Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1106

  1. Página inicial  > 
« 1106 »
TJSP 05/06/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1106

do valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Junqueirópolis, 25 de maio de 2020 - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1002002-36.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucidalva Vieira
Gomes - - Lucidalva Vieira Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido ajuizado por LUCIDALVA VIEIRA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com
fundamento no artigo 373, inciso I, e extinto o processo nos termos do artigo 487, I, ambos do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, arcará a autora com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Junqueirópolis, 25 de maio de 2020 - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB
361309/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1002044-85.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Ferreira de Brito
- Vistos. Fls. 169/172: Defiro. Considerando a edição da Resolução nº 313/220 e 314/2020 do CNJ e do Provimento nº 2549/2020
pelo Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelecem o sistema de trabalho remoto
em 1º grau, com suspensão das atividades presenciais, como medida de prevenção no combate ao novo coronavírus, aguardese o término da suspensão das atividades presenciais pelo período mencionado. Após, tornem conclusos para designação de
perícia psiquiátrica e neurológica. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), ALESSANDRA CRISTINA
VERGINASSI (OAB 190564/SP)
Processo 1002044-85.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Ferreira de Brito
- Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a pandemia
e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá
ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 04 DE JULHO DE
2020 às 14:00 horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro, na cidade de
Dracena- SP. Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO
HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP)
Processo 1002044-85.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Ferreira de Brito
- Vistos, Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização do Sr. Perito(fls.
159/165), arbitro os seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com artigo 28, parágrafo único da
Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se o ofício requisitório. A seguir, aguarde-se a vinda
do laudo médico pericial, da perícia designada às fls. 186. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP),
MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1002070-83.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia Aparecida
Monteiro de Morais - Vistos, Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização do
Sr. Perito(fls. 214/221), arbitro os seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com artigo 28, parágrafo
único da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se o ofício requisitório. Sem prejuízo,
manifeste-se o requerente, em 5 (cinco) dias (fls 232/233), requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1002082-97.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilmar Luciano da
Silva Malaquias - Vistos, Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização do
Sr. Perito (fls. 181/190), arbitro os seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com artigo 28, parágrafo
único da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se o ofício requisitório. Sem prejuízo,
manifeste-se o requerente, em 5 (cinco) dias (fls 197/199), requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 1001303-11.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivone Miotti da Silva
- Apesar da expedição do mandado, notificar, o patrono, o cliente também por telefone, se possível, tendo em vista a pandemia
e escasso cumprimento pelos oficiais de justiça. Vistos, Nomeio como perita a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá
ser intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 04 DE JULHO DE
2020 às 10:20 horas para realização da perícia, na Clinica Croodonto, na Avenida Expedicionário, 1277, Centro, na cidade de
Dracena- SP. Intimem-se as partes. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: EDVALDO
APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001412-59.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com
fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1)
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS:
deficiência alegada; b) carência de período laborativo para concessão do benefício; c) falta de qualidade de segurado. 3) Dou
o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro
a produção de prova pericial. 5) Defiro os quesitos das partes(fls. 04 e 29/30). 6) Por ora, determino a realização de prova
pericial. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial?
3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de
exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? 7) Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para
indicação de assistentes técnicos. 8) A seguir, tornem os autos conclusos para designação de data para realização da perícia.
Int. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 1001450-37.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Valdir Caetano da Silva - Vistos, O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma
que, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:
1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O
reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural, para fins de aposentadoria. 3) Dou o processo por saneado,
já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo