TJSP 04/06/2020 - Pág. 3244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
3244
sentença registrada digitalmente. - ADV: ROSEMARY FORDELONE RODRIGUES DA ROCHA SOUSA (OAB 382894/SP),
MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 1005421-80.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanna Cutrim Nappo - Vistos. Para análise
do pedido de gratuidade da justiça, junte as 03 últimas declarações de imposto de renda. Sem prejuízo, recolha-se a taxa
previdenciária da procuração juntada às fls. 03. Int. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)
Processo 1005826-19.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.B. - Vistos. O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial,
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: SANDRA REGINA PAVANI FOGLIA (OAB 141752/SP)
Processo 1005942-25.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1005942-25.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vistos. Fls. 32/33:
Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1006003-17.2019.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - PROCURADORIA ESTADUAL
- Vistos. Dê-se vista ao M.P. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), SANDRA REGINA BUENO
FRANCO (OAB 88887/SP)
Processo 1006266-15.2020.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone de Almeida Souza - Vistos.
Defiro prioridade de tramitação no feito. Anote-se. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo; 2) Inclusão do de cujus no polo passivo; Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LOURDES APARECIDA COSTA (OAB
108063/SP)
Processo 1006835-50.2019.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Santana - Andreia da Silva
Sanches - - Sergio Antonio Fontes Santana - - Ana Claudia Fontes Santana - - Saullo Roberto de Almeida Sanches - - Tatty
Arianne Almeida Sanches - - Ramon Almeida Sanches - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV:
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 79775/SP)
Processo 1007841-92.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.C. - Vista ao apelado para
contrarrazões pelo prazo legal. - ADV: JULIANA FERNANDES PINHEIRO BLANCO CARRER (OAB 266376/SP), ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1007957-98.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aprigio Ferreira Guardao Intimação à parte autora acerca da resposta do ofício juntada aos autos. - ADV: JANCAR STRELE KUISTER (OAB 383305/SP)
Processo 1007957-98.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aprigio Ferreira Guardao
- Vistos. Conforme se verifica nos documentos acostados aos autos, a genitora do “de cujus” faleceu aos 23/06/1993(fls. 18).
Portanto, os herdeiros dela herdam por representação. Providencie o requerente a representação processual dos herdeiros da
senhora Neide. Int. - ADV: JANCAR STRELE KUISTER (OAB 383305/SP)
Processo 1008109-83.2018.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laudelina Rodrigues Alves - - Cristina
Alves Aguilar - - Marlene Alves Aguilar de Ataides - Vistos. Ao partidor para conferência. Int. - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA
DE SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 1008283-34.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - F.S.A. - - H.V.M. - - D.V.M. e outros - L.E. Vistos. Fls. 419: Esclareçam os herdeiros qual o prazo necessário para cumprimento dos itens I e II. Int. - ADV: LINGELI ELIAS
(OAB 96916/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 392054/SP), NILTON PIRES (OAB 120617/SP), LUIZ
ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)
Processo 1010849-82.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.W.P.L. - A.L.
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista as pesquisas realizadas
às fls. 158/162. - ADV: PAMELLA PILAR CRUZ SANCHEZ CARRIERI (OAB 369964/SP), PATRICIA BARBARA DE OLIVEIRA
(OAB 411494/SP)
Processo 1011158-69.2017.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelson Henrique - Ruth
Henrique Lima e outros - Vistos. Fls. 115: Deverá o patrono regularizar a representação processual juntando a procuração do
herdeiro. Int. - ADV: SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP)
Processo 1011201-35.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alvaro Garbero - Intimação à
parte autora acerca dos documentos juntados. - ADV: RUBIA RAQUEL MARTI MAMEDE (OAB 342286/SP)
Processo 1012520-72.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Pereira dos Reis - Edenice Pereira dos
Reis e outro - Vistos. Comprove o inventariante o depósito da venda do veículo objeto do alvará expedido às fls. 109, em 10
dias, sob pena de crime de responsabilidade. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/SP)
Processo 1012521-57.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - H.C.J. - A.L. - Consta de fls. 05, no item 09
que a “de cujus” não deixou dívidas, no entanto, após a venda do imóvel, foram cobrados eventuais empréstimos por parte
de familiares. Consta que, aproveitando-se da condição de inventariante, o irmão da “de cujus”, apropriou-se do produto
da venda, pertencente ao único herdeiro, furtando-se de fazer as devidas comprovações nestes autos. Assim, concedo-lhe
o prazo de quarenta e oito horas, considerando ser esta a quarta determinação (fls. 149, 163 3 207)., para que traga aos
autos comprovação da transferência do produto da venda na conta do herdeiro. Caso o depósito seja de forma parcial, deverá
comprovar (através de documentos, como extratos, transferências, depósitos) todos os pagamentos efetuados. De tal prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º