TJSP 05/06/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1025
haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária, para informar
se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para instrução ou
eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRÍCIA ALVES MACEDO (OAB
397768/SP)
Processo 1004549-84.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edison Luis dos Santos Silva - Nextel Telecomunicação Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar
contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do
teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para
enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência
na designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1004553-24.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Ariel Aristides Rocha - Andressa Karina Domingos Pauletti - - Aparecida Geni Naves - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar
contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do
teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para
enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência
na designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1004597-43.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- Rudvander de Lima Nunes - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.a. - Vistos. Cite-se a parte ré para
apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária
instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas
para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência
na designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RUBENS TEIXEIRA (OAB 350210/SP)
Processo 1004625-11.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Zenilton Santana
da Silva - Rodrigo Martinho Barbosa - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as
advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades
presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento
CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse
em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da
contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela
concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA
(OAB 205425/SP)
Processo 1004629-48.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Claudocir Rosa
de Oliveira 12547304864 - T.l.b. Pereira Transportes - Wolthlog - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a
suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus,
nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo, na
hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo
preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária,
para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para
instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRENO DO AMARAL
LIMA (OAB 368534/SP)
Processo 1004636-40.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Tania Trivinho Moreno - Auto
Maia Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências
de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais e
da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM
2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse
em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da
contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela
concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP)
Processo 1004671-97.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Gonçalves - Banco Itau/unibanco S/A - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as
advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades
presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do
Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de
haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária, para informar
se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para instrução ou
eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º