TJSP 05/06/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1595
não diligenciado, providencie-se o necessário para citação. Caso o resultado da(s) carta(s) reste negativo e nenhum novo
endereço seja localizado, defiro desde já a citação dos sócios por edital nos termos do item 5 de fls. 26, com prazo de trinta dias.
Atente-se que do edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador(a) especial em caso de revelia (art. 257,
IV do Código de Processo Civil) Deverá a parte requerente encaminhar minuta do edital ao endereço eletrônico deste Juízo:
[email protected] para conferência pela serventia e cálculo da taxa para disponibilização do edital no DJE. Intime-se a parte,
por ato ordinatório, para recolher a taxa necessária. Comprovado o pagamento, se o caso, publique-se no DJE e intime-se o(a)
autor(a) para providências no sentido de promover a publicação do edital na rede mundial de computadores e em jornal local
de ampla divulgação, conforme disposto no art. 257, inciso II, do CPC. Caso a parte não apresente a minuta do edital ou não
recolha a taxa para publicação, intime-se-a via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Decorrido o prazo fixado no edital sem qualquer manifestação nos autos, oficie-se
à Defensoria Pública local, solicitando a indicação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital.
Após, intime-se o(a) curador(a), por publicação, para ciência do processado e apresentação de defesa, no prazo legal. Int.
Maua, 03 de junho de 2020 - ADV: JORGE LUIS ZANATA (OAB 316483/SP)
Processo 0016656-31.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002564-65.2017.8.26.0348) (processo principal 100256465.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Viação Estrela
de Maua Ltda - Fl.119/120: Vista dos bloqueios Renajud. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. - ADV:
ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), FABIO
PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP)
Processo 0017349-15.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010146-19.2017.8.26.0348) (processo principal 101014619.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Luiz Roza - Eliane Souto Noveli - Vistos. Antes de
analisar o pedido formulado a fls. 86, prudente que seja aferido o salário percebido pela executada. Defiro o quanto requerido
e DETERMINO AO Sr. Responsável pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Mauá, as providências necessárias
para que seja remetida a este Juízo relação com o valor dos últimos 12 salários percebidos pela executada, Sra. Eliane Souto
Noveli, supra qualificada. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected] Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie o patrono da parte autora a impressão e comprove a entrega no prazo de
15 (quinze) dias. A seguir, aguarde-se a resposta. Sem prejuízo, atualize-se o cadastro da parte ré com o endereço fornecido
a fls. 82. Na inércia da parte autora, aguarde-se provocação em arquivo Intime-se. Mauá, 03 de junho de 2020 - ADV: THAIS
ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1000846-96.2018.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Daniel da Silva Rodrigues - Cristiano de Freitas Nascimento
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da renúncia de fls. 146/148, proceda-se à exclusão do patrono. No mais, passa-se
à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da
sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas
no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011
do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, arquive-se o processo principal
(movimentação 61615). Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614: procedência ou movimentação 61615: improcedência). Int. ADV: THOMAS MARÇAL KOPPE (OAB 311605/SP), FRANCISCO EDER GOMES (OAB 371085/SP)
Processo 1000934-03.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane da Silva
Maciel - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional Irineu Evangelista
de Souza - Barao de Maua e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil,
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada
incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Após o
protocolo do cumprimento de sentença definitivo, arquive-se o processo principal (movimentação 61615). Exaurido o prazo sem
qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ
- movimentação 61614: procedência ou movimentação 61615: improcedência). Int. - ADV: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE
(OAB 403601/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1001279-32.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco de Carvalho
Filho - Distrilimp Industria e Comércio de Produtos de Limpeza e Derivados Eireli - - Rodolfo Bodnaruk - - Solange Regina
Rufino Bodnaruk - Providencie a parte ré o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada
da procuração/substabelecimento; Vista da contestação à parte autora para que apresente réplica, bem como as provas
relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338
do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam intimadas as partes autora e ré para
informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado
como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1001515-81.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1030837-18.2017.8.26.0554 - 9ª Vara Cível) Vagner de Jesus Vilela - Versátil Engenharia Ltda. - Vistos. Tendo em vista que a parte ré tem os telefones da testemunha
por si arrolada, deverá a patrona contatá-la para obter o e-mail necessário para viabilizar a realização da audiência por
videoconferência, informando-o nos autos. Prazo: 5 dias. Ainda, no mesmo prazo, esclareçam as partes se apenas os advogados
participarão da audiência. Ficam cientes que o silêncio será entendido como anuência e, por consequência, será enviado o
convite para participação da audiência somente aos patronos indicados às fls.65/66 e 67. Informado o e-mail da testemunha,
agende-se a audiência virtual, seguindo o determinado às fls.60/61. Int. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP),
PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º