TJSP 05/06/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1716
Processo 1000617-12.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Charles
Barbosa Tonon - Aparecido Henrique da Silva - Vistos. Pág. 45/46: manifeste-se o requerente. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA
RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000637-03.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Araujo Machado de
Vasconcelos 30187779805 - Sueli de Barros Lins - Vistos. Pág. 36: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1000740-10.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - C.T.R.C.L. - V.S.M. - Vistos.
Pág. 41/42: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1000917-37.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Tânia Avelino da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me em face de
Tânia Avelino da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão
de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do
artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001007-16.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Rodrigues do Nascimento - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Francisco Rodrigues do Nascimento em face de ELEKTRO REDES
S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e
efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286,
todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001208-71.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima dos Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Página 119: No prazo
de 05 dias, comprove a requerente o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
NASCIMENTO (OAB 106151/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB
126189/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001451-15.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanusa Lúcia da Silva
Domingues - Lucivânia Simões de França Moraes - Vistos. Pág. 27: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001462-10.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cleonice Pereira da Cruz - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO
EXTINTO o presente feito movido por Cleonice Pereira da Cruz em face de Telefônica Brasil S.A., com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da requerente referente ao depósito judicial de página 202. 4 - Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001536-98.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das
Graças Belchior - Universo Online S/A - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 99/106. Concedo ao(a)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido. Anote-se. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1001586-27.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Ferreira Lima - Paulo Cesar
Dias Bravo - Vistos. Pág. 26/28: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001680-38.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Enio da Silva Telefônica Brasil SA - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes, na forma constante a pág. 170/172. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo ou
eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam
as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com cumprimento dos artigos 636 e
seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado dativo, deverá ser expedida certidão
de honorários. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados que, caso haja depósito efetivado após
01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001981-82.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Miguel Trindade
Dourado - João Batista Pamplona - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença, devendo
ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV:
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 1002007-80.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Victor Saab - Natalicio Almeida da Slva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º