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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 - Página 2913

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TJSP 05/06/2020 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3056

2913

de 15 (quinze) dias. 2. Após, ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL DA CUNHA LOPES (OAB 301722/SP)
Processo 1002135-94.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, consolidar
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da parte ativa, dando por EXTINTO o feito, com resolução do
mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte passiva com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Com o trânsito em julgado,
providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002282-57.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Terezinha Zucon
- - Antonio Januario - BANCO SAFRA S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no item “7” da decisão de
fls. 590/591, promovi o traslado do laudo pericial de fls. 328/512 do processo 1016650-08.2018.8.26.0477, para o presente feito,
que se encontra devidamente juntado às fls. 593/777. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado às
fls. 593/777, no prazo de 05 dias. Nada Mais - ADV: MARIA JURACI ORTEGA CASATTI (OAB 312254/SP), LÚCIA HELENA
COUTO MENDES (OAB 218767/SP)
Processo 1002365-73.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Ferreira dos
Santos Som Me - Tefonica Brasil S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 76/107: Ciente. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para que
a corré Claro, devidamente citada à fl. 75, apresente contestação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB
260286/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1002703-13.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Valter Bernardo - Vistos,
1. Considerando que o endereço diligenciado não consta do informado pelo autor, EXPEÇA-SE nova carta para citação da parte
passiva, como diligencia do Juízo, no endereço indicado na inicial. Intime-se - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/
SP)
Processo 1003527-06.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Umuarama Vanderlei Almeida Simões - Avenida Rgf Edificacoes Ltda - Vistos. Considerando que as partes concordaram com a suspensão
do processo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 01 ano. Decorrido, na inércia, tornem os autos conclusos
para retomada da instrução do feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), RENAN FELIPE
RIBEIRO (OAB 310500/SP), ANA LUISA JUNQUEIRA FRANCO AIRES (OAB 205423/SP), MARCELLE CRISTINA BIANCO
REZENDE (OAB 205308/SP), FERNANDA NUNES RAMOS SIMÕES (OAB 282097/SP)
Processo 1003686-12.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1016396-98.2019.8.26.0477) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ernesto Luiz da Silva Me - Dario Luiz Gonçalves - Vistos. 1. Fls. 43/44: Acolho como
emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Em termos de prosseguimento, recebo os embargos opostos, atribuindo-lhes efeito
suspensivo. Certifique-se nos autos principais. 3. Intime-se o exequente, pela imprensa, na pessoa de seu procurador, sobre
os presentes embargos para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta (art. 920, CPC). 4. Oportunamente,
conclusos. Intime-se. - ADV: TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB 286034/SP),
ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP)
Processo 1003712-10.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima
Pires Bertoncini - Vistos. 1. Fls. 63/64: Indefiro, por ora, haja vista que o AR de fls. 62 foi positivo, razão pela qual, aguardese o decurso do prazo para manifestação da parte passiva. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1003951-14.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio
Luigi Meneguelo - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte
ativa em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LAUDEMIR VICENTE (OAB 396477/SP), DAVID IBRAHIM
PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 1004152-06.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdimeire Rodrigues Narciso dos
Santos - Banco J Safra S/A - Vistos. 1. Fls. 109/112: Ciente. 2. Aguarde-se manifestação em réplica da parte ativa, conforme
determinado à fl. 107. Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1004420-94.2019.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mazzoti
Incorporadora e Construtora Limitada - João Sebastião Correia - - Odete Nunes Correia - Ante o retro certificado, ciência ao
advogado para que entre em contato com o advogado no celular indicado a fls.142, no prazo de 24 horas a partir da publicação
deste, por tratar-se de cumprimento de liminar. - ADV: MARIA CAROLINA FERNANDES PEREIRA LISBOA (OAB 336520/SP),
MARCELO DE ABREU CUNHA (OAB 297822/SP)
Processo 1004479-48.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pascoalino Antonio Nardi
- Vistos. Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, para que a parte ativa cumpra ao disposto na decisão
anterior, sob pena de indeferimento do pedido. Anote-se que o silêncio, implicará no cancelamento da distribuição. Intime-se. ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004677-85.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - U.J.S. - M.L.C.F.F. - Vistos. 1.
Regularize o executado sua representação processual no prazo de 05 dias. 2. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA
JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP)
Processo 1004855-68.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Washington Crisnauro
Barbosa - Vistos. 1. Visando a celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve
instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada, certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos
incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no
prazo de 15 dias: A) certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Praia Grande e se negativa, pelo CRI de
São Vicente. B) cálculo atualizado do débito C) indique o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP 3. O item 2 deverá ser
cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ ROSSI
(OAB 66737/SP)
Processo 1005205-22.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Glace Braga
Gomes da Silva - - Ruan Gustavo Nogueira de Santana - Vistos, 1. Trata-se de demanda proposta por GLACE BRAGA GOMES
DA SILVA e RUAN GUSTAVO NOGUEIRA DE SANTANA em face de EDIFÍCIO MAYRA. Alegam, em breve síntese, que
adquiriram, em 18/10/2019, a unidade de nº 23 localizada no edifício réu. Tratando-se de imóvel antigo, o autores decidiram
fazer uma reforma antes da mudança para moradia definitiva. Desde então, vêm encontrando óbice por parte do condomínio na
consecução das reformas necessárias. Dizem que as obras resumem-se a troca de pisos, janelas, pintura do apartamento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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