TJSP 05/06/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1996
documentos juntados, manifeste-se a parte adversa, em 5 (cinco) dias. Decorridos, voltem conclusos. Int. - ADV: RODNEI
VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), ANDRE HEDIGER CHINELLATO (OAB 210611/SP)
Processo 1001541-72.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Sebastião
Belarmino - Universo Online S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para DECLARAR
INEXIGÍVEIS as cobranças efetuadas e CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 437,80 (quatrocentos e trinta e
sete reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, a ser atualizada e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a
citação até o efetivo pagamento, seguindo-se os índices da tabela prática do Egrégio TJSP. Pela sucumbência recíproca, cada
parte arcará com o valor das custas e despesas a que deu causa, bem como com os honorários advocatícios de seus patronos,
estes no importe de 10% sobre o valor da condenação, ressalvados os benefícios da gratuidade deferidos ao autor. Transitada
em julgado, prossiga-se nos termos do art. 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/
SP), MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP)
Processo 1001548-64.2019.8.26.0394 - Embargos à Execução - Compensação - Márcio Aroldo Vitoriano - - Juliana Cristina
Paparotti - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Vistos. Sobre os embargos de declaração e os
documentos juntados, manifeste-se a parte adversa, em 5 (cinco) dias. Decorridos, voltem conclusos. Int. - ADV: RODNEI
VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), ANDRE HEDIGER CHINELLATO (OAB 210611/SP)
Processo 1001550-34.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago André Santos da Silva Tim Celular S/A - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP),
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 1001644-84.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Evandro Conceição
dos Santos - Gmac Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Expeça-se MLE como requerido, observando o I. advogado
da parte beneficiária a imprescindibilidade do preenchimento do formulário constante no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou ainda http://www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Após o preenchimento, necessário peticionamento simples informando que já o procedeu, não sendo possível a expedição do
MLE sem o devido preenchimento do formulário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP)
Processo 1001652-56.2019.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1026729-68.2018.8.26.0114
- 3ª Vara Cível Comarca de Campinas/SP) - Rute de Sena Rodrigues - Vistos. Fls. 23/25: DEFIRO a expedição de novo mandado
para cumprimento da carta precatória, ficando autorizados, se necessários, o arrombamento e o uso de força policial, bem
como asseguradas as faculdades previstas no art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Cumprida diligência, ainda que negativa, devolvase a carta precatória ao Juízo deprecado com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: THULIO LEONARDO MENEGALDO
MARQUES (OAB 204376/SP)
Processo 1001823-13.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA - Ciência ao requerente: Sentença transitou em julgado. Nos termos do artigo 1.286, § 1º das Normas da Corregedoria da
Justiça do estado de São Paulo, consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital
e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285
a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de
Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; procurações outorgadas pelas partes aos seus
respectivos patronos; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ).
Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no
prazo de 30 dias, os autos serão arquivados com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). - ADV: PATRICIA JORGE TANNUS (OAB 372325/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS
SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1001895-34.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vagner
Cimardi - Campos & Maia de N.odessa -me - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça as
diferenças entre o objeto deste processo e do feito em fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Decorridos,
voltem conclusos. Int. - ADV: AURINA DOMINGAS SÁ CANTANHÊDE (OAB 403876/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA
(OAB 206291/SP)
Processo 1001900-27.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mauricio Toani de Moura - - Josiane Rauber Ferrari de Moura - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olimpia Ltda - Vistos.
Fls. 285. Certifique a serventia o ocorrido. Em seguida, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB
149099/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 1001944-12.2017.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cilene Piva Zuca - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o decurso de prazo para cumprimento do
acordo. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 1002017-13.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Salete Toledo da Silva - Banco
Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de exibição de documentos para a confirmação da
liminar deferida a fls. 34/36, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos que com ele se pretendia provar, nos termos do
art. 400, incisos I e II do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre
o valor da causa. Com o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Nova Odessa, 01 de junho de 2020. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JAQUELINE ANJOLETO FARIAS (OAB 409813/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1002031-02.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Resiminas Agroflorestal Ltda - Vistos.
O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece,
ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável,
mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até
para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º