TJSP 04/06/2020 - Pág. 592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
592
Cível nº 1003408-65.2015.8.26.0451 , j. 14/09/2016). Deste modo, nos termos acima estabelecidos, determino a remessa dos
presentes autos à Egrégia Vara do Juizado Especial Cível, por ser esta a que possui competência absoluta para processar e
julgar o presente feito. Providencia a z. Serventia o quanto necessário. Cumpra-se. - ADV: TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO
(OAB 333554/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), BARBARA CLIVATE COSTA (OAB 306394/SP)
Processo 1005650-89.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ozaneide Maria de
Morais Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 57/59: Ciente. Fls. 60/67: Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Cumpra a serventia ao quanto determinado às fls. 53/54. No mais, aguarde-se o julgamento
do recurso interposto. Int. - ADV: JOSELI APARECIDA GUIMARÃES (OAB 320681/SP)
Processo 1005833-65.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Regina Helena
da Rocha Guimarães - INSTITUTO DE PREVID.SERV.MUNIC.DE ITAQUAQUECETUBA-IPSMI - Ante a interposição do
cumprimento de sentença conforme certificado pela zelosa serventia a fls. 275, arquivem-se os presentes autos observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), KARIN VELOSO MAZORCA (OAB 234674/SP),
EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP), MARIA ADELAIDE DA SILVA (OAB 205629/SP), ROBERTO CURSINO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 1005887-26.2019.8.26.0278 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alcides dos Santos
Lisboa - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento e outro - Vistos. Preliminarmente ao julgamento do feito, diligencie
a serventia a fim de obter informações acerca do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2186406-37.2019.8.26.0000.
Manifeste-se a impetrante acerca da petição de fls. 248/253. Sem prejuízo, tendo em vista que, conforme r. Decisão Monocrática
proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2186406-37.2019.8.26.0000 (fls. 229/230), a liminar concedida se daria
mediante caução de bem correspondente ao valor dos títulos apontados na exordial, informe a impetrante acerca da prestação
da mencionada caução. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES
(OAB 223245/SP), WANDERSON THYEGO ZANNI PEREIRA (OAB 274414/SP)
Processo 1006088-91.2014.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ITALO PALHANO SALES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Observo que veio aos autos o ofício-resposta de fls. 169/171, confirmando
a implantação do benefício, conforme solicitado pela própria autarquia. Observo ainda que já fora distribuído pela credora o
cumprimento de sentença, conforme certificado pela z. serventia (fls. 176) e, portanto, nesse sentido, eventuais manifestações
deverão ocorrer somente no referido cumprimento. Por fim, não obstante a inércia das partes (fls. 175), tenho que nada mais
resta a tratar nestes. Assim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se a autarquia via
portal eletrônico. Int. - ADV: RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB 164061/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
HERTZ JACINTO COSTA (OAB 10227/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 1006299-30.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Enio de Oliveira Gomes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil,
julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ou honorários, à vista do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n°
8.213/91. Por fim, cumpra a proficiente serventia o quanto determinado às 133 e 170, expedindo mandado de levantamento dos
valores depositados às fls. 104/106, em favor do perito judicial. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSELI APARECIDA
GUIMARÃES (OAB 320681/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 1006373-50.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Moradia - ALEX ROCHA GONÇALO e outros Municipio de Itaquaquecetuba - Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de que seja esclarecida eventual
contradição entre o pedido de exclusão do polo ativo da demanda de Hilda Santos do Monte, José Gomes, Eva Cornélia
Flaviano e Narciso Gonçalves Costa, realizado às fls. 580 e a apresentação de declaração de pobreza, contendo a qualificação
e dados dos documentos pessoais de Hilda Santos do Monte, José Gomes (fls. 605, 599, respectivamente) e a documentação
pessoal de Eva Cornélia Flaviano (fls. 587). Informe ainda se mantém o pedido de exclusão dos mesmos do polo ativo, inclusive
em relação ao Sr. Narciso Gonçalves Costa, vez que quanto a este não fora apresentada nenhuma documentação, até o
presente momento. Oportunamente, com a manifestação da Defensoria Pública, proceda a serventia com eventuais exclusões
no polo ativo da demanda, se for este o caso. Após, tornem-se os autos conclusos, sendo desnecessário abrir-se vista dos autos
ao representante do Ministério Público haja vista a sua quota de fls. 557 e 613. Int. - ADV: MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE
MORAES (OAB 223245/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006791-80.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alexssandra Furtunato
França Carneiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Observo que a patrona renunciante (fls. 76/77), devidamente
intimada a comprovar que comunicou pessoalmente sua constituinte, quedou-se inerte (fls. 86). A Jurisprudência é objetiva ao
afirmar que a ausência de comprovação da cientificação do mandante, gera a ineficácia do fato jurídico e, consequentemente, a
necessidade de acompanhamento do processo até que o outorgante seja comunicado. Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE COM PEDIDO LIMINAR. [...] ADVOGADA QUE RENUNCIA AO MANDATO. ART 112 DO CPC. ATO INEFICAZ.
INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULAR COMUNICAÇÃO DO MANDANTE. ÔNUS DO PATRONO, SOB PENA DE
NÃO SE LIBERAR DO MUNUS PROCESSUAL DE CONTINUAR REPRESENTANDO A PARTE. [...] Conforme art. 112 do CPC,
a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a ciência inequívoca do mandante. Incumbe ao advogado a responsabilidade de
notificar seu cliente acerca da renúncia, sob pena de não se liberar do múnus processual de continuar representando a parte. In
casu, não obstante a advogada constituída nos autos da representação supramencionada tenha comunicado ao juízo acerca da
renúncia ao mandato, não comprovou a regular cientificação do mandante. Correta a decisão que determinou a continuação da
representação nos autos. Sentença que se mantém hígida. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (TRE-RJ - AC: 060767768 RIO
DE JANEIRO - RJ, Relator: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/11/2018, Data de Publicação: DJERJ Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 300, Data 28/11/2018, Página 24/27)” (grifo nosso). Dessa forma, não constando
dos autos a notificação a sua constituinte e ante sua inércia para comprovar tal comunicação, configura-se inoperante sua
declaração de renúncia ao mandato e, portanto, impõe-se ao causídico o acompanhamento do processo até o final da lide ou até
que localize a parte, notifique-a e comprove nos autos, para que se aperfeiçoe-se sua renúncia e caracterize-se a desincumbência
de seu múnus. No mais, manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação/documentos de fls. 33/40,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Consigno desde já que, em permanecendo inerte a autora, ante
a contestação apresentada, deverá a serventia intimar a autarquia-ré, pelo portal eletrônico, para requerer o que entender de
direito, em termos de prosseguimento do feito. Com a manifestação, de uma ou de outra parte, tornem conclusos. Int. - ADV:
VISLENE PEREIRA CASTRO (OAB 233628/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 1006844-66.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ernaildo Almeida da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º