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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1574

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1574

nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB
155609/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1007539-62.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. Fls. 68: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. P.
Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1007664-35.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Washington Souza de
Oliveira - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.a - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido indenizatório deduzido pelo autor, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo
Civil, observando-se a suspensão do pagamento enquanto perdurar a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, em
obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1007985-02.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Celso
Goncalves - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos que envolvam
informações fornecidas pelas instituições: BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado e por pesquisa, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1. Prazo de cinco dias - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), PAULO LUIZ JUCA
GUIMARÃES (OAB 296535/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008121-67.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Reserva
Candeias - Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A AÇÃO
DE COBRANÇA, movida por CONDOMÍNIO RESERVA CANDEIAS em face de ANTONIO MARCO BRAGA E OUTRO , SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Deixo de deferir expedição de ofício para retirada dos nomes dos requeridos dos sistemas SPC e SERASA,
haja vista que tal determinação não foi expedida por este juízo. Com o trânsito em julgado, regularizados os autos e feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI
(OAB 191254/SP)
Processo 1008356-29.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo das Neves Gomes Eletropaulo Metropolitana - Ficam as partes intimadas acerca da estimativa de honorários juntada às fls. 202-210, bem como
a provicendiarem o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)
Processo 1008416-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clinica Odontologica
5mshx & Pllw Ltda - Vistos. Em que pese a certidão de fls. 108 atestando a revelia da ré, o artigo 248, §2º do Código de
Processo Civil, dispõe que, sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de
gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Sendo assim, a
fim de garantir a validade do ato e não haja alegação de futura nulidade do processo, determino a citação, por oficial de justiça,
devendo a serventia expedir o necessário para o cumprimento do ato. P. Int. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB
418445/SP)
Processo 1008416-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clinica Odontologica
5mshx & Pllw Ltda - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor
de R$82,83, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018, em
conta bancária estabelecida neste Fórum (Agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de
guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais
de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e
recolhe o valor pelo código de barras Prazo 05 (cinco) dias”. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
Processo 1008592-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxel Materiais Elétricos Limitada Armec Produtos Metalúrgicos Ltda. - Epp - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das custas para diligência do
Oficial de Justiça no valor de R$82,83, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J),
artigos 1.016/1.018, em conta bancária estabelecida neste Fórum (Agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento
se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de
condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite
pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de barras Prazo 05 (cinco) dias”. - ADV: CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB
192878/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1009151-35.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 61: Defiro o pedido de bloqueio do veículo objeto desta lide junto ao órgão de trânsito. Providencie a serventia, via
RENAJUD. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009151-35.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
ao autor acerca do bloqueio Renajud realizado as fls 65. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009236-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milene Aparecida
Pereira de Sousa Martins - Via Varejo S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 15 dias. P.Int. - ADV:
MARIA LUCIANA TAVARES ARAUJO DA SILVA (OAB 398857/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
LAMOUNIER CRISTINA BARROS (OAB 412069/SP)
Processo 1009887-53.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elzamira Fernandes
de Lima - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos. Fls. 108/109: Cumpra o requerido o quanto disposto no despacho de fls.
106, tendo em vista que a petição de fls. 108/109 veio desacompanhada de documento. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada,
tornem conclusos. P. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1010217-50.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Alves Paes Landim Bastos - - Julio do Carmo Bastos - À RÉPLICA + Providencie o requerido o recolhimento da taxa referente à
juntada de mandato no valor de R$ 23,66, por instrumento juntado (guia GARE cod. 304-9). Prazo: cinco dias. - ADV: SAMUEL
RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
Processo 1010310-52.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.S.M.A. - H.V.M. e
outro - Vistos. Cumpram os requeridos o acordo homologado nos autos, providenciando os depósitos das parcelas em atraso, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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