Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

13

desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Fls.26: Extraia-se certidão de dívida ativa. Oportunamente,
arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP)
Processo 1004660-69.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERCITRUS
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS - ADRIEL PRUDENCIANO GARCIA - - MARTA DE OLIVEIRA GARCIA - Providencie
a exequente ao recolhimento da taxa de postagem para a intimação da executada. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB
229374/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0000649-38.2020.8.26.0236 (processo principal 1003567-71.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - KAROLAINY THEREZA SANTOS DE OLIVEIRA - L.R.O. - Vistos. Tendo em vista o
acordo homologado nas fls.63 e a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Fixo os
honorários do procurador da exequente nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP),
KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0001333-60.2020.8.26.0236 (processo principal 1003913-80.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.M.B. - - J.M.G. - M.G.A.S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. Providencie, a serventia, a regularização do polo ativo junto ao SAJ, para que nele figure o menor, representado por
sua genitora. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES
DE AMORIM (OAB 229270/SP), SAMIRA TAINAR DE LIMA SIMÕES (OAB 357458/SP), FERNANDO VITAL DE LIMA JUNIOR
(OAB 370733/SP)
Processo 0001796-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1003117-60.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - Y.S.V. - J.C.F.V. - Vistos. Fls. 139: Defiro. Intime-se o autor para que apresente os endereços
eletrônicos a fim de possibilitar o encaminhamento por este Juízo. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP),
GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP)
Processo 0002507-41.2019.8.26.0236 (processo principal 1000134-54.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.H.Z. - - J.V.H.Z. - C.H.Z. - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/Gol 1.0, 2004/2005, placas
DKZ 6920, em nome do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a
efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
ocasião em que, caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas
de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a
preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), PEDRO
WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 0003769-26.2019.8.26.0236 (processo principal 0001942-92.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - J.V.N.S. - G.J.S. - DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no
mérito, negar-lhes provimento. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos
de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que
se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir
suposta omissão ou contradição existentes entre o teor do julgado e a prova colhida nos autos, ou mesmo os fundamentos (ratio
decidendi) que conduziram ao convencimento do julgador, pois, em tal hipótese, assume manifesto caráter infringente. In casu,
a sentença proferida, em seus fundamentos (fls. 128/129), com clareza expressou a conclusão do julgador de então quanto
à matéria questionada, qual seja, a impossibilidade aplicabilidade de tal restrição. De maneira clara e objetiva este julgador
apontou farta jurisprudência do E. TJ/SP nesse sentido. Ora, à toda evidência, o pleito ora deduzido pela via dos embargos de
declaração assume manifesto caráter infringente, pois visa solucionar eventual omissão, contradição ou antagonismo existente
entre as razões da decisão e as alegações da parte e/ou provas produzidas nos autos, a ponto de ensejar o julgamento
favorável ao embargante (o deferimento da suspensão do direito de dirigir/carteira nacional habilitação). A reforma quanto ao
entendimento formado pelo julgador para a solução da matéria debatida e exposta em juízo deve ser buscada pela via própria
do recurso cabível, que, por força do efeito devolutivo, levará a matéria ao conhecimento do E. TJ/SP, que certamente melhor
decidirá. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 0004031-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1000548-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.P.G.M. - A.L.M.M. - Fls. 114/120: Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos juntados
aos autos. - ADV: MARIANA GARBIN RODRIGUES (OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB
263460/SP)
Processo 0004031-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1000548-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.P.G.M. - A.L.M.M. - Vistos. Da análise dos autos verifico que a patrona do requerido foi intimada da r.
decisão de fls. 136, conforme certidão de fls. 144, e a carta precatória já foi expedida e distribuída (fls. 141/142 e 152/154). Por
ora, informe a exequente o andamento da carta precatória, bem como se já houve o cumprimento da diligência. Após, venham
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), MARIANA GARBIN
RODRIGUES (OAB 32250/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo