Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 93

  1. Página inicial  > 
« 93 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

93

insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou
insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem como a remoção
para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das custas de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na
hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,
emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód.
61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAYHAME
DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0001184-42.1994.8.26.0247 (247.01.1994.001184) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Edson Pombo - Espólio de Itale Pombo - - Benedita Christina do Valle Pombo - - Mauro Pombo - - Luiz Antonio
Gomes Chião - - Getúlio Pombo - - Regina Helena Leite Simões - - Nildete Maria de Santana Chião - - Vanda Maria Mendes
- - Renato Pazinatto - - Aerton Pombo - - Arlete Pombo Cartesini - - Rita Leandro do Vale - - Espólio de José Pombo e outros
- Jose Yunes - Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº
1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de
sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor (requerido - autor condenado
em custas, despesas e honorários), nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016
e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para
tal providência, bem como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação
executiva/cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivem-se
provisoriamente (código 61614). - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), FERNANDO ANTONIO
BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 32733/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), MARCELO BESERRA (OAB
107220/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), JOÃO
BATISTA FERNANDES FILHO (OAB 49700/SP), CELIA MARIZ DE OLIVEIRA YUNES (OAB 75146/SP), SILAS D’AVILA SILVA
(OAB 60992/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO
(OAB 118826/SP), IVONE LOPES GRANADO (OAB 137199/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), NEILSON
SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP), CELSO ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA (OAB 26040/SP)
Processo 0001264-06.1994.8.26.0247 (247.01.1994.001264) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Ana Maria da
Silva Dias - Jose Guilherme Hausner - - Edith Charlotte Hausner - Lance Judicial - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: RUBENS JOSE MAIO (OAB 42406/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 301197/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), JOSE EDUARDO DANELON ESCOBAR (OAB 83004/SP), THEO
ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001342-57.2018.8.26.0247 (processo principal 1000799-08.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Neuza Luiz de Olivira - OI MOVEL S/A - 1. Tendo sido realizadas as diligências judiciais para
excussão patrimonial, e não tendo a parte exequente indicado bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão
da execução (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das
pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica a parte credora MARIA NEUZA LUIZ DE OLIVIRA, CPF 625.433.936-68,
autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos, bem
como dos dados cadastrais (especialmente endereço) em relação ao polo executado: OI MOVEL S/A, CNPJ 76.535.764/000143. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. 3. Fica facultado à parte credora requerer a
este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do nome do executado nos cadastros do SCPC e
do SERASA, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como a inscrição decorre de interesse exclusivo da
parte exequente, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte exequente providenciar a exclusão das
correlatas anotações restritivas. 4. Determino o arquivamento do presente feito (cód. 61.613). A retomada do curso executivo
somente será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser excutidos. - ADV: LEONARDO DE BRITTO
POMBO (OAB 234692/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP)
Processo 0001443-46.2008.8.26.0247 (247.01.2008.001443) - Oposição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Marcelo Ledo dos Santos - Vistos. 1. Fls.88/89: Anote-se. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.84.
3. Após arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Processo 0001459-34.2007.8.26.0247 (apensado ao processo 0002123-65.2007.8.26.0247) (247.01.2007.001459) - Cautelar
Inominada - Terezinha de Jesus Marcondes - Aloisio Sebastião de Lima - Vistos. Fls.90: Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP),
ALOISIO SEBASTIAO DE LIMA (OAB 96791/SP)
Processo 0001460-96.2019.8.26.0247/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Teresa Ernestina Bonin - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0001462-47.2011.8.26.0247 (apensado ao processo 0003034-53.2002.8.26.0247) (247.01.2011.001462) Procedimento Sumário - Elisabete Farjala - - Marili Farjalla Simões - Vistos. Fls.95: Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 0001588-19.2019.8.26.0247 (processo principal 1001196-96.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Supermercado Colina Ilhabela Ltda. - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP - Vistos. 1. Fls. 91/92: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento judicial do valor depositado às fls.40/41, a favor do
exequente, em nome de seu patrono Dr.Ricado Marino de Souza, inscrito na OAB/SP nº 204.722. 2. No mais, intime-se a parte
devedora, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito no importe de
R$ 424,62 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), acrescido de custas, se houver. Int. - ADV: LUCAS
MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo