TJSP 04/06/2020 - Pág. 284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
284
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC
(citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário
da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP,
art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1001882-54.2020.8.26.0268 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - Justiça Pública - Vistos. 1- Defiro o benefício
da gratuidade de justiça. 2- Ao Ministério Público e, após, conclusos com urgência para análise do pedido de liminar. Intime-se.
- ADV: MARILDA APARECIDA OCON (OAB 106966/SP)
Processo 1001896-38.2020.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.G.S. - Vistos. Nos termos do artigo 99, §3º,
do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, de modo que o julgador deve
indeferir o benefício quando há elementos nos autos que desmintam a afirmação. No caso, não estão presentes elementos
que autorizam o deferimento de pronto da gratuidade. A parte autora está qualificada nos autos como funcionária púbica,
e considerando que nas folhas 9 e 10 estão anexados ultimos holerites, o que evidencia a possibilidade de a requerente
arcar com as custas processuais. Ademais a parte contratou advogado particular, dispensando o auxilio da Defensoria. Aludida
circunstância contrasta com a alegada hipossuficiência, independentemente de a parte autora estar formalmente empregada
ou não, considerando que o desemprego é uma situação transitória. Não se permite alargar o conceito de gratuidade a ponto
de promover o desvirtuamento do instituto, cabível aos realmente necessitados. Ante o exposto, sob pena de indeferimento
da gratuidade e cancelamento da distribuição, traga a parte autora no prazo de 15 dias os documentos que permitam concluir
pela indispensabilidade da gratuidade, ou proceda ao recolhimento das custas. Vale lembrar que, para desestimular pedidos
infundados, a presunção relativa de pobreza, inscrita no artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, comina multa
correspondente ao décuplo do valor das custas judiciais, no caso de se demonstrar não ser o beneficiário da justiça gratuita
pobre na acepção jurídica do termo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 1003759-68.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.S.S. - Vistos. Fls. 32: Cobre-se
a carta precatória via e-mail, através do malote digital, observando-se que a mesma, em caráter itinerante, foi enviada para a
Comarca de Sidrolândia - MS (fls. 89). Intime-se. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), MARIA DE JESUS DOS
SANTOS DUTRA (OAB 93532/SP)
Processo 1004621-34.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.S. - Vistos. Fls. 32: Cobre-se a
carta precatória via e-mail, através do malote digital. Intime-se. - ADV: KAREN ALYNE FARIAS DE MORAES (OAB 237583/SP)
Processo 1005272-66.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucas Barbosa Sousa Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova
requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do
dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida,
a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se
desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria
parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo
334, § 8º). Nada Mais. - ADV: ED CARLOS LONGHI DA ROCHA (OAB 176689/SP)
Processo 1005450-49.2018.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.S. - A.M.J. - Vistos. Fls. 125/126: Expeça-se a
certidão de honorários respectiva à ilustre patrona que atuou pela D. Curadoria Especial, nos termos do convênio celebrado entre
DPE/OAB em vigor. Após, arquivem-se os autos com a anotação de baixa definitiva. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ANDRADE
VARGAS (OAB 337580/SP), EDMILSON PEREIRA LOPES (OAB 326920/SP), PATRICIA FREITAS LIMA (OAB 385049/SP)
Processo 1005806-10.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manifestação em sede de especificação de provas, nos
termos do ato ordinatório de fls. 88. Nada Mais. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2020
Processo 0000238-30.2019.8.26.0268 (processo principal 0011523-93.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Jardim Petrópolis - Ronaldo Batista dos Santos - No prazo de 15 (quinze) dias, manifestese o exequente sobre a proposta de acordo formulada à fl. 107. - ADV: FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 0000317-72.2020.8.26.0268 (processo principal 0010113-68.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pamella Xavier Araujo Soares - Providenciem o exequente, no derradeiro prazo
de quinze dias, a instrução deste incidente com as peças relacionadas art. 1.286, § 2º, inc. IV, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo, sem cumprimento da providência, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 0000317-72.2020.8.26.0268 (processo principal 0010113-68.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pamella Xavier Araujo Soares - Vista obrigatória: Deverá o exequente recolher
taxa postal no código 120-1 no valor de R$ 23,55 para intimação do executado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000317-72.2020.8.26.0268 (processo principal 0010113-68.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do silêncio do exequente, aguarde-se em arquivo eventual
provocação, advertindo-se acerca do início da prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º