TJSP 04/06/2020 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2913
valor da causa, atualizado em favor da advogada da parte Rosana. Condeno o requerido ao pagamento de 50% das custas
e despesas processuais do feito citado e honorários advocatício que arbitro em 10% do valor da condenação. Quanto ao
feito 1014028-39.2015.8.26.0451, condeno o requerido Elvécio ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatício que arbitro em R$ 7.500,00. Eventual gratuidade deferida às partes, deverá ser observada. P.I.C. - ADV:
THIAGO RENSI (OAB 282729/SP), ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO
(OAB 265671/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), ROSA
APARECIDA GIMENES (OAB 121847/SP)
Processo 1016307-56.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Lubrasil
Lubrificantes Ltda. - - Nilton Torres de Bastos - - Nilton Torres de Bastos Filho - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido no
agravo de instrumento, cuja decisão determinou a paralisação dos autos da execução quanto aos atos de constrição futuros,
obstando inclusive quaisquer atos de alienação de bens ou levantamento de valores (fls. 219). A decisão foi proferida no agravo
em 24/05/2020 e se reporta aos atos de constrição futuros. O levantamento dos valores bloqueados ocorreu em 15/04/2020
(fls. 193), de modo que, por ora, não é possível a restituição dos valores. 2. Pelas peculiaridades da situação concreta e em
conformidade a decisão proferida nos autos de Agravo, fica paralisada a presente execução. Aguarde-se o julgamento final
do agravo de instrumento. - ADV: NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP),
JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP)
Processo 1016456-52.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Camargo Olyntho
Representações e Assessoria - Eireli - Fassina Bar e Restaurante Ltda Epp - BIOFLEX COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, rep legal, Patricia Garcia Pais de Arruda Fayad - Em cumprimento à Ordem de Serviço
nº 01/2017 emanada do MM. Juiz Corregedor Permanente deste Ofício, ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. Ante a
contestação apresentada, à réplica pelo(a)(s) autor(a)(es) em quinze (15) dias úteis. 2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão
esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência
da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem
que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação
pertinente. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GUILHERME
PERES ZULINI (OAB 401648/SP), EDUARDO RAMOS DEZENA (OAB 107641/SP), FERNANDA GALDI GENEROSO (OAB
393251/SP)
Processo 1020573-86.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Pagamento - Companhia Brasileira de Distribuição
- - Sendas Distribuidora S/A - Peu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. As embargantes COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A opuseram os presentes embargos à execução em face de PEU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, alegando, em síntese, a existência de prejudicialidade externa, eis que pendente
o julgamento do recurso de apelação interposto pelas embargantes nos autos da ação de rescisão contratual c.c. consignação
em pagamento, processo nº 1007865-38.2018.8.26.0451, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, cujo objeto envolve o mesmo
contrato de locação celebrado entre as partes, de modo que a a ação de execução deve ser extinta por ausência de título
executivo líquido, certo e exigível ou, subsidiariamente, que a presente ação seja suspensa até julgamento da ação prejudicial.
A embargada requereu a rejeição liminar dos embargos, concordando, subsidiariamente, com a suspensão deste feito. Sendo
caso de suspensão realmente, por força da prejudicialidade externa, determino a suspensão do presente processo por um ano
ou até o trânsito em julgado da ação prejudicial de mérito (processo nº 1007865-38.2018.8.26.0451) em trâmite na 2ª Vara
Civel desta Comarca, o que ocorrer primeiro. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), DANILO GALLARDO
CORREIA (OAB 247066/SP), JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 333043/SP)
Processo 1020907-23.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Empresa Jornalística e Editora Gazeta de Piracicaba
Ltda. - G.b. de Vasconcelos Organização de Feiras-me - Providencie a parte interessada, em cinco dias úteis: ( x ) Recolhimento
da Despesa Postal, tendo em vista que o endereço fornecido é de Americana-SP necessária em Guia FEDTJ de Código 120-1,
indicando expressamente, caso não tenha feito, endereço de correspondência. Mais informações sobre o recolhimento no sítio
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV:
CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2020
Processo 0019280-35.2018.8.26.0451 (processo principal 1008139-70.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Intervenção de Terceiros - RAMON EVILASIO UBISSES - Maria Beisman Ubisses - Maria Tereza Azanha Furlan
Petri - 1. Fls. 91/92: anote a Serventia com urgência a penhora no rosto destes autos. Após, comunique ao Juízo oficiante
do cumprimento da medida. 2. Providencie a Serventia pesquisa de bens pelo sistema Infojud ante o recolhimento da taxa. ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), PAULO
RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP)
Processo 0019280-35.2018.8.26.0451 (processo principal 1008139-70.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Intervenção de Terceiros - RAMON EVILASIO UBISSES - Maria Beisman Ubisses - Maria Tereza Azanha Furlan Petri - Fls. 97:
atenda a Serventia ao solicitado. No mais, cumpra a Serventia o item 2 do despacho de fls. 93. - ADV: LUCIANA LOURENÇO
SANTOS (OAB 263946/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB
204547/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP)
Processo 1000080-54.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Jaqueline Gomes Machado - Ciente do ofício do Exmo. Des. Relator informando a concessão do efeito suspensivo.
Aguarde-se pelo julgamento do recurso. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA
(OAB 226005/SP)
Processo 1000122-06.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Clayton Alexandre Monteiro da
Costa - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Sobre as fotografias da garagem
juntadas pela parte autora manifestem-se as partes requeridas em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º