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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 2893

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

2893

(quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1007584-67.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CPFL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que segue.
Aguarde-se a resposta. No mais, ciência ao credor acerca da inexistência de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD/DRF. Int.. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008045-73.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lidia
Freitas do Nascimento - Difattu Moveis Eireli - Me - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para (i) DECLARAR rescindido o contrato de compra e
venda de móveis planejados indicado na inicial; (ii) CONDENÁ-LA a ressarcir à parte autora todos os valores pagos, atualizados
monetariamente desde o pagamento e acrescidos de juros de mora (1% am) a contar da citação; (ii) CONDENÁ-LA a pagar à
autora indenização por danos morais, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática
do TJ-SP, desde o arbitramento, bem como juros mensais de mora, no importe de 1%, desde o evento danoso (45 dias úteis a
contar da data da assinatura do contrato de fl. 23/24). Sucumbenteemmaiorparte, condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em10% sobre o valor atualizado da condenação.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações,
por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por
corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de
Processo Civil. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes. P.I.C. - ADV: MARIA
DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ANA PAULA FREITAS CONSTANTINO (OAB 143386/SP)
Processo 1008384-95.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rafaela de Araujo Azam - - Marcos Azan - Marcelo Grejo - Vistos. Anoto que o réu foi citado por hora certa, retornando sua carta
intimatoria do fato. Atento ao artigo 72, II, NCPC, nomeie-se curador especial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB
286578/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008384-95.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rafaela de Araujo Azam - - Marcos Azan - Marcelo Grejo - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa,
inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze)
dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente
na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios
da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual
prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Digam ainda
as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Por fim, caso o(a)(s) patrono(a)(s) da parte ré não tenha(m)
recolhido a taxa de mandato ou a recolheu de forma incorreta, deverá providenciar seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB 286578/SP), RAFAELA DE ARAUJO AZAM (OAB 229182/SP)
Processo 1009471-86.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - P R Geiger Imoveis TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 123/125: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Telefônica Brasil S/A em face
da sentença prolatada a fls. 118/120 em razão de suposta omissão, contradição e obscuridade. Intimado (fls. 131), o embargado
PR Geiger Imóveis não se manifestou. DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os REJEITO quanto ao mérito, já
que inexistente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material que devam ser sanados pela via eleita. A bem da
verdade, o que pretende o embargante é a rediscussão da matéria, o que não pode ser admitido. Assim, mantenho na íntegra a
sentença embargada por suas próprias razões. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1010016-59.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Neoped Atendimento Infantil
Ltda. - Fundação do Abc - Fls. 179/180: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Neoped Atendimento Infantil
Ltda em face da sentença prolatada a fls. 174/176 em razão de erro material observado em seu dispositivo, no que toca ao nome
das partes. DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivo e, quanto ao mérito os ACOLHO por seus próprios fundamentos.
Assim, de forma a sanar o erro material apontado, o dispositivo da sentença embargada passará a contar o que segue: “(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos que Neoped Atendimento Infantil Ltda moveu em face de Fundação do ABC
- Complexo Hospitalar Irmã Dulce, para CONDENÁ-LA ao pagamento de R$640.500,00 (seiscentos e quarenta mil e quinhentos
reais), que deverão ser atualizados pelos índices de Tabela Prática do E. TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, sobre os quais incidirão
correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa,
do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 2º do art. 85 do CPC.(...)” No
mais, mantenho a redação originária da sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME CREPALDI ESPOSITO (OAB 303735/SP),
ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP)
Processo 1011029-93.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guarany - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de
penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido,
tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Deverá o executado/devedor ser intimado através dos correios (art. 841, §
2º, NCPC), devendo o exequente/credor juntar aos autos a taxa postal para o cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1011831-67.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL
PAULISTA - FALS - Faculdade do Litoral Sul Paulista - CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Requisitei o bloqueio
dos valores, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Int.. - ADV: DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP),
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1012605-24.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ágata - Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de
penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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