TJSP 05/06/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente,
indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB
217402/SP), LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/
SP)
Processo 0000284-90.2020.8.26.0233 (processo principal 1001080-35.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e Representação - Lucineide Cardoso de Lima Santos
- Vistos. Por ora, cumpra-se o despacho hoje exarado nos autos principais, feito nº 1001080-35.2018.8.26.0233. Observe-se.
- ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 0000313-77.2019.8.26.0233 (processo principal 1000908-64.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesliny Elaine dos Santos - Moises Silva dos Santos - Vistos. Fls. 62 e 71: indefiro.
Conforme determinado por este juízo em sentença, o valor bloqueado às fls. 32/34 foi devidamente desbloqueado pela serventia
em 17/02/2020, como se observa no extrato juntado às fls. 73/74. Assim, referido valor encontra-se disponível na conta corrente
do executado, que poderá utilizá-lo para recolhimento das custas finais em aberto. Concedo-lhe o prazo adicional de 15 dias
para o recolhimento, como determinado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido sem o recolhimento, inscreva-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/
SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000321-54.2019.8.26.0233 (processo principal 1000908-64.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia do Amaral - Moises Silva dos Santos - Vistos. Fl. 56: indefiro. Conforme
determinação deste juízo, em sentença proferida no incidente de cumprimento de sentença nº 0000313-77.2019.8.26.0233, em
apenso, o valor bloqueado naqueles autos foi devidamente desbloqueado pela serventia em 17/02/2020, como se observa no
extrato juntado às fls. 73/74 daquele incidente. Assim, referido valor encontra-se disponível na conta corrente do executado, que
poderá utiliza-lo para recolhimento das custas finais em aberto. Concedo-lhe o prazo adicional de 15 dias para o recolhimento,
como determinado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido sem o recolhimento, inscreva-se. Oportunamente, arquivemse os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), MARIA ANTONIA DO
AMARAL (OAB 122370/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000418-54.2019.8.26.0233 (processo principal 0000832-38.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.L. - - I.S.B.L. - G.F.L. - 1. Diante da concordância da parte executada, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor das exequentes, no valor de R$ 3.030,32, importância essa relativa ao Bloqueio
efetuado na Conta Poupança do executado. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte
autora intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05
dias. Deverá o(a) patrono(a) atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo
que o advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios.
Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso
outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco
(nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta
do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a
procuração. 3. Após, intime-se a parte credora para que no prazo de 15 dias, para que sem manfieste quanto ao prosseguimento
e apresente nos autos o cálculo atualizado do débito remanescente se o caso. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI
(OAB 103005/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000640-22.2019.8.26.0233 (processo principal 0000270-53.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 - Morata, Galafassi, Nakaharada e Serpa Sociedade de Advogados Ecovias Concessionária Ecovias dos Imigrantes Sa - Em cumprimento à r. determinação de fls. 91, expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 49-50, observando o Formulário MLE juntado às fls. 88. ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), LUIZ
NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 0000640-22.2019.8.26.0233 (processo principal 0000270-53.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 - Morata, Galafassi, Nakaharada e Serpa Sociedade de Advogados Ecovias Concessionária Ecovias dos Imigrantes Sa - Fica a executada intimada, na pessoa de seus advogados, para comprovar
nos autos o recolhimento das custas finais em aberto, em conformidade com o art. 4º, inciso III, da Lei estadual n. 11.608/2003
(1% sobre o valor da satisfação do débito, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s, ou seja, 211,92, guia DARE, código 230-6),
em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), SEBASTIAO BOTTO
DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 0000711-24.2019.8.26.0233 (processo principal 1000914-71.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.A.S. - V.P.S. - Vistos. Desnecessária a intimação
pessoal. Intimem-se os exequentes na pessoa do procurador constituído nos autos para que no prazo de 15 dias se manifestem
acerca da satisfação do débito. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, nos termos da decisão de fl. 41. Int. - ADV:
MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), IVAN PINTO
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 0000777-04.2019.8.26.0233 (processo principal 1000807-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.H.A.P. - L.D.P. - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s)
taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por
sistema e por CPF. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB
202868/SP)
Processo 0000847-21.2019.8.26.0233 (processo principal 0001735-97.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo da Silva Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Prefeitura Municipal
de Ibaté - Município de Ibaté - Diante dos documentos juntados pela executada, Prefeitura Municipal de Ibaté, manifeste, o
exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI
(OAB 277523/SP)
Processo 0000850-73.2019.8.26.0233 (processo principal 0000015-27.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo da Silva - J. DE S. SANTOS - - FABIANO PINHEIRO BRISSOLA ME - - JANAINA
DE SOUZA SANTOS - À vista da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
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