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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1393

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1393

prevenção e contenção da COVID-19. Necessário, assim, que se aguarde a retomada dos atendimentos presenciais e o fim do
trabalho exclusivamente remoto. Oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando o envio dos relatórios de atendimentos prestados
as partes e intime-se o requerido para comprovar o encaminhamento do respectivo ofício. Com a resposta, o pedido de guarda
provisória poderá ser reanalisado. Intime-se. - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP),
GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
Processo 1000190-75.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.M. - Arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO VIEIRA MARUJO (OAB 408961/SP), JHONATAN WALMIR
ALVES ROLIM (OAB 379163/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 1000211-80.2020.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - L.A.F. - A.L.M.F. - Perícia agendada para o dia 22/07/2020
às 9:00hs no consultório do Serviço de Laudos Judiciais Rua Santo Amaro nº 94 Jd Paulistano - Sorocaba/SP (próximo ao
Colégio Salesiano). Faz-se necessária apresentação de documento com foto e cópias de exames, receituários ou nome da
medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar no ato da perícia. No caso de pessoa com
deficiência auditiva com dificuldade de comunicação, seja disponibilizado interprete que possa auxiliar na entrevista. - ADV:
ROSEMARA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES (OAB 392163/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000300-06.2020.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.F.G. - Arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP)
Processo 1000313-05.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S.C. - A fim de evitar prejuízo
processual, tendo em vista a necessidade de remarcação de todas as audiências designadas por este Juízo durante o período
de suspensão dos atos e atendimentos presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, e no intuito de proporcionar uma
prestação jurisdicional mais célere, já que incerta a retomada do expediente regular nos fóruns, antes de designar audiência
de tentativa de conciliação meramente por imposição legal, o que certamente imporia maior demora no provimento judicial,
posto que nem sempre se logra alcançar uma composição amigável na audiência, converto o presente para o Procedimento
Comum. Retire-se da pauta a audiência designada. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV:
JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP)
Processo 1000343-40.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.M. - A fim de evitar prejuízo
processual, tendo em vista a necessidade de remarcação de todas as audiências designadas por este Juízo durante o período
de suspensão dos atos e atendimentos presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, e no intuito de proporcionar uma
prestação jurisdicional mais célere, já que incerta a retomada do expediente regular nos fóruns, antes de designar audiência de
tentativa de conciliação meramente por imposição legal, o que certamente imporia maior demora no provimento judicial, posto
que nem sempre se logra alcançar uma composição amigável na audiência, converto o presente para o Procedimento Comum.
Retire-se da pauta a audiência designada. Intime-se o autor para requerer o que entender pertinente a citação do requerido
tendo em vista a certidão do oficial de justiça as fls. 33. Intime-se. - ADV: ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP)
Processo 1000389-29.2020.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - M.C.C.G. - H.C. - Perícia agendada para o dia 05 de outubro
de 2020, às 11:30 horas, no domicílio da requerida, na Rua Maria Rosa Rodrigues, 30 - casa 02 - Jardim Flora - Mairinque/SP. ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP)
Processo 1000409-20.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - A fim de evitar prejuízo
processual, tendo em vista a necessidade de remarcação de todas as audiências designadas por este Juízo durante o período
de suspensão dos atos e atendimentos presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, e no intuito de proporcionar uma
prestação jurisdicional mais célere, já que incerta a retomada do expediente regular nos fóruns, antes de designar audiência
de tentativa de conciliação meramente por imposição legal, o que certamente imporia maior demora no provimento judicial,
posto que nem sempre se logra alcançar uma composição amigável na audiência, converto o presente para o Procedimento
Comum. Retire-se da pauta a audiência designada. Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme cópia
da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que, nos termos do art. 344 do CPC, não sendo
contestada a ação, no prazo de quinze (15) dias úteis, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
bem como intime-o de que foram arbitrados alimentos provisórios em prol do autor, “initio litis”, em quantia correspondente a
30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na
inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício,
devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão . O prazo para contestação (quinze dias úteis) será
contado a partir da juntada do mandado positivo nos autos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 1000455-09.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - A fim de evitar prejuízo
processual, tendo em vista a necessidade de remarcação de todas as audiências designadas por este Juízo durante o período
de suspensão dos atos e atendimentos presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, e no intuito de proporcionar uma
prestação jurisdicional mais célere, já que incerta a retomada do expediente regular nos fóruns, antes de designar audiência de
tentativa de conciliação meramente por imposição legal, o que certamente imporia maior demora no provimento judicial, posto
que nem sempre se logra alcançar uma composição amigável na audiência, converto o presente para o Procedimento Comum.
Retire-se da pauta a audiência designada. Requeira o autor o que entender pertinente para possibilitar a citação do requerido
tendo em vista o certificado pelo oficial de justiça as fls 48. Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES RIBEIRO (OAB 109670/
MG)
Processo 1000481-41.2019.8.26.0337 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.N. - M.N.N. - - B.G.N. - - E.G.N.
- - L.N.S. - - M.C.N. - - E.N.M. - - J.C.N. - - J.G.N. - Aguarde-se manifestação do inventariante pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP)
Processo 1000504-50.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.S.L. - A fim de evitar prejuízo
processual, tendo em vista a necessidade de remarcação de todas as audiências designadas por este Juízo durante o período
de suspensão dos atos e atendimentos presenciais em virtude da pandemia da COVID-19, e no intuito de proporcionar uma
prestação jurisdicional mais célere, já que incerta a retomada do expediente regular nos fóruns, antes de designar audiência
de tentativa de conciliação meramente por imposição legal, o que certamente imporia maior demora no provimento judicial,
posto que nem sempre se logra alcançar uma composição amigável na audiência, converto o presente para o Procedimento
Comum. Retire-se da pauta a audiência designada. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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