TJSP 08/06/2020 - Pág. 133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1002406-87.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Aparecida
Rodrigues Paulino - - Natanael Rodrigues Paulino - - Jonata Rodrigues Paulino - - Joaquim Aparecido Rodrigues Paulino - Banco
Tribanco S/a. Tricard Administradora de Cartão de Credito - - Banco Triângulo S.a. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002718-87.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante os riscos impostos pela pandemia do COVID-19, por determinação da E. Presidência deste
Tribunal, as audiências podem ser realizadas virtualmente, a critério do Juízo e mediante concordância prévia das partes. Na
hipótese das audiências iniciais de conciliação, realizadas no CEJUSC, por ora, mostra-se temerária sua realização, pois o réu,
ainda não citado e sem advogado constituído ou nomeado, não teria condições de manifestar previamente sua concordância em
sua realização virtual. Portanto, aguarde-se o retorno da normalidade das atividades forenses, para designação de audiência de
conciliação e citação do réu. Int. - ADV: MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP)
Processo 1002728-34.2020.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda de Grande Oliveira - Victor
de Grande - Vistos. 1- Junte-se a certidão de óbito de Victor de Grande. 2- Sem prejuízo, considerando que o arrolamento
pressupõe a partilha amigável, celebrada por partes capazes, regularize-se a representação processual de todos os sucessores
e respectivos cônjuges, se casados forem. 3- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie-se a juntada de
declaração de pobreza subscrita pela requerente. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4- Transcorrido o prazo concedido,
já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda
à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA
LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1002820-12.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S.A. - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante os riscos impostos pela pandemia do COVID-19, por determinação da E. Presidência deste
Tribunal, as audiências podem ser realizadas virtualmente, a critério do Juízo e mediante concordância prévia das partes. Na
hipótese das audiências iniciais de conciliação, realizadas no CEJUSC, por ora, mostra-se temerária sua realização, pois o réu,
ainda não citado e sem advogado constituído ou nomeado, não teria condições de manifestar previamente sua concordância em
sua realização virtual. Portanto, aguarde-se o retorno da normalidade das atividades forenses, para designação de audiência de
conciliação e citação do réu. Int. - ADV: DIANE APARECIDA ROSSINI PINHEIRO (OAB 322362/SP)
Processo 1003292-13.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.S.S. - Vistos. 1- Providencie,
a serventia, a retificação do feito para constar a classe Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68. 2- Defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 3- Ante os riscos impostos pela pandemia do COVID-19, por determinação da E. Presidência deste
Tribunal, as audiências podem ser realizadas virtualmente, a critério do Juízo e mediante concordância prévia das partes. Na
hipótese das audiências iniciais de conciliação, realizadas no CEJUSC, por ora, mostra-se temerária sua realização, pois o réu,
ainda não citado e sem advogado constituído ou nomeado, não teria condições de manifestar previamente sua concordância em
sua realização virtual. Portanto, aguarde-se o retorno da normalidade das atividades forenses, para designação de audiência de
conciliação e citação do réu. Int. - ADV: DANIELA ROSSETTO FABRIS (OAB 328137/SP)
Processo 1003757-22.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - Vistos. 1- Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante os riscos impostos pela pandemia do COVID-19, por determinação da E.
Presidência deste Tribunal, as audiências podem ser realizadas virtualmente, a critério do Juízo e mediante concordância
prévia das partes. Na hipótese das audiências iniciais de conciliação, realizadas no CEJUSC, por ora, mostra-se temerária sua
realização, pois o réu, ainda não citado e sem advogado constituído ou nomeado, não teria condições de manifestar previamente
sua concordância em sua realização virtual. Portanto, aguarde-se o retorno da normalidade das atividades forenses, para
designação de audiência de conciliação e citação do réu. Int. - ADV: VALBER ESTEVES DOS SANTOS (OAB 355904/SP)
Processo 1004138-06.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Antonio Ribeiro - Maria Aparecida Vismara Ribeiro - Almiro Jose de Freitas - - Iva Gomes Freitas - - Eliomario Marques da Silva e outros - Vistos.
1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Cumpra-se o determinado pela sentença de fls. 306/310. 3- Aguarde-se,
pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser
instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII,
do art. 524, do NCPC. 4- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa
de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação.
5- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para
cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 6- Observe-se que a intimação do
executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos.
7- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 8- Fica consignado ainda
que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência
a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: ACARI DA SILVA QUINTINO (OAB 71027/SP),
MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1006983-69.2019.8.26.0248 - Interdição - Nomeação - Y.U. - T.M.U. - Vistos. Fls. 41/42: Trata-se de ação em que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 17). Dê-se ciência ao Sr. Perito. Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se o
necessário para pagamento dos honorários ao perito. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo juntado a fls.
37/40, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao MP e, decorrido o prazo para impugnação ao pedido, o que deverá
ser certificado, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), REUTER
MIRANDA (OAB 353741/SP)
Processo 1009082-85.2014.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Pereira de Oliveira
- - Antonio Pereira de Oliveira - Dra. Valeria: após 5 dias, certidão disponível no SAJ. - ADV: VALERIA TIEMI KONO DE SOUZA
(OAB 203389/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1011219-98.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.B. - - G.H.S.B. - - L.S.B. G.M.B. - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cadastre-se. Estando o réu representado por
advogado nomeado através do convênio da assistência judiciária gratuita, necessária sua citação pessoal ou por carta.
Contudo, considerando que, por determinação da E. Presidência deste Tribunal, encontra-se suspensa a realização presencial
das audiências, ante os riscos impostos pela pandemia do COVID-19, tornem os autos conclusos, quando regularizadas as
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