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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1344

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1344

em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as
peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos
na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam
lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: - sempre em preto
e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document
Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons de
cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF
for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média,
de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados
somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados.
Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem
estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes
de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator.
Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu
documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel,
caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF
em Tipo de arquivo. Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; O peticionamento deverá ser instruído com as peças
obrigatórias, efetuando o cadastro como incidente processual apartado, comprovando-se nestes autos. Peças obrigatórias,
na seguinte ordem e devidamente nomeadas: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial) 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente;
5º - certidão de trânsito em julgado, se o caso; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações pelo DJE. Observo que
é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena
de inviabilizar o processamento do incidente. Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas. Tratando-se de processo
físico e uma vez iniciado o cumprimento de sentença, aguarde-se por mais trinta dias para consulta e extração de cópias.
Decorrido tal prazo, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e não
sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição (arquivamento
provisório). Tratando-se de processo eletrônico, iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com
baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição (arquivamento provisório). Intimem-se. Lucelia, 02 de junho de 2020. - ADV:
BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1000950-23.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - CÉLIA APARECIDA DEL
VECHIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O requerido não apresentou recurso voluntário. O artigo 496, parágrafo
3º, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a não aplicabilidade do dispositivo em questão, dispensa o reexame
necessário quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a “1.000 (mil)
salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público”. No caso dos autos, consideradas
a data da propositura da demanda e a da prolação da sentença, que evidenciam a não transposição do limite estipulado, não
havendo se falar em reexame necessário. Ante o exposto, deixo de remeter os autos à Instância Superior, diante do teor do
disposto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se os autos. Certifique-se o trânsito
em julgado. Decorreu o prazo sem comunicação da implantação do benefício. Assim, cobre-se informações sobre a implantação
do benefício através de mensagem eletrônica (e-mail), solicitando resposta no prazo de cinco dias, sob pena de multa já
fixada. Comunicada a implantação do benefício e diante do expresso requerimento da Procuradoria Especializada do INSS
para realização da execução invertida, intime-se o Procurador Federal do requerido, para no prazo de três meses, apresentar o
cálculo de liquidação (parcelas atrasadas e honorários advocatícios). Apresentado o cálculo, a parte exequente deverá no prazo
de trinta dias realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença. Anoto que não havendo
concordância da parte exequente, esta deverá apresentar os seus próprios cálculos na fase de cumprimento de sentença. Nos
termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, o cumprimento da sentença, mesmo que proferida em processo físico, tramitará obrigatoriamente em meio
eletrônico. Observo aos procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado,
nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob
pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas
em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as
peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos
na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam
lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: - sempre em preto
e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document
Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons de
cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF
for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média,
de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados
somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados.
Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem
estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes
de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator.
Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu
documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel,
caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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