TJSP 04/06/2020 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou
insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem como a remoção
para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das custas de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na
hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,
emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód.
61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAYHAME
DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0001184-42.1994.8.26.0247 (247.01.1994.001184) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Edson Pombo - Espólio de Itale Pombo - - Benedita Christina do Valle Pombo - - Mauro Pombo - - Luiz Antonio
Gomes Chião - - Getúlio Pombo - - Regina Helena Leite Simões - - Nildete Maria de Santana Chião - - Vanda Maria Mendes
- - Renato Pazinatto - - Aerton Pombo - - Arlete Pombo Cartesini - - Rita Leandro do Vale - - Espólio de José Pombo e outros
- Jose Yunes - Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº
1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de
sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor (requerido - autor condenado
em custas, despesas e honorários), nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016
e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para
tal providência, bem como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação
executiva/cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivem-se
provisoriamente (código 61614). - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), FERNANDO ANTONIO
BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 32733/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), MARCELO BESERRA (OAB
107220/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), JOÃO
BATISTA FERNANDES FILHO (OAB 49700/SP), CELIA MARIZ DE OLIVEIRA YUNES (OAB 75146/SP), SILAS D’AVILA SILVA
(OAB 60992/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO
(OAB 118826/SP), IVONE LOPES GRANADO (OAB 137199/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), NEILSON
SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP), CELSO ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA (OAB 26040/SP)
Processo 0001264-06.1994.8.26.0247 (247.01.1994.001264) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Ana Maria da
Silva Dias - Jose Guilherme Hausner - - Edith Charlotte Hausner - Lance Judicial - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: RUBENS JOSE MAIO (OAB 42406/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 301197/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), JOSE EDUARDO DANELON ESCOBAR (OAB 83004/SP), THEO
ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001342-57.2018.8.26.0247 (processo principal 1000799-08.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Neuza Luiz de Olivira - OI MOVEL S/A - 1. Tendo sido realizadas as diligências judiciais para
excussão patrimonial, e não tendo a parte exequente indicado bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão
da execução (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das
pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica a parte credora MARIA NEUZA LUIZ DE OLIVIRA, CPF 625.433.936-68,
autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos, bem
como dos dados cadastrais (especialmente endereço) em relação ao polo executado: OI MOVEL S/A, CNPJ 76.535.764/000143. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. 3. Fica facultado à parte credora requerer a
este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do nome do executado nos cadastros do SCPC e
do SERASA, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como a inscrição decorre de interesse exclusivo da
parte exequente, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte exequente providenciar a exclusão das
correlatas anotações restritivas. 4. Determino o arquivamento do presente feito (cód. 61.613). A retomada do curso executivo
somente será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser excutidos. - ADV: LEONARDO DE BRITTO
POMBO (OAB 234692/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP)
Processo 0001443-46.2008.8.26.0247 (247.01.2008.001443) - Oposição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Marcelo Ledo dos Santos - Vistos. 1. Fls.88/89: Anote-se. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.84.
3. Após arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Processo 0001459-34.2007.8.26.0247 (apensado ao processo 0002123-65.2007.8.26.0247) (247.01.2007.001459) - Cautelar
Inominada - Terezinha de Jesus Marcondes - Aloisio Sebastião de Lima - Vistos. Fls.90: Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP),
ALOISIO SEBASTIAO DE LIMA (OAB 96791/SP)
Processo 0001460-96.2019.8.26.0247/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Teresa Ernestina Bonin - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0001462-47.2011.8.26.0247 (apensado ao processo 0003034-53.2002.8.26.0247) (247.01.2011.001462) Procedimento Sumário - Elisabete Farjala - - Marili Farjalla Simões - Vistos. Fls.95: Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 0001588-19.2019.8.26.0247 (processo principal 1001196-96.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Supermercado Colina Ilhabela Ltda. - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP - Vistos. 1. Fls. 91/92: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento judicial do valor depositado às fls.40/41, a favor do
exequente, em nome de seu patrono Dr.Ricado Marino de Souza, inscrito na OAB/SP nº 204.722. 2. No mais, intime-se a parte
devedora, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito no importe de
R$ 424,62 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), acrescido de custas, se houver. Int. - ADV: LUCAS
MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º