TJSP 04/06/2020 - Pág. 342 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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Paulo, com juros moratórios aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente, pagará a ré honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1002886-94.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fatima Eliana e Silva
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em razão da fundamentação da sentença que segue e tratandose de verba alimentar, CONCEDO a tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício de auxilio-doença
em favor da autora FÁTIMA ELIANA E SILVA DE ALMEIDA, RG nº 25.468.450, CPF nº 122.953.958-10, que deverá prevalecer
até o trânsito em julgado da sentença de mérito, oficiando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. No mais, segue
sentença. Intime-se, servindo o presente como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia. - ADV: MARCOS ANTONIO Z DE
CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1002886-94.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fatima Eliana e Silva
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o
requerido Instituto Nacional do Seguro Social a pagar à autora FÁTIMA ELIANA E SILVA DE ALMEIDA o benefício do auxíliodoença, a ser calculado de acordo com a legislação vigente, devido a partir da data em que o perito constatou a incapacidade
(01/05/2018). As prestações vencidas deverão ser pagas devidamente atualizadas pela forma estabelecida pelo manual de
cálculos da Justiça Federal e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, contados da citação.
Sucumbente, condeno-o, por fim, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em mil reais (CPC, art. 85, § 8º). Transitada
em julgado, aguarde-se eventual provocação tendente à execução desta sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1003274-65.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Lucia dos
Santos Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.209/221: Acerca da conta de liquidação apresentada
pela autarquia, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Em caso de concordância, requisite-se o pagamento. Não
havendo concordância, a parte autora deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, anexando as peças necessárias. Anote-se que, nos termos do item 1.2 do Comunicado CG nº 438/2016, o
cumprimento de sentença deverá ser proposto pelo interessado diretamente no portal E-Saj, mediante petição endereçada aos
autos principais e escolha da opção “petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou 157 - “Cumprimento Provisório de Sentença” ou 12078 - “Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”, cabendo a Unidade Judicial realizar o cadastro da petição e optar pela tramitação em
apartado, em forma de incidente (Comunicado CG nº 438/2016, item 1.3). Intime-se. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB
233235/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 1003415-79.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Batista Amaro
Vieira Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.151/152: Anote-se o adiantamento do depósito dos
honorários periciais pela autarquia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico pelas partes, e após o término do Sistema Remoto de Trabalho intime-se o perito nomeado a págs.144/145
para agendar data para realização da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à
pág. 152 em favor do perito. Intime-se. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO
DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 1005965-47.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Sandro Gomes de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP)
Processo 1006312-80.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nilton de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pág. 107: acolho os quesitos apresentados pelo autor. No mais, em
razão do constante no Provimento CSM 2560/2020, que prorrogou para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das
Resoluções CNJ nº 313, 314 e 318/2020, deixo, por ora, de determinar a intimação dos peritos a dar início aos trabalhos, a
fim de que sejam instados ao agendamento após o término do Sistema Remoto de Trabalho. Aguarde-se. Intime-se. - ADV:
ISABELLA CHAUAR LANZARA (OAB 366888/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1006906-94.2019.8.26.0269/01">1006906-94.2019.8.26.0269/01 (apensado ao processo 1006906-94.2019.8.26.0269) - Precatório - Obrigações Copemak Locação de Bens Moveis Eireli - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/SP)
Processo 1007540-27.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Kaio Vieira dos
Santos - - Kadu Ferreira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Negado provimento ao recurso interposto
pelos autores, cumpra-se a decisão proferida a pág. 35/36, redistribuindo-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública,
instalado junto ao Juizado Especial Cível local, Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1009689-59.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Abel de Oliveira Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encontrando-se presentes os pressupostos processuais, bem como inexistindo
nulidades a sanar ou preliminares a apreciar, declaro saneado o processo. Para a comprovação do exercício de atividade rural
no período apontado na inicial, determino a abertura de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e
julgamento. Contudo, em razão do constante nos Provimentos CSM 2549, 2554, 2256 e 2560/2020, deixo por ora de designá-la.
Após o término do Sistema Remoto de Trabalho tornem-me conclusos para designação. Intime-se. - ADV: LIZ MARIA COELHO
DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000714-31.2020.8.26.0269 (processo principal 1005507-98.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Michele Flavia Martins - Luis Antonio Giaj-levra - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) quanto à(s) pesquisa(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º