TJSP 04/06/2020 - Pág. 844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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holerites ou ficha financeira de todo o período, sob pena de extinção e arquivamento. Por fim, ressalto que eventual pedido de
reconsideração será indeferido, não havendo dilação do prazo acima estabelecido. Intime-se. - ADV: VALDELIA BATISTA DE
CARVALHO (OAB 361374/SP)
Processo 1007026-67.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dora
Maria Botelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007027-52.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Anna
Bozzo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007033-59.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
de Souza Pimentel Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007096-84.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ademir
de Moares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1007101-09.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007376-55.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Idalina
Maria da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007654-56.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Antonio
da Silva Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico,
a autoridade citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007675-32.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliza Maria Previdel de
Toledo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de
obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade citada
para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: MÔNICA CRISTINA MAIA (OAB 359533/SP)
Processo 1007738-57.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marli
Aparecida Duarte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007931-72.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Roberta
Ribeiro Pacheco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença etratandose de obrigação de entrega de coisa certa (fornecimento de medicamentos), fica requisitada, via portal eletrônico, a autoridade
citada para a causa o cumprimento integral da liminar deferida e confirmada na decisão supramencionada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2020
Processo 0000175-92.2020.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Gilmar Rodrigues Monteiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0000581-16.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Abdala Rezek FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP)
Processo 0003950-52.2019.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Hélio Alves
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º