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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 1750

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

1750

DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/SP)
Processo 0015481-94.2017.8.26.0361 (processo principal 1004489-57.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Guarda - L.V.M.C. - M.C.C.M. - Diante da manifestação de fl. 398, aguarde-se o decurso do prazo na forma do deferimento
de fl. 389. Após o decurso, tornem os autos com vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA SEVERINO
MEDEIROS (OAB 165035/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015719-67.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.L.L.X. - - Bianca Cristina de Lima
Xavier - Diante da manifestação de fls. 186/190, DEFIRO A CONVERSÃO para o rito do art. 528, § 8º, do Código de Processo
Civil (Penhora). Anote-se (anotado). Apresentem os exequentes a PLANILHA com o valor atualizado do débito exequendo. Vale
anotar, desde já, as diligências (negativas) empreendidas nos autos: Carta Precatória destinada à Comarca de Macau RN. (fl.
37). Devolução negativa às fls. 43/47. As pesquisas efetuadas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL com
o objetivo de localizar o executado encontram-se às fls. 53/59. Houve a expedição de nova Carta Precatória à Comarca de
Macau RN. (fls. 68/69) para tentativa de intimação em outro endereço (Rua Nossa Senhora da Penha, 99, Centro, Guamaré,
RN., CEP 59598-000), que também resultou negativa (fls. 71/75). Com a finalidade de se evitar futura alegação de nulidade,
à fl. 84, foi determinado que se diligenciasse nos endereços pesquisados às fls. 53/59 (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e
SIEL), ainda não diligenciados à época, que eram: - Rua Jardelina Almeida Lopes, 751, ap. 23, Bloco Esmeralda, Chácara
Jafet, nesta; - Rua Isidoro de Paula Boucault, 121, ap. 43, Bloco Modena, Mogi Moderno, nesta; - Rua Washington Luis, 124,
Santo Antonio, Araçatuba/SP.; - Rua Victor Carrieri, 207, Jardim Ivete, nesta; - Av. Pres. Juscelino, 734, Piraporinha, Diadema/
SP.; - Rua Monsenhor José Tibúrcio, 464, Guamaré/RN. Nos endereços pertencentes a Mogi das Cruzes SP. as diligências
restaram negativas (fl. 144). A Carta Precatória destinada à Comarca de Guamaré RN. (fls. 88/89) também restou negativa
(fls. 99/102 e 103/107). Às fls. 116/117 os exequentes apontaram novo endereço do executado (Avenida Abel Braga, 2157,
Casa 23, Nova Parnamirim, Natal, RN, CEP 59151-290), cuja informação (novo endereço) foi colhida em outro processo onde
o executado figura como parte (fls. 118 e 134). A Carta Precatória foi expedida às fls. 121/122 e também retornou negativa (fls.
127/130). Anoto, ainda, que as Cartas Precatórias expedidas às fls. 90/91 (Diadema SP.) e fls. 92/93 (Araçatuba SP.) não foram
distribuídas (o feito tramitava, à época, pelo rito da prisão), sendo assim, portanto, os únicos endereços ainda não diligenciados.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0002946-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1018416-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Michelle Sakamoto - Marjorie Trajes A Rigor Ltda. Epp. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
acerca da proposta de parcelamento do débito, às fls. 18/23, requerendo o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0003967-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1005694-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Arlete Maria Toledo Ribas - V.M.A. - diante da complementação de fls. 123/124 e da manifestação de fl. 127, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito de fls. 123/124, em favor da exequente, observados os dados bancários fornecidos às fl.
127, bem como cumpra-se o quanto determinado à fl. 125. Sem prejuízo, providencie o réu o recolhimento das custas finais,
nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se o
responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP),
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB
177286/SP)
Processo 1000282-10.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 77/78: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas
do artigo 313, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito
unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse modo, providencie o exequente o quanto
necessário à citação da executada. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, intime-se a autora pessoalmente, por carta
enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000364-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Doralice Goretti Brito de Queiroz Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para intimação do réu. - ADV: BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA
(OAB 329479/SP), DORALICE GORETTI BRITO DE QUEIROZ (OAB 4686B/RN)
Processo 1001434-30.2019.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Ademir Friggi - - Dalci Aparecida Friggi - Fernando
Separovic Gondek - - Isaura Aparecida Corrêa Gondek - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução
de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes
autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 1002443-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Leila Auada Fernandes Alonso - Hospital
de Olhos São Paulo Ltda. - - Jorge Mitre - - Juliana Mitre - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Leila
Auada Fernandes Alonso contra Unidade Oftalmológica de Santana Ltda. (“Hospital de Olhos de São Paulo”), Jorge Mitre e
Juliana Mitre, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários devidos aos patronos dos réus, os quais arbitro em 15% (quinze
por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente
desde o arbitramento e contando juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Observe-se, no
entanto, a gratuidade de justiça concedida à autora. Oficie-se, desde já, à Defensoria Pública para a liberação dos honorários
periciais reservados à folha 291, tendo em vista que o laudo foi apresentado a contento. Publique-se. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 29 de maio de 2020. - ADV: MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/
SP)
Processo 1002501-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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