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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1036

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1036

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2020
Processo 0022202-58.2016.8.26.0309 (processo principal 1001999-63.2013.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Reconhecimento / Dissolução - E.B.S.J. - R.S. - Intime-se a requerida, por seu procurador, para apresentar cópia do IPTU do
imóvel em questão como determinado. Prazo: 05 dias. Cobre-se o laudo do perito por e-mail (pág. 91). - ADV: LIA ROCHA (OAB
154532/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1000702-11.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nildes Santana Matioli - Aparecida
de Fátima Matioli - - Sergio Luiz Matioli - - Irani Neide Matioli Soares - - Francisco Benedito Matioli - - José Jorge Matioli Por primeiro, reporto-me a decisão de pág. 132. Com efeito é o inventariante quem, por lei, é o administrador do espólio.
Contudo, em razão da incapacidade, os herdeiros deverão manifestar-se em relação à nomeação de novo inventariante, em
15 dias. Sem prejuízo, observo que para apreciação do pedido de levantamento de valores para pagamento do ITCMD, como
formulado na petição de págs. 135 e reiterado às págs. 140/141, o inventariante deverá demonstrar o protocolo da instauração
do procedimento com indicação do valor a recolher por documento e data para pagamento, observadas as duas sucessões. Com
a informação, em face da manifestação de pág. 150, tornem os autos conclusos com celeridade. - ADV: LETICIA LOURENÇO
SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 1000774-61.2020.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - M.L.S.P. - E.F.S. - - A.S.S. - Fl. 100/103: manifeste-se a
requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1001115-87.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.H.S. - - P.T.F.H. - D.A.S. - Termo de guarda
às fls. 102. Tendo em vista a atual situação, com a proibição de circulação de pessoas no interior do prédio do Fórum, providencie
o advogado a impressão e assinatura da requerente no termo de guarda, bem como a juntada aos autos, no prazo de 10 dias, de
uma via do referido termo devidamente assinado. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), KLETISLEY MARLONY
PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1001243-10.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.P. - L.C.P. - Vistos, Recebo a petição de págs. 34/39 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora,
nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de
intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um
a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP)
Processo 1001951-31.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana de Fátima Mota Morais - Marisa Aparecida Mota Ezequiel - - Maria do Carmo Mota dos Santos - - Lucinda Isabel da Silva Oliveira - - Altanira Aparecida
Nascimento dos Santos - Benedito Salvador da Mota - À vista da certidão de pág. 377, ao arquivo. - ADV: ERICA FERNANDA
DE LEMOS LIMA MOREIRA (OAB 376614/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), BRUNA FELIS
ALVES (OAB 374388/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 395258/SP)
Processo 1003353-50.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B. - A.O.S. - Fl. 258/269: ciência
às partes para eventual manifestação em 15 dias. - ADV: DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP), VANDERCI
APARECIDA FRANCISCO (OAB 245145/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI
(OAB 338445/SP)
Processo 1004495-55.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C. - A.S.C. - - L.H.S.C. Expeça-se carta prectória para o fim de intimar pessoalmentea parte autora para que, em 05 (cinco) dias, dê regular andamento
no feito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
- ADV: EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL (OAB 327840/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP)
Processo 1004823-48.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M. - A despeito de regularmente intimado por
meio de seu advogado constituído, nos termos do artigo 290, do Novo Código de Processo Civil, o requerente deixou emendar
a inicial e de recolher as custas e taxa de mandato no prazo marcado de 15 dias. Assim, determino o cancelamento da sua
distribuição , com fundamento no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações no distribuidor
quanto ao cancelamento, ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/
SP)
Processo 1005243-53.2020.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.T.P. - Adite-se a carta
precatória para constar o endereço atualizado da ré, informado à pág. 151. Cumpra-se com celeridade. - ADV: FERNANDO
ROBERTO TOLEDO PUPO (OAB 385720/SP)
Processo 1006548-43.2018.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.C.R.F. - C.M.N.L. - Vistos. Págs.
207/209: Ciência do Ofício UGADS/GG nº 883/2019 às partes. Solicite-se informações a respeito do cumprimento das medidas
descritas, conforme manifestação do DD. Promotor de Justiça à pág. 218, com urgência. Em relação ao ofício encaminhado
à UBS da Vila Rio Branco (pág. 212), a zelosa serventia deverá reiterar a determinação de inclusão do atendimento oferecido
pelo NASF e solicitar a confirmação/comprovação por documento/ofício, se possível e de preferência por e-mail, com urgência.
Instrua-se com cópia do ofício. No mais, com as respostas, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final e, a seguir,
conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência. Servirá o presente, por cópias digitadas, como ofícios. Para processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. - ADV: JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), EMERSON DA SILVA LEITE (OAB
377831/SP)
Processo 1007159-25.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Y. - Providencie a parte autora a
vinda aos autos da certidão de nascimento da menor, no prazo de 15 dias. Em relação ao pedido de concessão dos beneficios
da justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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