TJSP 04/06/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0003280-86.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001586-70.2016.8.26.0236) (processo principal 100158670.2016.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Augusto Trabuco - Espolio de
Lazaro Cardoso - - Nereide Helena Ribeiro Cardoso - - VALDECI CARDOSO - - VALDEMIR CARDOSO - Antonio Paiola - Vistos.
Em virtude de minha promoção para a Primeira Vara Criminal de Fernandópolis, baixo os autos sem decisão. Em 07 de janeiro
de 2020, tornem os autos conclusos urgente ao(a) Magistrado(a) designado(a) para assumir os trabalhos nesta respeitável
Serventia. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ORLANDO
AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0003280-86.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001586-70.2016.8.26.0236) (processo principal 100158670.2016.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Augusto Trabuco - Espolio de
Lazaro Cardoso - - Nereide Helena Ribeiro Cardoso - - VALDECI CARDOSO - - VALDEMIR CARDOSO - Antonio Paiola - Vistas
dos autos às partes para: manifestar-se, em 15 dias, sobre petição de fls. 275 - estimativa honorários periciais. - ADV: ORLANDO
AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), LUCIO CRESTANA (OAB
87572/SP)
Processo 0003931-55.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001193-77.2018.8.26.0236) (processo principal 100119377.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Zatix Tecnologia S/A - Brilhante Comércio de
Confecções Ibitinga Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão retro. - ADV: FRANCIS
TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 0004168-55.2019.8.26.0236 (processo principal 0000731-50.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Moacyr Fermiano - - Emilia Montes Fermiano - Adão Demiciano da Silva - - Pierina de Lourdes
Minzon - Vistos. Fl. 44: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do
NCPC. Nos termos do § 4º do artigo 921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano, a contar
desta data, em caso de inércia. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP),
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP)
Processo 1000308-92.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Naiara Aparecida da Silva Souza - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão
retro. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000377-27.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Cleide Silva dos Santos - Luiz
Henrique Fernandes - Vistas dos autos ao embargante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação aos embargos. ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000511-54.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edina Aparecida Izaias Pavan
- Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Verificando as taxas judiciais destes autos, certifico e dou fé que a
requerida apresentou a(s) procuração(es) de fl(s). 38/39 e o(s) substabelecimento(s) de fl(s). 40. Contudo, recolheu apenas
uma taxa de mandato correspondente. Sendo o valor de R$ 23,27 por cada taxa, deverá recolher o valor total de R$ 23,67,
guia DARE 304-9. Por fim, certifico e dou fé que todas as guias de recolhimento juntadas no processo foram queimadas até a
presente data. Após o recolhimento, os autos deverão ser arquivados no código 61615. Nada Mais. Vistas dos autos à/ao(s)
requerida para: Recolher, em 10 dias, as taxas judiciárias faltantes conforme a certidão acima, sob pena de comunicação ao
SPPREV. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1000545-63.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jairo Jose Bozelli - Thiago Tomaz
Torres - FABIO TOMAZ TORREZ - - LETÍCIA LARENTES SOMENSE - - Sandra Tomaz Torres - Vistos. Fls. 147/149: Cumpridas
as ressalvas, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita à
dação em pagamento. Decorrido, não havendo apresentação de novo óbice, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEX
CAMBREA (OAB 342923/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000850-81.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - F.A.O.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão retro. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000905-66.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Camila Bertholino - - Caroline
Bertholino - Juliano Vaz da Silva - Vistos. Fls. 268: Informem conforme solicitado. Fls. 267/269: Juntem-se cópia ao apenso
cumprimento de sentença nº 2522-10.2019, anotando-se a penhora naquele. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 1000915-08.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Ferraz
Dias - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: ANDERSON LUIZ
MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1001007-83.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.M.
- Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão,
depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese
de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: FORD/ECOSPORT FSL 1.6, COR PRETA, ANO/
MODELO 2013/2014, PLACA FKU4049, CHASSI 9BFZB55P6E8903787. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 5556 - R$ 165,66 Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º