TJSP 04/06/2020 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2286
SANTOS (OAB 153202/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 0000500-35.2020.8.26.0400 (processo principal 1003241-65.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Genivan Barbosa da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Devidamente
comprovado(s) o(s) depósito(s) judicial(is), servirá a presente, como alvará(s), com prazo de validade de 60(sessenta) dias,
contados da data desta sentença, conforme disposto na Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, visando ao(s)
seguinte(s) levantamentos: 1.1. Em favor da parte autora: para que o gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência
de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de até 24 horas, à(o) Sr.(ª)(s) GENIVAN BARBOSA DA SILVA, CPF/MF: 282.690.23850, representado(a) pelo procurador Dr(a). SILVIA WIZIACK SUEDAN - OAB/SP:119.119, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
083.478.658-33, a importância de R$6.663,01 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e um centavo) e seus acréscimos
legais, referente à conta nº 1181005134305530, vinculada ao processo principal nº 1003241-65.2019.8.26.0400, iniciada em
27/05/2020, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se
houver. 1.2. Em favor do(a) Advogado(a), referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência: para que o
gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Dr(a). SILVIA
WIZIACK SUEDAN - OAB/SP:119.119, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 083.478.658-33, a importância de R$666,27 (seiscentos
e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) e seus acréscimos legais, referente à conta nº 1181005134345010, vinculada
ao processo principal nº 1003241-65.2019.8.26.0400, iniciada em 27/05/2020, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com
a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. 2. Considerando que o valor depositado corresponde
à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), DECLARO extinta a execução,
com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a publicação desta sentença/alvará no DJE fica
a parte interessada intimada de que deverá providenciar sua impressão e comprovar nos autos seu protocolo de entrega na
instituição bancária, observando seu prazo de validade de 60(sessenta) dias. P.I.C. Decorrido tal prazo, arquivem-se os autos
independentemente de eventual(is) comunicação(ões) de cumprimento pela instituição financeira. - ADV: SILVIA WIZIACK
SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0000532-40.2020.8.26.0400 (processo principal 0004734-46.2009.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Taciana Braido Bueno - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do
Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): (x) Manifestar-se, no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), FELIPE
AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 0000692-65.2020.8.26.0400 (processo principal 1003288-10.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Silvia Terezinha Tiossi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- 1. Devidamente comprovado(s) o(s) depósito(s) judicial(is), servirá a presente, como alvará(s), com prazo de validade de
60(sessenta) dias, contados da data desta sentença, conforme disposto na Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça
Federal, visando ao(s) seguinte(s) levantamentos: 1.1. Em favor da parte autora: para que o gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de até 24 horas, à(o) Sr.(ª)(s) silvia terezinha tiossi, CPF/MF:
088.207.058-42, representado(a) pelo procurador Dr(a). RONALDO ARDENGHE - OAB/SP:152.848, inscrito(a) no CPF/MF sob
o nº 099.451.678-98, a importância de R$39.571,67 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete
centavos) e seus acréscimos legais, referente à conta nº 1181005134305522, vinculada ao processo principal nº 100328810.2017.8.26.0400, iniciada em 27/05/2020, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor
pago e do saldo da conta, se houver. 1.2. Em favor do(a) Advogado(a), referente aos honorários advocatícios devidos a título
de sucumbência: para que o gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de
até 24 horas, ao(à) à(o) Dr(a). RONALDO ARDENGHE - OAB/SP:152.848, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 099.451.678-98, a
importância de R$2.046,99 (dois mil, quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) e seus acréscimos legais, referente à conta
nº 1181005134345001, vinculada ao processo principal nº 1003288-10.2017.8.26.0400, iniciada em 27/05/2020, devolvendo
cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. 2. Considerando que
o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s),
DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a publicação desta
sentença/alvará no DJE fica a parte interessada intimada de que deverá providenciar sua impressão e comprovar nos autos seu
protocolo de entrega na instituição bancária, observando seu prazo de validade de 60(sessenta) dias. P.I.C. Decorrido tal prazo,
arquivem-se os autos independentemente de eventual(is) comunicação(ões) de cumprimento pela instituição financeira. - ADV:
RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0000781-88.2020.8.26.0400 (processo principal 1004551-77.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Justiça Pública - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1.
Devidamente comprovado(s) o(s) depósito(s) judicial(is), servirá a presente, como alvará(s), com prazo de validade de
60(sessenta) dias, contados da data desta sentença, conforme disposto na Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça
Federal, visando ao(s) seguinte(s) levantamentos: 1.1. Em favor da parte autora: para que o gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de até 24 horas, à(o) Sr.(ª)(s) JOÃO BATISTA BARBOSA, CPF/MF:
928.554.828-87, representado(a) pelo procurador Dr(a). SILVIA WIZIACK SUEDAN - OAB/SP:119.119, inscrito(a) no CPF/MF
sob o nº 083.478.658-33, a importância de R$12.807.25 (doze mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos) e seus
acréscimos legais, referente à conta nº 1181005134341642, vinculada ao processo principal nº 1004551-77.2017.8.26.0400,
iniciada em 27/05/2020, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da
conta, se houver. 1.2. Em favor do(a) Advogado(a), referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência:
para que o gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de OLÍMPIA-SP, entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à)
Dr(a) Dr(a). SILVIA WIZIACK SUEDAN - OAB/SP:119.119, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 083.478.658-33, a importância de
R$1.660,68 (um mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) e seus acréscimos legais, referente à conta nº
1181005134354078, vinculada ao processo principal nº 1004551-77.2017.8.26.0400, iniciada em 27/05/2020, devolvendo cópia
à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. 2. Considerando que o valor
depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), DECLARO
extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a publicação desta sentença/
alvará no DJE fica a parte interessada intimada de que deverá providenciar sua impressão e comprovar nos autos seu protocolo
de entrega na instituição bancária, observando seu prazo de validade de 60(sessenta) dias. P.I.C. Decorrido tal prazo, arquivemse os autos independentemente de eventual(is) comunicação(ões) de cumprimento pela instituição financeira. - ADV: ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0000889-20.2020.8.26.0400 (processo principal 1000194-25.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Carlos Roza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º