TJSP 05/06/2020 - Pág. 499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
499
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas
nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido formulado pela ré, que pugnou pelo depoimento
pessoal do autor. Deixo, entretanto, de designar audiência, de imediato, eis que, em razão da pandemia de COVID-19, estão
suspensos os trabalhos presenciais. Posto isso, aguarde-se por 60 dias. Decorridos, tornem imediatamente conclusos para
designação de data para colheita de depoimento do demandante. Faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos
do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1005125-20.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paraná Banco S/A - Valdecir
Nunes do Espirito Santo - Vistos. Fls. 133/134: O executado informou na petição de fls. 129 que não possui bens. Portanto,
cabe ao exequente comprovar a inveracidade da informação, não sendo imputável ao executado a apresentação de certidões
negativas de bens móveis e imóveis, ficando indeferido o pedido. Em relação à expedição de ofício à empresa COTTING
COTTING LTDA, justifique o exequente a medida requerida. Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/
SP), WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance (Brasil) S/A Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005554-50.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gerson Rodrigues Bernat - - Edna Aparecida de Aquino Bernat - Pedro Abreu do Nascimento - - José Firmino Neto - - Bernardete
Abreu Firmino - Vistos. Págs. 74: Ante a comunicação do autor que o imóvel locado já foi desocupado, a ação perdeu o objeto
em relação ao pedido de despejo devendo prosseguir somente em relação a cobrança. Por conseguinte, homologo a desistência
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que a parte ré já foi citada, intime-se-a acerca da presente
decisão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP), ANA
PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1005622-39.2015.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A
- Valdir Laércio Prezoto - Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud. - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA DE
FREITAS (OAB 127177/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1005788-37.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Roseli Aparecida
Del Pino - Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud. Manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1006350-41.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Manacá - Alessandro Selles - Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud. Manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1006617-13.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Osmani Carvalho Ferreira - Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema
Renajud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB
406927/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006769-61.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
das Dores Gonçalves Lima - BANCO SAFRA S/A - Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas
nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas
nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil. A autora pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica
porquanto contesta a autenticidade das assinaturas lançadas nos contratos juntados pelo requerido. A prova guarda pertinência
com o deslinde das questões controvertidas. Para a realização da perícia, nomeio a perita Lydia França de Brito, que deverá
ser intimado a fim de esclarecer se aceita o encargo, ciente de que a autora, que pugnou pela prova, milita sob o auspício da
gratuidade processual. Em quinze dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, observados os
termos do artigo 465, §1º, do CPC. Faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Novo Código
de Processo Civil. Int. - ADV: VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1006769-61.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
das Dores Gonçalves Lima - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Pgs. 181: Indefiro o pedido de utilização de prova emprestada. Em
que pese a prova pericial ter sido realizada pela mesma perita nomeada nestes autos, tratam-se de demandas distintas, em que
o Banco requerido não figurou como parte naquele processo, portanto, não teve plena oportunidade de exercitar o contraditório
e a ampla defesa. Intime-se. - ADV: VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/
SP)
Processo 1007276-95.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva Multicarteira Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - MIKAELY DA SILVA NAPOLITANO - Aramis Milhardo - Eraldo
Monteiro Wanderley Junior - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB
102811/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), ARAMIS MILHARDO (OAB 39631/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1007802-62.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANDREA MARIA
BORDINI SALADINI - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico foi
expedido e pago na conta indicada, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP)
Processo 1008222-67.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.K SCARAVELLI E
ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, INCORPORADORA, ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. MÁRCIO FILOMENO DE OLIVEIRA - - CINTHIA CRISTHIANE VALEZE - - AMANDA BASTIDA - - LUCIA GONÇALVES DE PINHO
VALEZE e outro - Charles Cristhyan Valeze - - Caroline Valeze - Ciência à advogada Dr. Valéria Cecília de Freitas, da nomeação
como curadora especial. Apresente a parte exequente a minuta do Edital referente à penhora, conforme determinado às pgs.
488, a qual deverá ser encaminhada ao e-mail do Cartório ([email protected]). - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/
SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB
212889/SP), SUELEN PEDROSO DE SOUZA (OAB 277362/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1008910-58.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis
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