TJSP 04/06/2020 - Pág. 2728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2728
Processo 0000911-52.2020.8.26.0441 (processo principal 0002958-09.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sandra Gomes da Silva - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte devedora no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/
SP)
Processo 0000986-28.2019.8.26.0441 (processo principal 1003584-06.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Aline Jardim Alves - Vistos. Em face da
petição do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls.36/37), com fundamento no art. 924, II do Novo Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Certificado o trânsito, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. Peruíbe, 02 de junho de 2020. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), VALDIR ZANELLA
RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0001337-35.2018.8.26.0441 (processo principal 0006319-97.2015.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - Cleide dos Reis Melo - Luiz Henrique Ribeiro - Vistos. Intime-se a autora para que se manifeste acerca
da proposta de parcelamento trazida aos autos pelo Executado (fls.73/74), no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: KAIAN
TEIXEIRA VOLASCO (OAB 357288/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB
372504/SP)
Processo 0001488-64.2019.8.26.0441 (processo principal 1000068-75.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Mario Henrique Bernardes Pereira - Elizabeth Pinheiro Oliveira - Vistos. Em face da petição do
credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 358), com fundamento no art. 924, II do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Peruíbe, 02 de junho de 2020. - ADV: EDGARD MARTIN CASTELLAN (OAB 31252/SP),
MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0001546-67.2019.8.26.0441 (processo principal 1000645-87.2016.8.26.0441) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Roberta Candido da Silva - Frilan Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda - Vistos. ROBERTA
CANDIDO DA SILVA ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de FRILAN DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA, pelo valor de R$ 11.853,94, em decorrência de crédito trabalhista emanado dos autos da reclamação
trabalhista n. 1000434-41.2016.5.0612. Com a inicial, juntou documentos (fls. 03/26). O Administrador Judicial manifestou-se
pela procedência do pedido, desde que limitada a incidência de juros e correção até a data do pedido da recuperação judicial,
isto é, 09/03/2016 (fls. 34/36). O falido permaneceu inerte. A habilitante concordou com o valor indicado pelo Administrador (fls.
39) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitante comprovou documentalmente o seu crédito, consubstanciado nos
documentos que acompanham a inicial. O síndico concordou expressamente com a habilitação, desde que sejam excluídos os
juros de mora e a atualização aplicados após a data do pedido da recuperação judicial, resultando no valor de R$ 10.287,79. A
habilitante concordou com a adequação requerida pelo Administrador (fls. 24). Posto isso e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil
para DETERMINAR a inclusão do crédito habilitado por ROBERTA CANDIDO DA SILV no quadro geral de credores da falência
de FRILAN DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMÉNTÍCIOS LTDA, pela importância supramencionada, na classe trabalhista.
Custas na forma da Lei. P.I. - ADV: ANDREA DA SILVA MOREIRA (OAB 238416/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO
(OAB 170277/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 0001679-12.2019.8.26.0441 (processo principal 1003792-24.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Monica de Lima Andrade
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se
pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º , do CPC).
Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB
292237/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0001810-84.2019.8.26.0441 (processo principal 0002892-92.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Josefa Maria da Silva Farias - Vania Abou Jaoude - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de sua
defensora, pelo DJE, para pagar o valor indicado às fls. 33, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: AMAURI
MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0001811-69.2019.8.26.0441 (processo principal 0002892-92.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Amauri Meira Iribarne - Vania Abou Jaoude - Vistos. Fls. 37/38: O parcelamento previsto no artigo 916
do Código de Processo Civil não se aplica às execuções de título judicial, por expressa vedação constante do parágrafo 7º
de referido artigo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado. Contudo dentro da amplitude de poderes
conferidos ao(a) Juiz(a) na execução (art. 139, IV, do CPC), poderá o(a) magistrado(a), nas execuções de difícil solução,
mediante decisão devidamente fundamentada, autorizar o pagamento parcelado do debito, com juros e correção monetária, com
ou sem o consentimento do exequente (Enunciado nº 44, elaborado e aprovado pelos magistrados do TRT 10), o que não é o
caso dos autos. Desta forma, providencie a executada o depósito da diferença do valor executado, no prazo de 05 dias. Sem
prejuízo, expeça-se MLE do valor depositado às fls. 39 em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 42. Intime-se. ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP)
Processo 0001820-65.2018.8.26.0441 (processo principal 0001898-98.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Francisco dos Santos - Tv Sky Shop Sa - - Sky Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Em face
da petição do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 38 e 40), com fundamento no art. 924, II do Novo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, se o caso,
e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Peruíbe, 30 de maio de 2020.
- ADV: EDNA TOMIKO NAKAURA SANTOS (OAB 100103/SP)
Processo 0002223-97.2019.8.26.0441 (processo principal 1000645-87.2016.8.26.0441) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Magali Helena Silva - Frilan Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda - Vistos. MAGALI
HELENA SILVA ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de FRILAN DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA, pelo valor de R$ 8.642,87, em decorrência de crédito trabalhista emanado dos autos da reclamação
trabalhista n.1001526-75.2016.5.02.0605. Com a inicial, juntou documentos (fls. 4/79). O Administrador Judicial manifestou-se
pela procedência do pedido, desde que limitada a incidência de juros e correção até a data do pedido da recuperação judicial,
isto é, 09/03/2016 (fls. 90/97). O falido permaneceu inerte. A habilitante concordou com o valor indicado pelo Administrador (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º