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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2445

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2445

da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A procuradora da parte demandada deverá
providenciar o comparecimento do requerido para fins de prestar depoimento. Intime-se. - ADV: MARIA DO ROSARIO PEREIRA
ESTEVES (OAB 113403/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), CRISTIANE DE SOUZA ALAMPI (OAB 88089/
SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP)
Processo 1029749-33.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C. - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação e
decreto o divórcio direto do casal, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal, nos termos constantes da fundamentação
e determino a partilha da dívida nos termos da fundamentação. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, ante a não impugnação do pedido. Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação. P..I.C, arquivando-se a presente demanda oportunamente. - ADV: ROBERT LESSA VAZ (OAB 416160/
SP)
Processo 1029749-33.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C. - Trata-se de embargos de declaração
interpostos sob a alegação, em síntese, que a sentença possui contradição e erro material, sendo necessário esclarecimento.
É o relatório. Conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. A decisão embargada não se ressente de quaisquer das
hipóteses que legitimam nova declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Todas as questões aduzidas
pelo embargante foram apreciadas e não é requisito da decisão a contraposição a cada um dos argumentos elaborados ou
manifestação analítica sobre todos os preceitos legais invocados pelas partes. Neste sentido, colaciona-se: Embargos de
Declaração Omissão Inocorrência Juiz não é obrigado a debater ponto a ponto da tese bastando que a decisão seja argumentada
de forma consistente Embargos rejeitados. (Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida;Comarca: Mogi das Cruzes;Órgão julgador:
3ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 02/08/2016;Data de registro: 05/08/2016- sem grifo no original.) Com efeito,
há simples irresignação contra a decisão embargada, sendo que tal decisão é insuscetível de reexame por meio de embargos
declaratórios. Portanto, o recurso tem natureza manifestamente infringente, incompatível com a sua natureza, de maneira que
recebo os embargos declaratórios para desacolhê-los. Intime-se. - ADV: ROBERT LESSA VAZ (OAB 416160/SP)
Processo 1030156-44.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Darlene de Faria Batista Cumpra a inventariante a r. determinação de fls. 37, juntando aos autos a certidão de óbito da Sra. Virgínia. - ADV: GEORGE
ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP), JULIANA GONÇALVES ALBUQUERQUE (OAB 196149/SP)
Processo 1030186-74.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C. - Tendo em vista que
a revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do art. 34, inciso I, do CPC, o autor deverá especificar as provas que
pretende produzir, no prazo de 5(cinco) dias, justificando sua pertinência - ADV: JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB
243935/SP)
Processo 1030955-53.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.P.G. - - R.C.P.G. - J.C.U.G. - Vistos.
Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o processado. Intime-se. - ADV: SOLANGE APARECIDA
NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP), VILMA EVANGELISTA BATISTA (OAB 398626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2020
Processo 0009693-30.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1017855-31.2017.8.26.0405) (processo principal 101785531.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.S.S. - - L.M.S.S. - Ante a inércia da autora, estando o feito
paralisado há mais de 30 (trinta) dias a mesma não atualizou seu endereço perante o seu procurador e não sendo localizada,
acolho o parecer ministerial , julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC de 2015. Transitada em
julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 0013811-15.2019.8.26.0405 (processo principal 0044046-82.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.F.B. - E.S.B. - Vistos. Diante da juntada ao processo dos documentos de fls. 157/208, intime-se a exequente para que tome
ciência e apresente os cálculos corretos. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ROSENEIA
DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ALFREDO JOSÉ
FRANCISCATTI (OAB 307205/SP)
Processo 1001379-44.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Debora Pereira Lima - Considerando a
PANDEMIA COVID 19, aguarde-se por 30 (trinta) dias o encarte da documentação necessária. Intime-se. - ADV: TÂNIA MARIA
NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1002583-89.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - L.B.P.
- Vistos, Trata-se a presente demanda de ação Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato onde o pretende que seja
reconhecida a união estável das partes e sua dissolução. Intimado para providenciar a juntada de documentos imprescindíveis
para a propositura da ação, inclusive, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, o autor quedou-se inerte. Ante
a inércia do autor em juntar os documentos imprescindíveis para a propositura da presente ação, INDEFIRO a peça inicial e
JULGO EXTINTO a presente demanda nos termos do artigo 485, inciso I, do C.P.C. P.I.C., arquivando-se os autos. Osasco, 15
de maio de 2020. - ADV: SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 1003039-39.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.O. - A petição trazida às fls.
10/11 trata-se de pedido formulado perante o E. 2ª Vara de Família e Sucessões local, razão pela qual deixo de receber
a emenda. Por consequência, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o requerente cumpra integralmente o quanto
deliberado às fls. 08, devendo trazer ao processo: 1) cópia de seus documentos pessoais, inclusive comprovante de endereço;
2) cópia atualizada da certidão de nascimento do requerido; 3) cópia do título judicial executivo que pretende revisar, constando
cópia da r. Sentença e da certidão do trânsito em julgado; 4) procuração “ad judicia” para representação neste processo e não
como trazida às fls. 12; 5) cópia dos últimos três comprovantes de recebimento de salário ou cópia da última declaração do
imposto de renda , a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos da alegada hipossuficiência. Sobrevindo, tornem para
deliberações acerca da tutela antecipada. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP)
Processo 1003272-70.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - O.M.G.S. - Vistos. Proceda pesquisa “bacenjud” em nome do executado, na tentativa de localização de seu
endereço e, sem prejuízo, oficie-se ao INSS requisitando informações a respeito de eventual vínculo empregatício do requerido.
Sobrevindo informações positivas e, não sendo endereços já diligenciados, expeça-se o necessário na tentativa de intimação do
executado. Intime-se. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1003563-36.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M. - Recebo a petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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