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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 2968

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 2968 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

2968

IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Ellen Cristina Goncalves Pires
(OAB: 131600/SP) - Marcio do Prado Serra (OAB: 340461/SP)
Nº 1002804-54.2019.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Roberto Cury Ferreira - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança
as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Henrique
Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Bruno Henrique Manoel (OAB: 420174/SP)
Nº 1002902-50.2019.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Stillo’s Formaturas
S/s Ltda - Epp - Recorrida: Samira Silva Soares - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de
trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Cassio de Assis Barreto (OAB:
211587/SP) - Renata Bayer Simões Esteves (OAB: 273187/SP) - Cintia Cristina Furlan (OAB: 310130/SP) - Fernando Cesar
Barbosa (OAB: 288735/SP)
Nº 1003000-78.2019.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Banco Bradesco
S.A. - Recorrido: José Elias de Camargo Filho - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de
trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Goncalves
(OAB: 131351/SP) - Gabriel Stefano Albrecht (OAB: 340058/SP)
Nº 1003517-74.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Valdete Aparecida Bonassa Padoveze
- Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº
2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de
março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugerese que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual
(Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Rafael Modesto Rigato (OAB: 329926/SP) - Jaqueline de Santis (OAB:
293560/SP) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP)
Nº 1003562-78.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Herison Cardoso
Rodrigues - Recorrido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP) - Alex Cardoso dos Santos (OAB: 365186/SP) - Vinicius de Camargo Holtz
Moraes (OAB: 76859/SP)
Nº 1004069-39.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Jair Antonio
Machado de Souza - Recorrido: Município de Piracicaba - Recorrido: Banco Panamericano S/A - Vistos. Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho
presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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