicial para apresentar a estimativa de seus honorários periciais. Após, digam as partes e cls. Int. - ADV: MARCIA AKIKO
GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - Fls. 730/734: manifestem-se as partes acerca da
estimativa de honorários apresentada pelo I Perito. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE
CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - Diante da discordância das partes em relação a
estimativa de honorários, tornem os autos ao Sr. Perito para que se manifeste. Int. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB
119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Fls.781/785 - Manifestem-se as partes em
15(quinze) dias. Int. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA
(OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade,
renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. - ADV: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP),
MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Tendo em vista a manifestação de fl. 796,
imprescindível figurar no polo passivo a pessoa jurídica indicada e qualificada. Por conta disso, recebo essa petição como
aditamento da inicial. Cite-se, com as advertências legais. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: MARCELO DE
CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - O benefício da justiça gratuita foi concedido à fl.678
e revogado pelo v.Acórdão de fls.720/726, portanto deixo de conhecer o pedido de fls.812/816. No mais, aguarde-se o prazo
para vinda da contestação. Int. - ADV: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), MARCIA AKIKO
GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - Fls. 822/849: manifeste-se a Fazenda do Estado. Nada
Mais. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - Diga a requerida em 15(quinze) dias. Int. - ADV:
MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - VISTOS. Tendo em vista a exclusão da Fazenda do
Estado de São Paulo, remanescendo tão-somente partes regidas pelo direito privado, redistribua-se para uma das Varas Cíveis
para a devidas providências. Int. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ
PEREIRA (OAB 164042/SP)
Processo 1018789-41.2018.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Sociedade Esportiva Pinheiral - Vistos. Cumpra-se a decisão do juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública que excluiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e em seu lugar inseriu a Sociedade Beneficente São
Camilo, que irá figurar no polo ativo da ação, excluindo-se a mesma do polo passivo. A Sociedade Beneficente São Camilo
deverá juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel e comprovação documental do valor venal do mesmo, prazo 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º