TJSP 05/06/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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conservação dos bens. No entanto, a transferência do ônus de depositário ao leiloeiro não comporta acolhimento, vez que não
houve recusa do executado em assumir o encargo de depositário. Assim, à falta de justificativa plausível inexiste razão para
nomeação de terceiros. Anoto que o simples fato de o executado ter sido nomeado depositário do bem não impede sua remoção
para melhor alienação, considerando que raramente um veículo é vendido sem que o pretenso comprador verifique in locu o
seu real estado de conservação. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou sobre a possibilidade de
remoção do bem para alienação: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de motocicleta. Magistrado
que determina a inscrição do bloqueio de circulação e a remoção do veículo para o pátio do leiloeiro. Possibilidade. Recurso
desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2097835-27.2018.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro:04/06/2018).
Assim, visando resguardar o bem penhorado, expeça-se mandado de remoção dos veículos penhorados, devendo o exequente
providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, acolho a minuta do
edital de leilão apresentada pelo leiloeiro oficial. As partes ficam intimadas das datas designadas (DATAS DOS LEILÕES - 1º
Leilão começa em 22/06/2020, às 12h00min, e termina em 24/06/2020, às 12h00min e; 2º Leilão começa em 24/06/2020, às
12h00min, e termina em 29/07/2020, às 12h00min.). Por fim, o leiloeiro deverá providenciar o necessário para a realização dos
leilões. Intime-se. Maua, 03 de junho de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA
MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP)
Processo 1000383-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Z 3 Confeccao e
Comercio Ltda - Me - Jair Ribas - - Maria Helena Lopes Ribas - Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
interessada, no prazo de trinta dias, requerendo o que entender de direito. Pedido de cumprimento da sentença deverá observar
as formalidades vigentes do processo digital (incidente de cumprimento de sentença). Caso nada venha a ser requerido, os
autos serão arquivados - ADV: AUGUSTA ANTONIA INAMORATO DE FARIA (OAB 364423/SP), ANDREIA DE ALBUQUERQUE
LIMA (OAB 262941/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO LEUTEWILER (OAB 90480/SP)
Processo 1000580-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Glênio Cesar
da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Pedido de cumprimento da sentença deverá observar as formalidades vigentes do processo digital (incidente de cumprimento de
sentença). Aguarde-se o prazo concedido ao autor para complementar os honorários do expert judicial, conforme determinado a
fls. 342. Caso decorra em silêncio, expeça-se certidão de crédito em prol do expert judicial. No tocante a parte do réu, cumprase o disposto na decisão de fls. 342, expedindo-se MLE em favor do perito e do réu na forma ali determinada, observandose o formulário de MLE juntado a fls. 345. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de sempre. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1000871-17.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca das respostas de pesquisas, BACENJUD de fls. 91/93, RENAJUD
de fls. 94/96 e INFODUD de fls. 97/102. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1001069-54.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Aguarda cumprimento do acordo. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA
FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001069-54.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos, Fls. 73/74: Preliminarmente, providencie a parte autora, em dez dias, o recolhimento da taxa de
desarquivamento dos presentes autos. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). No mesmo prazo, providencie, ainda, a juntada da taxa de Contribuição da Carteira de Advogados
referente ao Instrumento de procuração de fls. 75/76. Feito isso, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 1001397-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Up - Montagens e Instalações Eireli - Epp e outro - Vistos, Fls. 414/416: Após o recolhimento da taxa, defiro a penhora on line
dos ativos financeiros em nome dos executados, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima,
oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 Código de Processo Civil), intimem-se os executados
para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese
de não haver advogado constituído. Intime-se - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), CAMILA PERINA
DANTAS (OAB 363406/SP)
Processo 1001397-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Up - Montagens e Instalações Eireli - Epp e outro - Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício juntada às fls.
421/423. Comprove o exequente o recolhimento da despesa postal para cumprimento do r.Despacho de fls. 417 (intimação
das executadas relativa à penhora realizada). - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), CAMILA PERINA
DANTAS (OAB 363406/SP)
Processo 1001938-41.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Letícia Padilla Machado - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Vistos. Fls. 196/225: aguarde-se o prazo concedido à autora para especificação de provas.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes se querem a designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, providencie a ré a juntada da taxa de Contribuição da Carteira de Advogados, referente à procuração acostada aos
autos. Int. Maua, 03 de junho de 2020. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO BLATT (OAB
329706/SP)
Processo 1002221-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Marcos
Rogerio Mogi - Vistos. Analisando-se os autos constato que a procuração do advogado que assinou a petição de acordo,
Doutor Jocimar Estalk, encontra-se irregular, pois o patrono responsável por outorgar o substabelecimento de fl. 20, Doutor
Jesualdo Almeida Lima, não tinha poderes para tanto. Assim, no prazo de quinze dias, outro advogado que esteja regularmente
representado nos autos deverá ratificar o acordo firmado às fls. 126-128 e os atos praticados anteriormente. Alternativamente,
poderá apresentar nova procuração ou novo substabelecimento. A este respeito, nota-se que a procuração de fls. 16-19 menciona
expressamente que apenas as procuradoras Isabel Candido Willig e Christina Yumi Yoshimura Magri possuem poderes para
substabelecer. Advirto que no silêncio os atos realizados em favor do requerente serão considerados ineficazes e o processo
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