TJSP 04/06/2020 - Pág. 720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
720
executado, por seu procurador. No mais, indique o executado os dados da conta bancária a que se referem os recibos de fls.
56/57. Após, para análise da correção do cálculo, determino a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos
bancários da conta indicada, no período informado pelo executado, via sistema BACENJUD. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA
(OAB 409869/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP),
KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 0005281-88.2019.8.26.0286 (processo principal 1000772-05.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C.C.N. - J.L.N. - vista dos autos ao exequente para
manifestar-se sobre certidão de fls. 120 - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), VALÉRIA CECÍLIA
DE FREITAS (OAB 249399/SP)
Processo 0005380-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1003193-02.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - J.M.S.F. - O pedido de penhora de parte do salário do executado merece ser acolhido. Tratase de ação de execução de alimentos e o executado, apesar da obrigação de pagar o débito, não efetuou a quitação até o
momento. Assim, como salários e remunerações são penhoráveis para a hipótese de crédito alimentar (artigo 833, § 2º do CPC)
e considerando que os alimentos foram fixados em 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, determino a penhora de 5%
dos rendimentos líquidos do executado até o pagamento total do débito (fls. 178), devendo ser desconsiderados os valores a
título de honorários advocatícios. Oficie-se para que sejam efetuados os descontos, mantendo-se os descontos relacionados à
pensão. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte
interessada. - ADV: BRUNA LOURENÇO FERRAZ (OAB 426556/SP)
Processo 1001286-55.2016.8.26.0286/02 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - F.D.O. - F.S. - Aguarde-se
em cartório pelo prazo de 120 dias como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP), MARCO
ANTONIO GUIMARÃES CINTRA (OAB 226181/SP), MURILO GUIMARAES CINTRA (OAB 113946/SP)
Processo 1001409-24.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S.O. O.A. - Considerando que até o momento não foram localizados bens penhoráveis para satisfação do débito, defiro a quebra do
sigilo fiscal, mediante a requisição das declarações de ajuste anual de imposto de renda apresentadas em nome do executado
nos últimos dois anos, via sistema INFOJUD. */*/* Manifestar-se sobre as declarações de Imposto de Renda de fls. 128 e ss. e
137 e ss. - ADV: EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ADRIANO
ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1001849-10.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Brandi Gaion - Eliane Brandi
Gaion - Eliseu Brandi Gaion - - Elias Bardi Gaion - - Elisete Brandi Gaion - - Elioenae Brandi Gaion - Fls.. 72/73: recebo como
aditamento às primeiras declarações, anotando-se. Concedo à inventariante os benefícios da Assistência Judiciáfria. Anote-se
Defiro o prazo de trinta dias requerido para o cumprimento da decisão de fls. 69. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1002904-93.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Maria Tavares de Sousa - Muriel Marques
de Sousa Gomes - - Murilo Marques de Sousa - No prazo de vinte dias, providencie o inventariante a emenda necessária,
processando-se na forma de arrolamento, a teor do artigo 659 e seguintes, do CPC. Deve, ainda, apresentar esboço de partilha
observando que a dívida existente sobre o automóvel deve ser partilhada. Sem prejuízo, apure a serventia eventuais custas
judiciais a serem recolhidas, intimando-se o inventariante a tanto, se o caso. Na inércia, ao arquivo. - ADV: VINICIUS PEREIRA
GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 1003685-52.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.S.S. - A.J.L.S. Vistas dos autos ao autor para: (x) Distribuir a Carta Precatória de fls. 134/135 por peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017, título III, comprovando-se nos autos, em 5 (cinco) dias. (x) Intimação do(a) autor(a) e
sua genitora, por sua procuradora, para comparecerem junto ao CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, sito à Rua Cláudio
Manoel da Costa, s/nº - Jardim Vergueiro, SOROCABA/SP, no dia 10/09/2020, às 07:00 horas, para realização da COLETA
para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, conforme Ofício de fls. 129. - ADV: BRUNO MARCEL MELO
VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA
(OAB 342909/SP)
Processo 1005230-60.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.G.A.C. - Concedo ao réu os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 73: anote-se e ciência ao réu. Nada requerido em 30 dias, retornem
ao arquivo. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MAZI CARNEVALLI PEREIRA (OAB 412109/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA
BORTOLETO (OAB 255.295/SP)
Processo 1006218-86.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - A.F.C. - Ao
requerente:Manifestar-se sobre a certidão de fls 19. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 1007330-85.2019.8.26.0286 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: JULIO
CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), CLAUDIO LUCIANO REINALDO JACCOUD (OAB 269465/SP)
Processo 1007330-85.2019.8.26.0286 - Curatela - Nomeação - Marcelo Marques Escórcio - Maria Marques Rodrigues
- Requisite-se junto ao Imesc a oportuna designação de nova data para realização da perícia. - ADV: CLAUDIO LUCIANO
REINALDO JACCOUD (OAB 269465/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Processo 1008382-53.2018.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S.G. N.P.G.J. - seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao exequente para manifestar-se sobre fls 1026 e para manifestar-se quanto
ao interesse na conversão do rito para o do artigo 523, do CPC. - ADV: THIAGO DA FONSECA QUEIROZ (OAB 199121/
SP), ANDREIA DE OLIVEIRA FALCINI FULAZ (OAB 264403/SP), VALÉRIA PAULA MACHADO DE VILHENA QUEIROZ (OAB
148481/SP), ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB
181497/SP)
Processo 1009303-12.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.S. - D.H.G.F. - J.A.A.S. - O pedido de inclusão de Jean está implícito a fls. 34 e 47 e a inclusão foi determinada a fls. 52. Jean foi citado a fls. 92
e participou da audiência (fls. 88/89). Assim, certifique a serventia se decorreu o prazo para apresentação de contestação pelo
réu Jean. Após, ao Ministério Público e conclusos. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP), NATHALIA
MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 1009662-25.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.S. - A.T.S. - Fixo o ponto
controvertido: a necessidade de revisão do valor dos alimentos, para equilíbrio do binômio capacidade econômica do réur e
necessidade do autor. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6 de
Agosto de 2020, às 16:00 horas. Providenciem os d. Advogados a intimação das testemunhas que arrolaram tempestivamente;
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