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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 3271

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 3271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

3271

Processo 1000413-16.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.L.S. - O.S. - NOTA
DE CARTÓRIO: Carta precatória disponível para impressão e distribuição em cumprimento à r. decisão de fls. 28, devendo ser
instruída com a senha de acesso juntada às fls. 32. - ADV: CLAUDINEI CURVELO DA SILVA (OAB 426794/SP)
Processo 1000613-28.2017.8.26.0480 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdemar Prudencio - Rosa Maria
Prudencio - - Cecilia Prudencio Bonatte - - Nelson Prudencio Dias - Ana Francisca dos Santos - Fls. 147: Manifeste-se a
Fazenda Estadual. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
Processo 0000256-63.2020.8.26.0673 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00024161220158260358 - 2ª Vara) Jonathan Alisson Camargo - Vistos. Devido a situação de pandemia mundial de Covid-19, foram editados os Comuncados CG
nº 284/2020 e nº 317/2020 que regulam a realização de audiências por meio de ambiente virtual, para o qual será utilizada
a ferramenta Microsoft Teams, via computadores e ou smartphone. Dessa forma, verifica-se que as Carta Precatórias cujas
finalidades são oitivas/inquirições/interrogatórios se encontram com o ato deprecado prejudicado, visto que as respectivas
audiências podem ser diretamente realizadas pelo Juízo Natural do processo de onde são oriundas. Em complemento, também
foi editado o Comunicado CG nº 378/2020, pelo qual foi determinada a não expedição de Cartas Precatórias quando o ato
processual puder ser cumprido de forma remota. Em que pese não ter disposto expressamente sobre as Cartas Precatórias
anteriormente expedidas o próprio princípio da identidade física do Juiz recomenda que havendo a possibilidade de cumprimento
direto pelo Juízo Deprecante, este prevaleça. Ademais, se tratando de um período de exceção em que não é possível manter o
mesmo ritmo de realização de audiências, essa nova forma de trâmite processual oportunizará ao Juízo de origem selecionar
dentre os processos aqueles com necessidade de cumprimento mais urgente. Posto isto, devolva-se a presente Carta Precatória
ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 0000533-76.2020.8.26.0480 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - Roberta Silva
Gonçalves de Souza - Vistos. Fls. 67/68 e 73: conforme decisão de fls. 26/27, a jurisdição em primeira instância está exaurida.
Com efeito, salvo melhor e superior juízo, a apreciação de pleitos referentes às medidas cautelares deve ser formulada
diretamente no Tribunal em que tramitam os respectivos recursos das partes. Assim, não conheço do pedido. - ADV: RAFAEL
TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1500199-47.2020.8.26.0583 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Brenda Rodrigues dos Santos - - Luiz Henrique Brito Vitalino - Saúde Pública - Cuida-se de processo criminal que tramita
contra BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS pela prática, em tese, do crime capitulado no artigo 33,caput, cc artigo 40, inciso
III, todos da Lei nº 11.343/06 e artigo 29, caput, do Código Penal. A ré foi presa em flagrante delito ao supostamente ingressar
em penitenciária trazendo consigo droga destinada ao seu companheiro. Sua prisão em flagrante foi convertida em prisão
preventiva após a realização da respectiva audiência de custódia, oportunidade em que a prisão preventiva foi substituída por
prisão domiciliar em razão de a ré ser mãe e responsável por criança. Houve o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contado
da decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido. A prisãocautelardeve ser mantida. Compulsando os autos, observo que não houve alteração do panorama dentro
do qual a prisãocautelar foideterminada. O crime debitado à rééhediondo e, dado omodus operandidescrito na denúncia, há
indícios de que atuava comolongamanusde organização criminosa, prestando-se à inserção de entorpecentes previamente
preparados em estabelecimento prisionalde segurança máxima, em conduta manifestamente ofensiva à ordem pública. Além
disso, a ré reside em local diverso do distrito da culpa, circunstância que revela a prisão cautelar como meio eficazaassegurar
sua vinculação aos atos processuais e garantir a aplicação da lei penal. Assim sendo, nos termos do artigo 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal,observoque a necessidade da prisão cautelar decretada subsiste. Prossiga-se conforme
determinado às fls.103/104. - ADV: MARIA CAROLINA MARRARA DE MATOS (OAB 244348/SP)
Processo 1500731-55.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - JOCIMARA GOMES DE ARAUJO SANTOS - - PATRICIA DE OLIVEIRA FERREIRA - - ALINE PEREIRA
DA SILVA - - RIZIA DA COSTA LIMA - - Adriano de Lima Antunes - - Samuel Barreira de Carvalho - - Jefferson Rodrigo da
Silva - - Marcos Roberto Barbosa - - Wellington Marcio Domingues Fiori - Fls, 910: Anote-se. Fls. 901 e 908: Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: MARIA EDUARDA SILVESTRE (OAB 413599/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP),
LARISSA BASSANEZI CALDERONI (OAB 423151/SP), ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI (OAB 419959/SP), MARIA LÍGIA
PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), EDNÉIA MARIA
MATURANO GIACOMELLI (OAB 135424/SP), LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP), CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS
(OAB 205853/SP), FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)

PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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