TJSP 04/06/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2414
282381/SP)
Processo 1006065-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neli Maria da Conceição - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante da manifestação da autora (fls. 51), comprove
documentalmente a alegada mudança e suspensão do contrato devido a pandemia, bem como que estava adimplente com o
contrato antes do pedido de suspensão, nos termos do art. 297 do CPC, em 15 dias. Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB
336362/SP)
Processo 1006666-51.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Villagio Eco Park - Silvio Marcos Furtado - - Viviane Margarida Montejani Furtado - Vistos. Intime-se o exequente acerca da
petição da credora hipotecária (fls.73/85), cumprindo-se a determinação de fls. 72. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS
(OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1006888-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romário da Silva Cruz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 25 - Defiro ao autor o prazo suplementar de quinze dias para encartar os
documentos necessários a instrução do feito. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1007250-26.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fernando Montrazi Ribeiro - Vistos. Diante da manifestação do exequente, arquivem-se os autos (artigo 921, inciso III do CPC).
Int. Cumpra-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1007428-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tiago Souza Cerqueira - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. O autor alega que está com o financiamento em dia, mas não juntou nenhum
pagamento. Assim, junte o autor os comprovantes de pagamento ou extrato de pagamento do contrato, nos termos do art. 297
do CPC, em 15 dias. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007571-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arruda Sociedade de
Advogados - Condominio Residencial Antonini Village - Vistos. Fls. 247/252: Indefiro, uma vez que na se enquadra na Resolução
313 do CNJ. Aguarde-se o recolhimento das custas pelo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Int. ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1008557-10.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco Bradesco
S/A - Condomínio Residencial Metrópoles - - Condomínio Residencial Metrópoles - Vistos. Justifique o embargante juridicamente
o ajuizamento dos presentes embargos, uma vez que se trata de credor fiduciário, em quinze dias. Int. - ADV: CLAUDIO BATISTA
GONÇALVES ROQUE (OAB 276405/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CARLOS CARDOSO DA SILVA
(OAB 226505/SP)
Processo 1008980-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcio Gustavo Senra Faria
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Facta Intermediação de Negócios Ltda - - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Justifique o autor o polo passivo de Facta e Banco Santander, uma vez que não há nos autos nenhum documento
demonstrando a relação comercial entre as partes demonstrando a portabilidade, emendando a inicial, se o caso, em 15 dias.
Int. - ADV: MARCO AURELIO ENCINAS NEGRAO (OAB 354615/SP)
Processo 1009234-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo dos Santos - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Tendo em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado CG nº
02/2017, determino que o autor junte procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente
autenticados, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1009245-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcos Machado Martins
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 131/134 e 177/180), defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de tutela antecipada visando tornar nulo o procedimento de execução
extrajudicial, reverter a consolidação da posse, nulidade de intimação, manutenção da posse e a suspensão do leilão designado,
bem como comunicar a restrição judicial. Analisando os autos, observo que o autor questiona a legalidade do leilão extrajudicial,
uma vez que afirma não ter sido intimado para purgar a mora. Presentes estão os requisitos ensejadores para a concessão da
tutela, uma vez que o autor questiona a legalidade do leilão extrajudicial. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações
reside na plausibilidade da tese do autor. Por fim, não há risco na hipótese de ser revertido o provimento ora adiantado, uma vez
que o imóvel subsistirá como garantia contratual e judicial. Porém, como a Súmula 20 do Eg. TJSP entende que: “A execução
extrajudicial, fundada no Decreto Lei nº 70, de 21.11.1966, é constitucional”, impossível o impedimento da execução. Entretanto,
suspendo eventual expedição de carta de arrematação. Assim sendo, concedo parcialmente a tutela para manter o autor na
posse e suspender a expedição de eventual carta de arrematação referente ao imóvel objeto da matrícula nº 134.485, bem como
para que conste a existência da presente ação na matrícula nº 134.485 do 1º Oficial de Registros de Imóveis de Osasco (fls.
264/267) ficando suspensas eventuais averbações para garantir direitos de terceiros, até decisão final. Devidamente assinada,
servirá está decisão de ofício, devendo o autor promover o encaminhamento em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco
dias subseqüentes. Cite-se. Int. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/
SP)
Processo 1009292-43.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Diego Araujo das Chagas - Vistos. Intime-se a exequente para promover o recolhimento
das custas da taxa judiciária nos termos da Lei nº 11608/03, taxa da OAB e as custas da citação na modalidade pretendida.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB
398587/SP)
Processo 1010633-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Rodrigues do Nascimento - Aldemir Rodrigues do Nascimento - Espolio de Alberto Franco representado por Juliana Gouveia Franco Zannoni - - Espólio de
Esther Franco representado por Juliana Gouveia Franco Zannoni - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
em cinco dias. Int. - ADV: RENATO PALADINO (OAB 9372/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1011153-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protenge Serviços
Terceirizados Eireli - Epp - Instituto Edusa-educacao e Saude - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se. Para
pesquisa Bacenjud postulada às fls. 79/80, apresente o demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO
SOUZA (OAB 332958/SP), RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP)
Processo 1011537-32.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Roberto Cariatti - Vistos. Intime-se o exequente para comprovar a publicação do edital e recolher as custas dos caracteres , em
dez dias. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1015874-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Everaldo da Conceição - Valmira
de Souza Lima - Vistos. Com vistas na averbação da penhora e encaminhamento do boleto das custas do Arisp, informe a
advogada um e-mail válido bem como o número do telefone, em cinco dias. Sobrevindo, expeça-se o necessário. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º