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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 3485

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

3485

determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1001084-27.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcia Aoki Alo - Banco Santander
- Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se
tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue. O
despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001257-27.2015.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - B. - P.S.B. - Nos termos do comunicado
1.307 da CGJ (independentemente de despacho): a) Tendo em vista a inexistência de valores para serem bloqueados, deverá
o(a) exequente, dar prosseguimento à execução, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens do(a) executado(a) para penhora; b)
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. NADA MAIS. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ADRIANO
CAZZOLI (OAB 178542/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001767-98.2019.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Marcelo Mestre da Silva Vitorio - Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema “Infojud e Renajud”,
ciência ao autor. Aguarde-se a comprovação pelo autor acerca do encaminhamento do Alvará expedido. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001768-20.2018.8.26.0484 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Claudemir Aparecido Moraes - - Alessandra
Cassia dos Santos Moraes - Manoel Morales Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, por esses fundamentos e
por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente produção antecipada de prova. Os autos digitais permanecerão disponíveis para consulta durante 1 (um) mês para
extração de cópias e certidões pelos interessados (artigo 383, NCPC). Ante a ausência de lide, não há sucumbência neste feito.
Saliente-se que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta
(art. 381, §3º). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), TANIA REGINA
SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1002584-02.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cesar Augusto Ferreira Ribeiro - Vistos. Sobre o pedido de desistência (fls. 161/163),
manifeste-se o executado. Após, voltem-me para extinção, se o caso e, determinação de desbloqueio (RENAJUD e BACENJUD).
Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 1002920-69.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Radiadores São José Ltda
- Fabricio Rodrigues Vasques - Vistos. 1. Defiro tentativa de localização de endereço pelo sistema BACENJUD, devendo a
Serventia providenciar a competente minuta e protocolização. 2. Com o resultado da pesquisa deverá ser aberta vista para a
parte exequente, independentemente de nova conclusão, evitando-se, assim, movimentação desnecessária do feito. Int. - ADV:
ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), SEBASTIÃO CLEBER DE CARVALHO (OAB 388224/SP)
Processo 1002920-69.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Radiadores São José
Ltda - Fabricio Rodrigues Vasques - Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema “Bacenjud”, deverá o autor dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SEBASTIÃO CLEBER DE CARVALHO (OAB 388224/SP), ANDERSON
GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 1003789-66.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Raimunda
Pereira dos Santos - Banco BMG S/A. - Intime-se a parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido e pago à fl.
352/353. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO
OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1003944-69.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Raquel
Shizuko Takemoto Kanashiro - Amanda Nayara Mariana de Oliveira - - Lourival Leonardo dos Santos - - Ana Lúcia Silva - Termo
de penhora em face do veículo bloqueado através do sistema Renajud lavrado à fl. 67. Intimem-se os executados, através de
seus procuradores, acerca da efetivação da penhora e de sua nomeação no encargo de depositário, ficando advertidos de
que poderão, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que
comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, “caput”, do CPC). - ADV: MARIO MIAISI
VAITI FILHO (OAB 259876/SP), KATIUCE VALLIM ARAUJO VENTURA (OAB 368224/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 280253/SP), JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP)
Processo 1004307-56.2018.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valcinei
Luis Zanuto - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Deixo de condenar
as partes nas verbas de sucumbência, conforme fundamentação acima exposta. Na hipótese de interposição de recurso de
apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo,
também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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