TJSP 04/06/2020 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2202
(OAB 184261/SP)
Processo 1111743-62.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1128231-92.2018.8.26.0100) - Inventário - Inventário e
Partilha - Jamile Cardoso Peres Bastos - - Talita Cardoso Peres - - Amalia Cristina Rogues da Rosa - - Tatiana Ferreira Peres
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nada a deliberar, mantendo-se, por ora, a suspensão do feito conforme
despacho de fls. 1.320, sem prejuízo de posterior apreciação. Int. - ADV: LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP),
GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), FABIANA
CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), SOLANGE FERREIRA DE BARROS (OAB 100476/SP)
Processo 1128231-92.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Jamile Cardoso Peres Bastos - Espólio de Sergio Peres - Amalia Cristina Rodrigues da Rosa Peres - Vistos. Fls. 678/682: considerando os documentos
recentes da parte requerida de fls. 684/685, verifico a existência de fatores que afastam a alegada hipossuficiência financeira,
principalmente pela renda líquida mensal em torno de três salários mínimos. Portanto, indefiro o benefício da Justiça Gratuita.
Observo que a requerida menciona às fls. 686/687 decisão proferida por relator em segunda instância que inicialmente havia
indeferido a concessão do benefício à parte interessada, em recurso interposto em processo com as mesmas partes, envolvendo
o espólio de Sérgio Peres em trâmite na presente comarca, sendo que somente houve reconsideração da decisão devido à
análise comparativa com o valor da causa naquele feito (R$1.166.908,40), que é muito superior ao valor da causa destes autos
(R$148.389,92). Int. - ADV: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO
(OAB 244608/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000051-68.2019.8.26.0382 (processo principal 1000289-07.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda-ME - Fica intimada a parte exequente a cumprir o ato ordinatório de
fl.(s) 73 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000014-87.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marilza Antonia
da Silva - Banco Bradesco S.A. e outro - 1 - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e
documentos apresentados pela correquerida BANCO BRADESCO SA às fls. 80/94. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000015-72.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marilza Antonia da
Silva - Sabemi Seguradora S/A e outro - 1 - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e
documentos apresentados pela correquerida BANCO BRADESCO S.A. às fls. 88/103. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI
(OAB 380851/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
VITOR MOURA VILARINHO (OAB 177597/RJ), MARIA ELIZABETHY VAZ DO COUTO (OAB 199918/RJ), VINÍCIUS BORGES
FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000019-46.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Stivar COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Diante do pagamento do débito realizado pela requerida às fls. 261, no valor de
R$ 7.629,61, esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, a petição apresentada às fls. 285/287. Int. N.Paulista, 28 de maio de
2020. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000026-04.2020.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Metal Leve Comércio de Alumínios Ltda
- 1. Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura publicou o Provimento
CSM n. 2549/2020, que instituiu o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau, entre os dias 25 de março a 30 de abril de 2020.
2. Por meio do Provimento nº 2560/2020, houve a prorrogação do trabalho remoto até o dia 14.06.2020. 3. Assim, considerando
a proximidade da data, dou por prejudicada a audiência de conciliação designada às fls. 36, no dia 01.06.2020, às 14:00 horas.
4. Por tal, prossiga-se o feito. 5. Cite-se o executado, via postal, para pagar a dívida, no valor de R$ 5.114,79, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. 6.
Deverá conter também no mandado a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 7. Não encontrado o executado,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 8. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. 10. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 231,
do Código de Processo Civil. 11. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá a parte requerida efetuar o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 12. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. 13. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo,
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