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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2548

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2548

para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no
artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para
concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens; b) se infrutífera a penhora
“on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação, restando, desde já, deferida a nomeação do exequente
como depositário e a remoção dos bens. 4- Efetivada a penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que
eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de
que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente
protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim,
cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição
maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em
caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95). 5- Reforço as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intimese. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002405-34.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Flávio Santos de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do autor, bem como, a
reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome
perante o SCPC e SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 16 no valor de R$ 69,26 (sessenta e nove reais e vinte
e seis centavos) de 27/07/2018, referente contrato nº 677167113. Oficie-se, encaminhando-se por comunicação eletrônica. Citese a requerida para audiência de conciliação designada para o 14 de setembro de 2020, às 14 horas. Intime-se. - ADV: RAFAEL
KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP)
Processo 1002440-28.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vinicius Galvão Pocay - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Intime-se a requerida a
efetuar o pagamento dos emolumentos e custas conforme mencionado no ofício de fls. 133/134, e determinado na r. Sentença
de fls. 105/108. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB
190930/SP), PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP)
Processo 1005569-41.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vladimir Migliari - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. O Acórdão de fls. 160/165 transitou em julgado em 22/05/2020, dessa forma: cumpra-se o v.
Acórdão. Conforme determinado na parte final da sentença de fls. 113/119, oficie-se ao INSS a fim de a autarquia obstaculize
qualquer desconto da instituição requerida no beneficio do autor a título do contrato indicado, nos termos da referida sentença,
confirmada no v. Acórdão. Manifestem-se as partes requerendo o que de direito no prazo de 10(dez)dias, ficando os(a)
mesmos(a) advertidos de que, decorridos 10 (dez) dias do prazo de intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos
e arquivados. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1006464-36.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A. Netto Masiero - ME - Rita Aparecida
Carrasco 60695331949 - Vistos. Fls. 136 - Ciência à exequente acerca da proposta ofertada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
No mais, a discordância com os valores apresentados pelo exequente somente podem ser deduzidos pela via própria após
a realização de penhora na presente execução. Assinale-se que a apresentação da manifestação não afasta o cumprimento
do mandado expedido às fls. 134/135 por ausência de fundamento legal para suspensão. Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA
GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB
403632/SP)
Processo 1006548-03.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edgard Piacenza Domingues
- BANCO BMG S/A - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor, anote-se. Recebo o recurso apresentado
pelo(a) Edgard Piacenza Domingues, ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB
144661/SP)
Processo 1007252-16.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Otávio Manoel Deodato
- Eliane Fernanda de Souza Menezes - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze)
dias, não havendo por qualquer das partes ressalva acerca da necessidade de produção de prova oral em audiência, o processo
será concluso para sentença. - ADV: LUIS OTÁVIO MANOEL DEODATO (OAB 403445/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA
FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1007781-35.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vitoria Bocardo Costa BANCO BMG S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
o histórico dos descontos alegadamente efetuados no benefício previdenciário e esclareça qual é o contrato impugnado, tendo
em vista que o réu apresentou dois (fls. 65/68 e 174/177) com as respectivas faturas (fls. 77/167), sob pena de extinção do feito
por inépcia da inicial. Após, abra-se vista ao requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/
SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
Processo 0000175-36.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Daniel Martins da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP),
FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 0000176-21.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - José Martins de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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