TJSP 05/06/2020 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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penhora, pela credora. Ao contrário, novas diligências de praxe somente serão autorizadas quando decorrer tempo não inferior
a um ano do arquivamento. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1000212-19.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano
Miscias Germano - 99 Tecnologia Ltda - Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 337/364, oposto pela requerida,
mediante recolhimento das custas do preparo, somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável
às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, tornem os autos ao E. Colégio Recursal com
as nossas homenagens. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB
350582/SP), PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB 353727/SP)
Processo 1000509-26.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anagé Comércio
de Auto Peças Ltda-EPP - Fica a exequente intimada a imprimir a Carta Precatória e seu anexo de fls. 40/42 e 34, diretamente do
site do TJ/SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando
nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1001176-12.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Anna Rochelle Coelho Walerio - Ingresso Rápido Promoção de Eventos Ltda - Recebo os embargos declaratórios de fls. 137/138
opostos pelo requerente dou-lhe provimento para sanar o erro de digitação na data do desembolso e termo inicial dos juros,
passando julgado a contar com a seguinte redação: “(...) corrigida e com juros de mora desde o desembolso (11/04/2019)....”
No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.I. Retifique-se. - ADV: INGRID BRABES (OAB 163261/SP), ANNA ROCHELLE
COELHO WALERIO (OAB 410141/SP)
Processo 1001207-32.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Batista da
Silva Netto - Benedito Pansini - Acerca da impugnação e documentos juntados pelo executado, manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB
322572/SP)
Processo 1002020-93.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiana Cristina
Ferraz de Assis - - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Ciência ao autor de que a certidão para averbação do débito está
disponível para impressão às fls.103 - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1002115-26.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Loide da
Silva - VB Transportes e Turismo Ltda - Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da petição e depósito efetuado pelo
requerido - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1003757-97.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ketlin Luana
Santana - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Nao Padronizado - Nesses termos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por KETLIN LUANA SANTANA em face de BANCO SANTANDER S.A. e FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos
relativos aos 03 (três) contratos oriundos de cessão de crédito entre o primeiro réu e o segundo (números: 13000847860002991;
130000847870002992; 13010635520000152), em razão da prescrição. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1003845-43.2017.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nívea
Alexandra Abramo Barreto - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 146/147: Ante a existência de valores depositados
às fls. 13 e 50 em favor da executada, especificados na sentença de fl. 77, defiro a expedição do competente Mandado de
Levantamento em seu favor, de forma eletrônica, observando-se para tanto o formulário preenchido à fl. 147. Após, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 1003910-33.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fabricio Denadai Bosso - Ciência ao autor acerca do ofício juntado ás fls. 82 - ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA
GARCINO (OAB 310770/SP)
Processo 1004007-33.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fagner Spence
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para confirmar os efeitos da da tutela antecipada e declarar rescindido o
contrato de administração do imóvel entre as partes e determinar que a requerida cesse imediatamente a cobrança do aluguel
do imóvel em questão. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se a a locatária com urgência para
que efetue o pagamento do aluguel somente em conta bancária do proprietário do imóvel. Não obstante a revelia, intime-se a
requerida acerca da sentença. P.I.C. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 1004120-84.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Fernando Magalhães
Oliveira Filho - - Fausto Magalhães Oliveira - Fl. 24: Indefiro. A diligência requerida não se coaduna com os princípios que
norteiam o sistema dos Juizados Especiais, notadamente quando compete ao autor informar, desde o início do processo, o
endereço atual do requerido (artigos 2º e 14, §1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). Concedo novo prazo de 10 dias para que o
requerente traga aos autos o endereço correto do réu, sob pena de extinção. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB
317810/SP)
Processo 1004163-21.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Apoio Jus - Administrativos de
Limeira Ltda EPP - Fica a exequente intimada a imprimir a Carta Precatória e seu anexo de fls. 23/24 e 26, diretamente do site
do TJ/SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos
autos, no prazo de 10 dias. - ADV: MATHEUS HENRIQUE TREVISAN (OAB 287185/SP)
Processo 1004228-16.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe Zaccaria
Masutti - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 15). Prazo: 05 dias. - ADV:
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1005038-88.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Simnet
Telecomunicações Ltda Epp - Sendo a presente uma “Ação Monitória” regida pelos artigos 700 e seguintes do CPC, tratando-se
de demanda de rito especial, que é incompatível com o rito dos juizados, plenamente aplicável à espécie o Enunciado nº 8, do
Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “in verbis”: “As ações cíveis
sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Diante disso, julgo EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, devendo a autora
valer-se da justiça comum para a pretensão deduzida na inicial. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º