TJSP 05/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2214
Processo 0005039-54.2019.8.26.0408 (processo principal 0013193-71.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Neide Salvato Giraldi - Douglas Henrique Ferreira Ferrari e Cia Ltda - - Douglas Henrique
Ferreira Ferrari - À exequente para manifestação, tendo em vista ausência de pagamento ao débito reclamado ou impugnação
ao cumprimento pelo executado, devidamente intimado, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório.
- ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), THIAGO JOSE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO
(OAB 141369/SP)
Processo 0005576-50.2019.8.26.0408 (processo principal 1005327-19.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Francielli Daiana Araujo - Edson Milanez Junior - Vistos. É do entendimento deste Juízo que deve o devedor ser
intimado pessoalmente para pagamento do valor a que foi condenado. Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para, no
prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não
pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a
execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa
com extinção da execução. Intimem-se. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), ELIANE MENDES VIEIRA
DE LIMA (OAB 304233/SP)
Processo 0005699-48.2019.8.26.0408 (processo principal 1004108-68.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - C.E.C.M.M.D.P.N.S.A.S.O.O. - S.C.F. - Ao exequente para manifestação tendo em vista o AR de citação
recebido por terceiros, conforme fls. 19, no prazo legal. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), JOSE RENATO
DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0006820-48.2018.8.26.0408 (processo principal 0012754-94.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Adelson Fernandes dos Santos Me - Autos com vista ao exequente para
manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, vez que a executada não efetuou o pagamento do débito
reclamado. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FERNANDO
KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000321-36.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADAUCEMIR RODRIGUES JOÃO CARLOS DE CASTRO - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de
suspensão e arquivamento provisório dos autos. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1000334-64.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - J &
e Locação de Veículos Ltda Me e outro - Derradeiramente ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, sob
pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000433-29.2020.8.26.0408 - Homologação da Transação Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - - Sonia
Maria Rocha - - Augusto Rodrigues Neto - Trata-se de ação homologatória de acordo extrajudicial, na qual informam os
requerentes a realização de transação para por fim à demanda (fls. 01/06). Assim, homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
CPC. Sem custas devidas. Honorários advocatícios resolvidos na avença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
Intime-se. - ADV: NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1000494-84.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauricio
Augusto Melotte - Jobiane Ferreira dos Reis - Vistos. Fls. 17: acolho como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o atual valor
dado à causa (R$ 4.400,00). Por mandado postal, cite-se a executada para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, opor
embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório,
independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). Cientifique-se, também, que, na ausência de
pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando
a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório
à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito,
cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimem-se. ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 1000769-33.2020.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Goncalo Miranda - Daniel de Campos Inácio e outro - Quanto ao contrato apresentado nos autos a fls. 08/14, observo ao
procurador da requerente que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, o
qual deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, digitalizados e organizados
de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, conforme dispõe os artigos 1.196 e 1197 das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça, sob pena de indeferimentos futuros. Nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.112/2009, cite-se a locatária para responder
ao pedido de rescisão e ambos os réus para responderem ao pedido de cobrança, consignando-se as advertências legais e
que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, poderão efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente
de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação,
juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido . Ficam os réus cientes,
também que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91, deverão depositar os aluguéis que forem
vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 1000894-11.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Daniela dos Santos Vital Zilio e outros - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob
pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1000980-06.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Thiago Fischer Dias - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 61), JULGO EXTINTA a
presente execução de título extrajudicial movida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ em face de THIAGO
FISCHER DIAS, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Inexistem custas finais. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP), TEREZA ELOÁ RODRIGUES FILHA (OAB 105809/RS), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP)
Processo 1001121-88.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Haroldo Cardoso Garcia - Me Sonia Regina Pasqualini Me - Autos com vista à exequente para manifestação acerca do petitório e documentos de fls. 18/20, no
prazo legal. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
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