TJSP 05/06/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2093
Processo 1023647-63.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Premoldal Materiais de Construção e Serviços Eireli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da(s) petição(ões) do(a/s) autor(a/es)
a p. 327, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação em relação aos honorários de sucumbência. Nos termos em que
requerido à p. 327 providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor a p. 163, encontrandose o formulário de MLE juntado à p. 295. Após, diante da ausência de informações quanto a desistência do prazo recursal
determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema
e arquive-se. P.I. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF (OAB 55336/
SP)
Processo 1027337-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Evf Locações Ltda. Me - Michel Rodrigues de Lima - Vistos. O Perito nomeado no processo apresentou estimativa de seus honorários periciais no
valor de R$ 9.100,00 (pp. 74/83). Determinada a manifestação das partes sobre a estimativa de honorários apresentada (p.84)
somente o requerido manifestou-se à p.87, presumindo-se a concordância da autora, responsável pelo pagamento, com o valor
apresentado. Arbitro, portanto, os honorários periciais em R$ 9.100,00, devendo a autora providenciar o depósito no prazo de 5
dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP), ROGÉRIO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1028460-65.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. P. 48: Anote-se. Pp. 63/64: Ciência ao requerente. No mais aguarde-se manifestação do requerente nos termos
da decisão à p.45. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1029021-89.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1016647-12.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauriceia Souza de Lima - Banco do Brasil S/A ( Agencia 6838 ) - Vistos. Pp. 138/139:
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre o pedido de extinção pela quitação, advertida que o silêncio será considerado como
anuência ao pedido. Sem prejuízo, deverá a exequente providenciar a juntada do formulário de levantamento eletrônico para
transferência do valor depositado ao banco e conta que forem indicados. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1029207-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Arlete Pereira da Silva
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Imponho à parte autora o pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado o disposto no art.
98, § 3º, do CPC (justiça gratuita). Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para fins de
preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. Inexistindo interposição recursal no prazo
legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1029731-12.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eunice Pereira de Souza Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente
na emissão de declaração de vontade, a fim de outorgar aescriturade compra e venda definitiva à autora, no prazo de 30
dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena desta decisão substituir a manifestação de vontade da parte
demandada, na forma do art. 501 do CPC, com as ressalvas acima tecidas. Em razão da sucumbência, condeno a parte
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para
fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. P.I. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI
PUCCI (OAB 213020/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1030801-35.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
e Credito Mutuo dos Empregados Empresas Metalúrgicas de Osasco - Sicoob Credmetal - Tendo em vista a ampliação da
utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018,
deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado
Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.
jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a
opção “Crédito em Outros Bancos”, informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo “Observações”; II - se for
selecionada a opção “Crédito em Conta do Banco do Brasil” e o crédito for em “Conta Poupança”, informar qual a variação da
poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1031031-14.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- M e A Madeiras e Ferragens Ltda-me - - Marcelo da Rosa - Vistos. Pp. 213/214: Concedo à executada o derradeiro prazo
de 10 dias para cumprimento ao determinado à p. 206, sob pena de destituição e nomeação de administrador depositário
por esse juízo, situação que necessariamente importará no ônus adicional de pagamento dos honorários do perito que for
designado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ATILA ARIMA
MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1031140-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pedro Lucas Silva Santos - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso I, do CPC, no que tange ao pedido indenizatório. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de
exibição de documento, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar
determinar que o requerido apresente o contrato de crédito que deu origem à dívida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
aplicação dos efeitos processuais previstos no artigo 400 do Código de Processo Civil, a serem valorados quando do eventual
ajuizamento de ação principal. Em face da sucumbência recíproca, deve a parte autora arcar com as despesas processuais em
50% e os honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observado o disposto no art. 98,
§ 3º, do CPC (justiça gratuita); deve o requerido arcar com as despesas processuais em 50% e os honorários advocatícios, que
fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de
4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. P.I. - ADV: VAUDICELIA DOS
SANTOS (OAB 192085/MG), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 4002013-96.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANA MARIA TAVARES
FERREIRA - Jose Osmar Batista dos Santos - Pp. 81/85: Ciência ao interessado. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 269251/SP), MARCIA CELESTINO FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/SP)
Processo 4002013-96.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANA MARIA TAVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º