TJSP 05/06/2020 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 0008506-16.2020.8.26.0405 (processo principal 1026088-80.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de V.J.S no polo passivo. Após ao MP. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar
ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo
nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento 1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser
sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1005376-98.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Roberta da Silva - Vistos. Retifique-se o
cadastro processual para constar os herdeiros Janaína e Rafael e a falecida Debora como inventariada. Fls. 19/38: Ciente das
declarações e esboço de partilha, das certidões negativas federal e municipal, da certidão de casamento do falecido (frente
e verso), da certidão do Colégio Notarial e da juntada do esboço do ITCMD. Necessária se faz a juntada do protocolo da
declaração do ITCMD junto à Fazenda Pública do Estado, para o que concedo o prazo adicional de 30 dias. Encaminhem-se
os autos à Contadoria para conferência da partilha. No mais, nos termos do art. 626 e seguintes do Código de Processo Civil,
citem-se os herdeiros Janaína e Rafael para que ofereçam manifestação no presente feito, cientificando-o(a) de que o prazo
para manifestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada do comprovante de recebimento da carta aos
autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação ou intimação por carta,
servirá a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: ELIZABETH LUCILIA ABREU PEREIRA
(OAB 423849/SP), ANA CLAUDIA NOGUEIRA (OAB 421395/SP)
Processo 1005485-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.F. - Vistos. Defiro pesquisa de endereço
via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da
diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005903-50.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.A. - C.C.A. - - Vista ao
requerente para réplica em quinze dias. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP), JULIANA MICHELE KANO
(OAB 258753/SP)
Processo 1006246-46.2020.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.M.S.Q. - Vistos. Primeiro, efetuese pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço,
tente-se a efetivação da diligência. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte
interessada, no prazo legal. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1006656-07.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.A. - A.M.S.O.A. - Vistos. Ante a habilitação,
anote-se, aguardando o prazo para contestação. Int. - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/SP),
KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1007162-80.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.R.S. - Manifeste-se a parte
interessada acerca do AR negativo no prazo legal. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 1007217-31.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.I. - Vistos. Defiro a gratuidade. Por ora, não
há elementos a comprovar dependência financeira entre as partes e tampouco incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual
indefiro o pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos, ponderando que a existência de dívidas deverá levar à
partilha. No mais, determino cite-se a requerida, adotando-se o rito comum. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES
(OAB 259623/SP)
Processo 1007336-89.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosenir Santos de Souza - Fabiana de Souza
- - Rita de Cassia Santos Souza e Silva - - Francisca Veronica Santos de Souza Dias - - Elaine dos Santos de Souza - Vistos.
Fls. : Recebo o aditamento às declarações e à partilha, bem como a alteração do valor da causa. Anote-se. Ao Contador,
para conferencia do plano de partilha. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Caso aponte
divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1007779-40.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Henrique da Silva
- - Thainá Cristina da Silva - - Francine Moreira Gonçalves - Ciência/Manifestação, acerca da resposta do Ofício, no prazo legal.
- ADV: THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP)
Processo 1008382-16.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mariana Oliveira de Almeida Barril Vistos. Cumpra o requerente o quanto já determinado a fls. 15, uma vez que não houve a recategorizacao dos documentos de fls.
04 a 26 na pasta do processo digital. A Recategorizacao determinada a fls. 15 comporta a correta nomenclatura dos documentos
juntados aos autos e não de forma genérica, como está (como exemplo: Documento05 o nome genérico quando deve ser
Certidão de nascimento). Anoto, ainda, que a correta nomenclatura dos documentos é vital para o deslinde do feito, devendo
ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 05 dias sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCELO
HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1008382-16.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1008382-16.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mariana Oliveira de Almeida Barril Vistos. Nomeio MARIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARRIL, inventariante, independente de compromisso. Cumpra o autor o já
determinado a fls. 15 e 27/28. Anoto que a determinação passa a ser possível ser atendida apos a publicação deste despacho.
Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização
dos documentos de fls. 04 a 26 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ainda, anoto que a defesa dos bens do espolio deverá ser,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º