TJSP 04/06/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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presencial por conta da pandemia COVID-19, não havendo tempo hábil para remanejamento da pauta para o sistema de
videoconferência, recebo a contestação ofertada. Manifeste-se a autora, em dez dias. Digam as partes se ha interesse na
produção de provas testemunhais. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000354-72.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Aglibank S.A.
- Prejudicada a audiência designada nos autos em razão da implantação do sistema remoto de trabalho e a suspensão do
trabalho presencial em razão da pandemia COVID-19 e por não haver tempo hábil para remanejamento para o sistema de
videoconferência, recebo a contestação ofertada. Manifeste-se a autora, em dez dias, inclusive no que se refere ao interesse na
produção de provas testemunhais. Apresentem as partes seus respectivos e-mails para fins de acesso a eventual audiência por
videoconferência, quando o link de acesso será enviado ao endereço eletrônico apresentado, se o caso. Eventuais testemunhas
arroladas devem trazer e-mail para envio de link de acesso à audiência por vídeo-conferência. Int. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000539-81.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - SKY Brasil Serviços LTDA Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000621-78.2019.8.26.0471 (processo principal 1002002-12.2016.8.26.0471) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natália Cossari de Campos - Providencie a inclusão do
sócio, determinada a fls. 13, no cumprimento de sentença. Outrossim, traslade-se para aquele incidente cópia de fls. 13, 16/20
e 24 destes autos. Após, baixe-se e arquive-se este incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Int. - ADV: TIAGO
SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 0001325-28.2018.8.26.0471 (processo principal 1000137-80.2018.8.26.0471) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Marcelo Rodrigo Cruzeiro - Inclua-se no pólo passivo da ação principal a sócia da empresa,
conforme determinado a fls. 15. Trasladem-se cópias das fls. 15 e 18/64 destes autos para a execução, vindo, após, conclusos.
Baixe-se e arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP)
Processo 0001856-80.2019.8.26.0471 (processo principal 1002457-40.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ulisses Tomaz da Silva Filho - A sentença declarou rescindido o contrato para obrigar os executados a
restituírem os bens, sob pena de conversão em perdas e danos. Justifique o exequente sua pretensão. Int. - ADV: GERALDO
SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0002287-17.2019.8.26.0471 (processo principal 0001716-51.2016.8.26.0471) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - NAIARA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO EPP - Manifeste-se a
parte contrária, inclusive no que se refere a produção de provas. Int. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 0002442-20.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B2W Companhia Digital
(Lojas Americanas) - Expeça-se guia de levantamento judicial em favor da autora, conforme requerido às fls. 108. Após,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002758-67.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tamiris Regina Maciel Turrioni - Lojas Cem Sa e outro - Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo
da autora e arquivem-se os autos. Int. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), IVAN LEITE (OAB
58615/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002831-05.2019.8.26.0471 (processo principal 1001090-10.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Obrigações - Arlete Terezinha Moro Almeida - Chamo os autos à conclusão para esclarecer que, nesta oportunidade, procedi ao
protocolo da ordem de bloqueio BACENJUD, que deverá aguardar o prazo de verificação do resultado, bem como procedi ao
bloqueio RENAJUD, este com resultado positivo. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 0002831-05.2019.8.26.0471 (processo principal 1001090-10.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Obrigações - Arlete Terezinha Moro Almeida - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$
1.226,30), independente de termo nos autos. Intime-se dela a parte executada, inclusive a respeito do prazo para embargos,
que é de quinze dias. Não ofertados embargos, o valor bloqueado será liberado em favor da parte exequente para satisfação de
seu crédito. Int. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 0002975-13.2018.8.26.0471 (processo principal 1000416-66.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lorenzon Locadora de Equipamentos Itu Eirelli - Epp - Indique o exequente bens passíveis de penhora. No
silêncio, os autos serão arquivados. Int. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0003068-39.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Prejudicada a audiência em razão da suspensão do atendimento presencial e instalação do
sistema remoto de trabalho de trabalho em razão da pandemia COVID-19, determino a intimação do requerido, na pessoa
de seu advogado para, em quinze dias, a fluir da intimação, apresentar contestação, sob pena de revelia. Sem prejuízo da
contestação poderá o requerido apresentar proposta de acordo, sem que isso signifique aceitação à pretensão inicial, tudo por
mera liberalidade. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0003197-83.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Aparecida
Correa Souza da Costa - Fundação Uniesp Solidária - A patrona dativa da exequente não consegue apurar o valor dos honorários
fixados o V.Acórdão. Proceda a Serventia ao cálculo de referido valor e voltem conclusos os autos. Int. - ADV: ANTONIO
RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), CHILYN ADRIANA VILLEGAS (OAB 314911/SP), IVANI DE ALMEIDA (OAB
141443/SP)
Processo 1000421-88.2018.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Henrique Funari Neto Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo entabulado nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN
FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1000723-49.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei da
Silva Bazzo - Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. e outro - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor do
autor. A conciliação é procedimento obrigatório em sede de Juizado Especial, contudo, deixo de designar audiência em razão da
implantação do sistema remoto de trabalho e suspensão do trabalho presencial em razão da pandemia COVID-19. Citem-se as
requeridas para, em quinze dias, a fluir do recebimento da carta, apresentarem contestações, sob pena de revelia. Sem prejuízo
da contestação ofertada e sem que isso implique em reconhecimento da pretensão inicial, por mera liberalidade, apresentem as
requeridas, em querendo, proposta de acordo. Citem-se e intimem-se. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1000725-19.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vasconcelos Fernandes Construtora Ltda - Considerando a verossimilhança da alegação contida na inicial,
aliada à impossibilidade de produção de prova de fato negativo, a saber, a inexistência de contrato obrigacional; o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito;
a inocorrência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, podendo a parte ré comprovar de plano a existência
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