TJSP 04/06/2020 - Pág. 2972 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2972
Kammer (OAB: 334196/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes Junior (OAB: 318660/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes
(OAB: 121659/SP)
Nº 1014491-39.2019.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Francisco Jose Rossi - Vistos. Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020,
que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a
30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os
pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos
às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual,
observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov
CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - João Otávio Torelli Pinto (OAB:
350448/SP)
Nº 1014496-95.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Walmir Bueno de Camargo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jaqueline de Santis (OAB: 293560/SP) - Felipe Ernesto Groppo (OAB: 384785/SP)
- Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP)
Nº 1014510-16.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Vanessa Gabriele Routh - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança
as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Priscila
Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Aurea Verdi Godinho (OAB: 142887/SP)
Nº 1014613-23.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Geraldo Donizete Rizigo - Recorrido:
Marcelo Henrique Barbosa - Recorrido: Flavio Luiz Terrabuio - Recorrido: Thiago dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho
presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se
vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos
não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira (OAB: 198437/SP) - Marcelo Cypriano (OAB:
326669/SP) Nº 1014755-90.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: João Sergio Marques Batista - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados
e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as
intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Arilson Garcia
Gil (OAB: 240091/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP)
Nº 1015346-18.2019.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Henrique Martins
Souza Soares de Oliveira - Recorrido: Renato Mosna - Recorrido: Leandro de Lima - Diante da situação atual, com proibição das
sessões presenciais das Turmas Recursais para prevenção à contaminação pelo COVID-19, manifestem-se as partes, em 05
(cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes, subprocessos dele decorrentes ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução 772/17, do Órgão Especial do TJSP. Sugere-se a realização
de sustentação oral apenas em caso de imprescindibilidade, para evitar prejuízo às partes e demora no julgamento do processo.
O silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Paulo Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º